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ID
3277762
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A quitação dada ao pagamento em escritura pública de compra e venda, mas que efetivamente não ocorreu gera

Alternativas
Comentários
  •  EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO. ARTS. ANALISADOS: 460, CPC; 215, CC⁄02. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c⁄c reivindicatória, distribuída em 09⁄08⁄2007, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28⁄11⁄2013. 2. Discute-se se o julgamento proferido pelo Tribunal de origem é extra petita, bem como se a quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel gera presunção absoluta do pagamento. 3. A conclusão do Tribunal de origem – de que o negócio jurídico é anulável por vício resultante de erro e dolo – decorreu dos fatos que fundamentaram o pedido inicial, de modo que não há falar em julgamento extra petita. 4. A presunção do art. 215 do CC⁄02 implica, de um lado, a desnecessidade de se provar os fatos contidos na escritura pública, à luz do que dispõe o art. 334, IV, do CPC, e, de outro, a inversão do ônus da prova, em desfavor de quem, eventualmente, suscite a sua invalidade. 5. A quitação dada em escritura pública gera a presunção relativa do pagamento, admitindo a prova em contrário que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso. 6. Recurso especial conhecido e desprovido. (RESP nº 1.438.432 – GO)

  • STJ: o registro da escritura pública não gera presunção absoluta de propriedade. Entende-se que a quitação dada em escritura pública presume o pagamento até que se prove o contrário. (...) A quitação dada em escritura pública não é uma verdade indisputável, na medida em que admite a prova de que o pagamento não foi efetivamente realizado, evidenciando, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso. (REsp 1438432)

    Conclusão: em que pese o art. 215 do CC/02 afirmar que a escritura pública faz prova plena, admite-se prova em sentido contrário, tratando-se, portanto, de presunção relativa (e não absoluta).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com a Min. Nancy Andrighi, no julgamento do Resp 1.438.432 – GO, julgado em 22/04/2014, “a quitação dada em escritura pública GERA A PRESUNÇÃO RELATIVA DO PAGAMENTO, admitindo a prova em contrário que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso".

    Assim, digamos que seja lavrada a escritura pública, em que se afirma que o vendedor alienou o imóvel ao comprador e que recebeu dele o valor pela venda do imóvel, dando plena quitação do pagamento. Ocorre que as partes avençaram, entre si, que o pagamento ocorreria em um outro momento. Acontece que o comprador do imóvel não pagou o vendedor. Este poderá, então, propor ação de cobrança.

    Embora a redação do art. 215 do CC seja no sentido de que “a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena", entende-se que não se trata de presunção absoluta, mas a escritura pública gera presunção relativa do pagamento, admitindo, desta forma, prova em contrário de que o pagamento não foi realizado, gerando, como consequência, a invalidade do instrumento, afinal, o vendedor foi induzido a erro pela comprador. Incorreta;

    B) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    C) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    D) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    E) Em harmonia com as explicações da letra A. Correta.





    Resposta: E 
  • Isso ai é nulo

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1  Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

  • pensei também que seria simulação

  • A própria questão já afasta a presunção ao afirmar que o pagamento não correu. Um absurdo completo.

  • A) De acordo com a Min. Nancy Andrighi, no julgamento do Resp 1.438.432 – GO, julgado em 22/04/2014, “a quitação dada em escritura pública GERA A PRESUNÇÃO RELATIVA DO PAGAMENTO, admitindo a prova em contrário que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso".

    Assim, digamos que seja lavrada a escritura pública, em que se afirma que o vendedor alienou o imóvel ao comprador e que recebeu dele o valor pela venda do imóvel, dando plena quitação do pagamento. Ocorre que as partes avençaram, entre si, que o pagamento ocorreria em um outro momento. Acontece que o comprador do imóvel não pagou o vendedor. Este poderá, então, propor ação de cobrança.

    Embora a redação do art. 215 do CC seja no sentido de que “a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena", entende-se que não se trata de presunção absoluta, mas a escritura pública gera presunção relativa do pagamento, admitindo, desta forma, prova em contrário de que o pagamento não foi realizado, gerando, como consequência, a invalidade do instrumento, afinal, o vendedor foi induzido a erro pela comprador. Incorreta;

    B) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    C) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    D) Gera a presunção relativa de pagamento. Incorreta;

    E) Em harmonia com as explicações da letra A. Correta.

    Resposta: E 

  • Imagine a seguinte situação: O vendedor deu quitação a compra e venda de um imóvel feita por escritura pública.

    Acontece que o vendedor e comprador acertaram que o pagamento seria realizado em outro momento. Todavia, o comprador não efetuou o pagamento.

    Assim, muito embora a escritura pública seja dotada de boa fé, caberá ao vendedor ajuizar uma ação de cobrança tendo em vista que a quitação dada em escritura pública gera PRESUNÇÃO RELATIVA.

  • A quitação dada ao pagamento em escritura pública de compra e venda, mas que efetivamente não ocorreu gera

    a) nulidade do contrato.

    CC/02.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1  Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    e) presunção relativa de pagamento.

    De acordo com a Min. Nancy Andrighi, no julgamento do Resp 1.438.432 – GO, julgado em 22/04/2014, “a quitação dada em escritura pública GERA A PRESUNÇÃO RELATIVA DO PAGAMENTO, admitindo a prova em contrário que evidencie, ao fim e ao cabo, a invalidade do instrumento em si, porque eivado de vício que o torna falso".

    LOGO, SE EFETIVAMENTE NÃO OCORREU ESTÁ, SMJ., AFASTADA A PRESUNÇÃO RELATIVA.

    TODAVIA:

    GAB. OFICIAL LETRA E.