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ID
327775
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teoria do desvio de finalidade visa controlar a finalidade do ato administrativo por intermédio do controle de dois outros elementos desse mesmo ato. Assinale a opção que contemple os dois elementos do ato administrativo utilizados no controle da sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B =  desvio de finalidade representa um mau uso da competência que o agente possui para praticar atos administrativos, na busca de uma finalidade que não pode ser buscada ou, quando pode, não for possível por entremeio do ato utilizado. Pode manifestar-se de dois modos:
    a) quando o agente busca uma finalidade, contrariando o interesse público, como, por exemplo, quando ele usa seus poderes para prejudicar um inimigo, ou para beneficiar a si próprio, um amigo ou parente.
    b) quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou, este será inválido por divergir da orientação legal. Ex.: o administrador que remove um servidor público com o objetivo de aplicar-lhe uma penalidade, todavia, esse ato de remoção, de acordo com a previsão legal, serve para acomodação das necessidades do serviço e não está na lista das possíveis penalidades aplicáveis por infrações funcionais.
    Esse vício não acontece somente nos atos administrativos; ele também poderá macular atos legislativos ou jurisdicionais.
    As hipóteses de desvio de finalidade normalmente decorrem de vício no móvel, ou seja, uma intenção inadequada. No entanto, é possível que o agente cometa o vício em razão de um equívoco, supondo que certa competência poderia levar a um determinado resultado. Nesse caso, não haverá intenção viciada. Contudo, o ato será também ilegal por não atender ao fim definido pela lei. Logo, o defeito não decorre só da vontade viciada, mas também do desacordo objetivo entre a finalidade do ato e a finalidade da lei.

  • Os dois elementos do ato administrativo utilizados no controle da sua finalidade são o motivo e o objeto. Conforme assinala Maria Sylvia Di Pietro, a grande dificuldade com relação ao desvio de finalidade é a sua comprovação, pois o agente jamais declara a sua verdadeira intenção; o desvio é comprovado por meio de indícios, presente nos elementos motivo e objeto, como motivação insuficiente, motivação contraditória, irracionalidade do procedimento, camuflagem dos fatos, inadequação entre os motivos e os efeitos, dentre outros.

     

    Gab.: B

  • Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Finalidade: É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Competência: É aquele a quem a lei atribui para a prática do ato.

    Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

  • Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. É elemento de controle da finalidade do ato administrativo. É o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    Como se vê, os dois elementos do ato administrativo utilizados no controle da sua finalidade são o motivo e o objeto, mencionados na alternativa “b”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    Gabarito: alternativa “B”.