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ID
3277723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição consagra as regras para a formação e alteração de circunscrições municipais, e dentre outras está a

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

  • Plebiscito é condição de procedibilidade para o processo legislativo da lei estadual. Se favorável, o legislador estadual tera discricionariedade para aprovar ou rejeitar o projeto de lei de criação do novo Município. Mesmo que aprovada a lei, o Governador pode veta-la. Pedro Lenza.

  • Criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município:

    LEI ESTADUAL

    +

    Dentro do período determinado em LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    +

    ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL - EVM

    +

    CONSULTA (P)RÉVIA POR (P)LEBISCITO (Da população de todos os Municípios envolvidos)

  • GABARITO: A

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

  • Estados: mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios: far-se-á por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito ás populações envolvidas, após divulgação do estudo de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Municípios são criados por lei ordinária estadual.

    Diferentemente de Estados e Territórios Federais, os quais são criados por lei complementar, que, no caso, é federal.

  • A questão “A” fala que haja uma lei complementar federal que estipule um prazo em que poderá haver a alteração. Nada mais é que o que consta do artigo 18, §4, CF: (...)”dentro do período determinado por lei complementar federal”(...)

  • Complemento..

    Os municípios pode fazer o C-D-I-F

    Haver criação de novos municípios

    Desmembramento

    Incorporação

    Fusão

    Requisitos:

    Lei estadual

    Dentro do período de lei complementar Federal

    Estudo de viabilidade

    Plebiscito

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à possibilidade de reformatação da República Federativa do Brasil. Assim, é correto dizer que a Constituição consagra as regras para a formação e alteração de circunscrições municipais, e dentre outras está a exigência de lei complementar federal, que determinará o período dentro do qual poderá ser realizada a alteração.  Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito A

    MUNICÍPIO (autônomo):

    ·       Competência interesse local – regido por lei orgânica que deve ser votada (Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços).

    ·       Criação; incorporação; fusão; desmembramentoLei Complementar Federal definindo o período + Lei Estadual + PLEBISCITO + Estudos de viabilidade

  • Letra A: certo

    Letra B: o estudo de viabilidade e a lei são obrigatórios

    Letra C: não é referendo, é plebiscito

    Letra D: não é lei complementar estadual, é lei ordinária estadual

    Letra E: não vincula pois a lei pode não ser aprovada

  • LETRA A

    1º - Lei Complementar Federal fixando o período

    2º - Lei Ordinária Federal com os requisitos e forma de divulgação do estudo de viabilidade

    3º - Divulgação do estudo

    4º - Consulta prévia por meio de plebiscito com a população dos municípios envolvidos

    5º - Lei Ordinária Estadual formalizando

  • ATENÇÃO:

    NÃO CONFUNDIR COM O PROCESSO DE CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS QUE SE DÁ MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    CRIAÇÃO DE ESTADO

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS  

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (essa lei complementar é estadual)

  • § 4º DO ARTIGO 18 CF.... Mais uma semi literalidade.

  • CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

    Lei Complementar Federal autorizando -> estudo de viabilidade municipal -> Plebiscito de iniciativa da Assembleia Legislativa -> Lei Ordinária Estadual criando o novo município,

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • GAB A

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO: A

    Art. 18 (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão

    por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão

    de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,

    após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na

    forma da lei. (Redação dada pela EC n. 15/1996)

  • A

    Marquei D