Gabarito E: Princípio da oficialidade
O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de ordenar, de impulsionar os processos administrativos, agindo com o propósito de resolver adequadamente as questões. A oficialidade desdobra-se nos seguintes elementos:
a) impulso oficial, que significa impulsionar, dar andamento ao processo independentemente da participação da outra parte;
b) busca da verdade material, não se limitando à verdade formal, dado o caráter de indisponibilidade dos interesses públicos;
c) poder de iniciativa investigatória, podendo produzir provas para proteger os direitos dos administrados, tendo em vista o satisfatório esclarecimento da matéria versada.
A doutrina também aponta o informalismo em favor do administrado como medida decorrente da oficialidade. Entenda-se que o informalismo não é total; é benefício somente para o administrado e nunca para a Administração. Desse modo, é possível a sua definição nas seguintes palavras: informalismo para o administrado, formalismo para a Administração. Nesse contexto, o art. 22 da Lei n. 9.784/99 reforça essa característica dispondo que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir
MARINELA, 2015