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ID
3277744
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00).

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A) art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

      B)  Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    C) Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            

            § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    D)  Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

     E)  Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

         

            § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Gab. A

    Art. 29,  § 3 - Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Gabarito. Letra a)

    a) Certo. LC 101/00. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    b) Errada. LC 101/00. Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    c) Errada. LC 101/00 Art. 2º § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    d) Errada. LC 101/00. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    e) Errada. LC 101/00 Art, 30.§ 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.  

  • Nessa questão, temos que ir alternativa por alternativa:

    a) Correta. Logo de cara. Isso está no artigo 29, § 3, da LRF:

    Art. 29, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    É o seguinte: dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas tenham constado do orçamento, mesmo que o seu prazo seja inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.

    A redação da Lei não foi muito feliz, mas o que ela quis dizer foi o seguinte: se a operação de crédito não for por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), ela será dívida consolidada.

    b) Errada. Pelo contrário. É proibido! Olha só (LRF):

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    c) Errada. Nos doze anteriores não! Nos onze anteriores, para assim somar 12 meses (1 + 11). Observe:

    Art. 2, § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    d) Errada. Sem autorização orçamentária? Não. É com autorização. Confira:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    e) Errada. Esses precatórios não pagos integram sim a dívida consolidada! Confira aqui:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Gabarito: A

  • A questão trata de diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Segue comentários das assertivas:

    A) Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    CERTA. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."


    B) É permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ERRADA. NÃO é permitida, de acordo com o art. 36, LRF: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."


    C) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.

    ERRADA. O correto é a no mês em referência e nos ONZE anteriores, conforme art. 2, §3º, LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."


    D) Admite-se a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    ERRADA. É vedada a assunção de obrigação sem autorização orçamentária, conforme art. 37, IV, LRF: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."


    E) Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    ERRADA. Os precatórios mencionados na assertiva INTEGRAM a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites, conforme art. 30, §7º, LRF: “Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Divida consolidada = Obrigações financeiras >12 meses + Operação de crédito <12 meses + Emissão de título BC