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ID
3277828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ⇢ A fixação da base de cálculo do IPTU sujeita-se somente à anterioridade anual, mas não à nonagesimal.

  • A resposta está no art. 150, §1º da CF/88:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    art. 150, III, "c": antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  (Anterioridade Nonagesimal).

    art. 156, I: propriedade predial e territorial urbana;

  • IPTU

    Imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • A questão confunde vigência com eficácia.

  • GABA c)

    Fixação da base de cálculo do IPTU (não 90) (sim anterioridade do exercício)

  • Das anterioridades:

    Exceção:

    Anterioridade nonagesimal: IR; IPTU (base de cálculo), IPVA (base de cálculo)

    Anterioridade anual: CIDE combustível; ICMS combustível; IPI, Seguridade social

    As DUAS anterioridades: II; IE; IOF; Imposto extraordinário de guerra; Empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as exceções ao princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício. Errado.

    b) Conforme explicado abaixo, não se aplica nesse caso o princípio da anterioridade nonagesimal. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §1º, CF, a fixação da base de cálculo do IPTU é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, sendo aplicável apenas a anterioridade do exercício. Assim, nesse caso é possível que a cobrança seja a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Correto.

    d) Deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício. Errado.

    e) Deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício. Errado.

    Resposta do professor = C

  • A lei entrará em VIGOR 45 dias após a publicação, caso for omissa ao prazo de vigência, conforme a ALTERNATIVA E.

    Por outro lado, os efeitos da lei (fixação da base de cálculo de IPTU) só ocorrerão no exercício financeiro seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade (apenas anual, já que há exceção quanto á anterioridade nonagesimal).

    Questão mal formulada, eu sabia da exceção da base de cálculo do IPTU e ainda assim errei, pois o enunciado fala em vigência, e não em eficácia.

  • Historinha para decorar as exceções mais difíceis:

    Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga IPTU), carro (por isso não paga IPVA), nem dinheiro (IR)

    Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)

    O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:

    II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.

    OBS: por fim, o IPé exceção a anterioridade apenas.

    Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL

  • Lamentável... a lei entrar em vigor é uma coisa; o tributo ser devido (a lei produzir eficácia) é outra. Até porque os 90 dias da anterioridade nonagesimal só podem ser contados a partir da data em que a lei entra em vigor.

  • O que poderia justificar o gabarito da questão seria o Art. 104 do CTN, caput: "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:", considerando que o IPVA é imposto sobre o patrimônio e a fixação da base de cálculo pode configurar majoração do imposto.

    Mas também acredito que a questão deveria ter sido mais clara, pois, pelo Art. 101 do CTN, a vigência temporal da legislação tributária, quando omissa, ocorre de acordo com o que é aplicado às normas jurídicas em geral (prazo da LINDB = 45 dias). No entanto a lei é apta a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro.

  • II, IE, IOF, imposto extraordinário e empréstimo compulsório p/ atender despesas extraordinárias (calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência) são tributos federais de exigência imediata.

    A incidência do IPI, CIDE-Combustível e do ICMS-Combustível ocorrerá sempre 90 dias após sua criação ou aumento.

    A incidência do IR e fixação da BC do IPTU e IPVA ocorrerá sempre em 1º de janeiro, independentemente da época (art. 150, p. 1º).

  • não se submete à noventena..

  • Ok, a base de cálculo do IPTU não precisa respeitar os 90 dias para ser cobrado. mas se a lei nao tiver vigência definida, valerá somente após 45 dias, nos termos da LINDB. então não estaria em vigor dia 1o de janeiro, não podendo ser cobrada na data do fato gerador (01/01/2020). Provavelmente o examinador usou o raciocínio exposto pelo colega Caio, mas usando esse raciocínio entraria em vigor em 01/01/2021, pq entrando em vigor em 01/01/2020 ela não poderia produzir efeitos no mesmo ano (2020), somente no próximo (2021). Concordam?

  • Galera a questão se refere ao artigo 104 do CTN que fala em vigor! Ricardo Alexandre fala da divergência doutrinária desse artigo, pois alguns entendem se tratar de outra proteção e não da anterioridade já que nessa se refere a eficácia. Bons estudos.

  • Embora o IPTU obedeça aos princípios da anterioridade e da noventena, a fixação de sua base de cálculo é exceção à noventena (CF, art. 150, §1º). Portanto, a lei que fixa a base de cálculo publicada em 20 de dezembro de 2019 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

    Resposta: C

  • Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor

    a) na data de sua publicação, se assim estiver expresso.

    b) no prazo de 90 dias contados de sua publicação. 

    c) a partir de 1º de janeiro de 2020. 

    d) na data nela prevista.

    e) no prazo de 45 dias contados de sua publicação, caso omissa a lei quanto à cláusula de vigência.

    GAB. OFICIAL LETRA C.

    TODAVIA,

    [...] a vigência da legislação tributária é regida pelas regras aplicáveis às normas jurídicas, [...]. Assim, aplica-se às normas tributárias a regra prevista no artigo 1º da LINDB, [...]. É possível extrair desse dispositivo a seguinte conclusão: Se a lei for silente sobre o início da sua vigência, ela começa a vigorar no país quarenta e cinco dias depois da sua publicação; [...]. O período de tempo entre a data de publicação da lei e a sua vigência é denominado vacatio legis. Além da aferição da vigência, tratando-se de lei que institua ou majore tributos, é necessário verificar se na hipótese incidem os princípios da anterioridade anual ou nonagesimal, os quais bloqueiam a eficácia da nova regra, até que o prazo estabelecido por eles transcorra. [...] CTN. Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação [...] o texto fez alusão ao termo vigor, numa indicação de que o princípio da anterioridade impediria a vigência da norma jurídica. Embora existam vozes na doutrina que defendem esse entendimento, a posição majoritária é a de que as anterioridades impedem a eficácia da norma. (Pontalti, Mateus, Direito Tributário: dizer o direito, Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 293/294.)

  • BASE DE CÁLCULO de IPTU e IPVA é exceção à noventena.

  • Sobre a letra E

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    --> O "Salvo disposição em contrário" contido no artigo supra siginifica dizer que a lei pode entrar em vigor ANTES MESMO DOS 45 DIAS! Sendo assim, essa lei do Município (que aumenta a BC do IPTU), pode estabeler a vigência da lei a partir de 1º de janeiro de 2020 (respeitando o princípio da anterioridade anual apenas).

    Letra C --> CORRETA --> Se em certo Município “X” for publicada, em 20 de dezembro de 2019, lei que venha a fixar a base de cálculo do IPTU, esta entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

  • Resposta falsa. Vigência é uma coisa; eficácia é outra!

  • O artigo 104 do CTN é polêmico, sendo que parte da doutrina considera que o dispositivo foi revogado pela CF. Quando estudamos Princípio da Anterioridade, sempre é exaustivamente dito que se trata de regra de EFICÁCIA da lei que institui ou aumenta o tributo e não de vigência. Assim, o examinador, conhecendo a divergência, deveria no mínimo ter feito referência ao CTN. Mas de qualquer forma, daria para perceber q resposta que a banca queria, considerando que as alternativas A, D e E, na prática, dizem a mesma coisa (seriam válidas).