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Gab. A
A) art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
B) Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
C) Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
D) Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
E) Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
§ 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Gab. A
Art. 29, § 3 - Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Gabarito. Letra a)
a) Certo. LC 101/00. Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
b) Errada. LC 101/00. Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
c) Errada. LC 101/00 Art. 2º § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
d) Errada. LC 101/00. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
e) Errada. LC 101/00 Art, 30.§ 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Nessa questão, temos que ir alternativa por alternativa:
a) Correta. Logo de cara. Isso está no artigo 29, § 3, da LRF:
Art. 29, § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
É o seguinte: dívida consolidada é aquela cujo prazo de vencimento é superior a 12 meses. Mas uma operação de crédito cujas receitas tenham constado do orçamento, mesmo que o seu prazo seja inferior a 12 meses, será considerada dívida consolidada.
A redação da Lei não foi muito feliz, mas o que ela quis dizer foi o seguinte: se a operação de crédito não for por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), ela será dívida consolidada.
b) Errada. Pelo contrário. É proibido! Olha só (LRF):
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
c) Errada. Nos doze anteriores não! Nos onze anteriores, para assim somar 12 meses (1 + 11). Observe:
Art. 2, § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
d) Errada. Sem autorização orçamentária? Não. É com autorização. Confira:
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
e) Errada. Esses precatórios não pagos integram sim a dívida consolidada! Confira aqui:
Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Gabarito: A
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A questão trata de diversos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segue comentários das
assertivas:
A)
Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior
a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
CERTA. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a
dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior
a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."
B) É permitida a operação de crédito
entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle,
na qualidade de beneficiário do empréstimo.
ERRADA. NÃO é
permitida, de acordo com o art. 36, LRF: “É proibida a operação de
crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a
controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
C) A receita corrente líquida será apurada
somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores,
excluídas as duplicidades.
ERRADA. O correto é a no mês em referência e nos ONZE anteriores, conforme art. 2,
§3º, LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
D) Admite-se a assunção de obrigação,
sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de
bens e serviços.
ERRADA. É vedada a assunção de obrigação sem
autorização orçamentária, conforme art. 37, IV, LRF: “Equiparam-se
a operações de crédito e estão vedados: IV - assunção
de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços."
E) Os precatórios judiciais não pagos
durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a
dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
ERRADA. Os precatórios mencionados na assertiva INTEGRAM a dívida consolidada,
para fins de aplicação dos limites, conforme art. 30, §7º, LRF: “Os precatórios
judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos integram
a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."
Gabarito do professor: Letra A.
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Divida consolidada = Obrigações financeiras >12 meses + Operação de crédito <12 meses + Emissão de título BC