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Gabarito B
A) veda a instituição de tributos (Impostos) uns dos outros. ⇢ Nada a se falar sobre as taxas e contribuições de melhoria.
⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos impostos aos quais se aplica, vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
⇢ Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (CF/88)
C) veda a instituição de todos os impostos vinculados às suas respectivas atividades.
⇢ Impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
D) exonera o promitente comprador de bem imóvel, desde que de propriedade de qualquer das pessoas da administração direta, da obrigação de pagar o IPTU, enquanto não lhe for transmitida a propriedade.
⇢ O promitente comprador do imóvel será o responsável
E) aplica-se ao patrimônio, renda ou serviços das empresas estatais, relacionados com a exploração de atividades econômicas, ainda que regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
⇢ Art. 150 c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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De acordo com o Art. 150, inciso VI, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Quanto a letra e), a jurisprudência do STF cita um caso que a imunidade é válida:
1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4104
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Quanto à letra D:
Sumula 583, STF:Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
art 150, § 3º CF - As vedações do inciso VI, "a" (IMUNIDADE RECIPROCA), e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel
Por fim, segue esclarecedor julgado do STJ sobre tema:
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).
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Quanto à letra D:
Sumula 583, STF:Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
art 150, § 3º CF - As vedações do inciso VI, "a" (IMUNIDADE RECIPROCA), e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel
Por fim, segue esclarecedor julgado do STJ sobre tema:
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer características da imunidade recíproca. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 150, VI, CF, a imunidade recíproca se refere apenas a impostos. Errado.
b) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, e no §2º desse dispositivo consta a extensão às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público. Correto.
c) Nos termos do art. 150, VI, CF, a imunidade recíproca se refere apenas a impostos. Errado.
d) Nos termos do art. 150, §3º, CF, a imunidade recíproca não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar o imposto relativo ao bem imóvel. Errado.
e) Nos termos do art. 150, §3º, CF, a imunidade recíproca não se aplica às empresas estatais que exercem atividade econômica. Errado
Resposta do professor = B
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esse comentário do professor me deixa sem palavras....kk
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Que queda na qualidade dos comentários do professor. Atenção QC
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Realmente, com pouquíssimas exceções, os "professores" do QC são sofríveis. Mas esse de tributário consegue se superar (negativamente, é claro).
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Eu que não sou especialista e mestre em Direito Tributário consigo fazer uma correção de questão melhor que essa do professor.
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Veda imposto!
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D - ERRADA
Súmula 583, STF. Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
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Letra A => Incorreta, pois veda a instituição de IMPOSTOS.
Letra B => Correta, sendo letra de lei, vide art. 150, §2º, CF/88.
Letra C => Incorreta, pois não são todos os impostos, apenas os sobre patrimônio, renda ou serviços (art. 150, VI, a, CF/88).
Letra D => Incorreta, pois a imunidade recíproca não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel, vide art. 150, §3º, parte final, CF/88 c/c Súmula 583 do STF.
Letra E => Incorreta, não se aplica para as estatais que exploram atividade econômica, conforme art. 150, §3º, primeira parte, CF/88.
Para responder a questão, o mais importante seria a leitura da letra da lei.
Bons estudos =)
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o professor que comenta tem um modus operandi lastimável...