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"Lei 4717/65, Art.1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda ."
A Constituição Federal em seu artigo 5º inciso LXXII, ampliou o objeto da ação popular, estabelecendo que esta é um direito fundamental do indivíduo, um remédio constitucional que qualquer cidadão pode utilizar com vistas à proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural e do meio ambiente.
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; "
Impende salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. LAP, "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."
FONTE: LFG - LUIZ FLÁVIO GOMES
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GABARITO: LETRA C - AÇÃO POPULAR
Vale a pena lembrar: inquérito civil
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.
Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria
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APRESSAR a produção de prova? Ah tá.
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Art. 6º, §4º
O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
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Gabarito: C
Sobre MP e Ação Popular (pontos que sempre são cobrados):
- É vedado ao MP, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
- O MP acompanhará a ação que não foi por ele intentada, podendo inclusive apressar a produção da prova.
- Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais (30 dias, por 3 vezes), ficando assegurado a qualquer cidadão e ao MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
- Caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o MP a promoverá nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.
- Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
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Sakura, na prática eu até concordo com você... embora possa até acontecer, eu não imagino que o Município iria apoiar uma ação contrária a ele, maaaaas segundo o artigo Art. 6º, § 3º da lei de Ação Popular, essa situação é possível.
"§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
Resposta letra C
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
(...)
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
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João é cidadão de São José dos Campos e desde o seu nascimento observa o crescimento e modernização da cidade. No dia de hoje, lendo os jornais, viu que há um edital de licitação para construção de uma ponte monumental no centro da cidade, e verifica que a obra está estimada em um bilhão de reais. Nota que a obra passará pelo centro histórico da cidade e entende que isso desvalorizará muito a localidade pois a arquitetura do local, que é antiga, perderá seu encantamento. Sabendo que você é procurador do Município, lhe questiona como deverá agir para impedir que a obra seja realizada. A resposta correta para tal questionamento é que João
a) somente poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público Estadual que deverá propor uma ação civil publica de imediato.
poderá propor ação popular...
b) deverá requerer ao Ministério Publico que inicie um inquérito civil para apuração de ofensa ao patrimônio urbanístico e cultural, uma vez que tal investigação é obrigatória antes do ingresso de uma ação coletiva.
LACP. Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
c) poderá propor ação popular tendo legitimidade ativa para esse fim sendo que o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem.
L4.717/65. Art. 6º § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
d) tem legitimidade para propor ação civil pública em concorrência com o Ministério Público, sendo facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente dos autores.
LACP. Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: [...]
e) poderá requerer que o Ministério Publico faça um Termo de Ajustamento de conduta com o Município, uma vez que tal órgão tem poder coercitivo para determinar a assinatura deste documento desde que verificado o contraditório em Inquérito Civil que deve anteceder a medida.
LACP. Art. 5 § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
GAB. LETRA C.