SóProvas


ID
3277768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato jurídico, para o Código Civil, pode ser provado mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - Confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

  • GABARITO: A

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção;

  • "SE NÃO FOR ESPECIAL, TE CO PORRA!"

    Testemunha;

    Documento;

    Confissão;

    Perícia;

    Presunção.

    Art. 212, CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Gabarito: letra A

    Art. 212. CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    Atenção! Anote-se ainda que o rol dos meios de provas fixados no art. 212 do CC/02 não é exaustivo, sendo perfeitamente lícito o emprego de outros meios de prova não previstos (provas atípicas) como também fazer uso de novas tecnologias que representem a evolução dos meios referidos no texto legal, dentre as quais importa salientar o documento eletrônico, a assinatura e a fotografia digital. Nesse sentido, o disposto no art. 369, CPC admite a possibilidade de utilização de todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa (Cristiano Chaves)

  • Gabarito: A.

    CC, Artigo 212: Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 212 do CC que, “salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia". Trata-se de um rol meramente exemplificativo dos meios probatórios.

    “Presunção é a conclusão que se extrai de fato conhecido para provar-se a existência de outro desconhecido" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 20017. v. 1. p. 599). Correto;

    B) Trata-se de meio de prova de natureza sigilosa, regulamentada pela Lei 9.296/1996. Incorreto;

    C) Cuida-se de um meio executivo, previsto no art. 536, § 1º do CPC. Incorreto;

    D) A inspeção judicial é o meio de prova que tem previsão no art. 481 e seguintes do CPC. Incorreto;

    E) É a prova utilizada em um processo, mas produzida em outro, por questão de economia processual, e tem previsão no art. 372 do CPC. Incorreto.





    Resposta: A 
  • o PRESU fez TESTE DOCU CON PERÍCIA.

    Gostem dele ou não (eu gosto!), essa do curso do Paulo Machado (Máquina da Primeira Fase).

  • Prova emprestada > construção jurisprudencial

    interceptacao telefonica > processo penal

    Busca e apreensão > coisas móveis

    inspeção judicial > instituto processual

    a questão pede com base no CC

  • "Na perícia, a testemunha confessou (confissão) com um documento em forma de presunto (presunção)"

  • LETRA "A"

    Só para complementar, segue um exemplo de presunção:

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • GAB A

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • À exceção da alternativa "A", as demais constituem MEIOS de OBTENÇÃO de PROVA.

  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • A perícia presumiu que a testemunha confessou o teor do documento.

    Qq coisa vale se guardar na memória

  • GAB. A

    Art. 212 Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    Mnemônico que inventei, achei legal:

    "A testemunha trouxe o documento p/ confissão c/ presunção q teria Perícia."

    Quem gostou, e se quiser, curti, copia e cola. Quem não gostou inventa um melhor e me passa por mensagem. ;*

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Provas no âmbito do Código Civil - Mnemônico

    "Teste Do CPP"

    Testemunha, Documento, Confissão, Perícia e Presunção (Ficar atento a esta última, pois foge do senso comum)

  • Gabarito: Letra A.

    Artigo 212, do C.C.

  • Meios de provas pelo CC/02: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia

  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - Confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.