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B) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
C) Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
D) Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
E) “Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
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Sobre a "A"
CTN.Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação defnida em LEI como necessária e sufciente à sua ocorrência.
CTN. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO aplicável, impõe a prátca ou a abstenção de ato que não confgure obrigação principal.
Ou seja, na obrigação tributária, o fato gerador da obrigação principal deve ser previsto em lei ou instrumento normatvo de igual hierarquia; e o fato gerador da obrigação acessória deve estar previsto na legislação tributária em geral, inclusive, ato infralegal.
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GABARITO: E
OBSERVAÇÃO DA LETRA "A": Causa da Obrigação Tributária Principal = Lei Tributária.
Causa da Obrigação Tributária Acessória = Legislação Tributária
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Gabarito: E
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CTN:
Fato Gerador
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber alguns aspectos práticos do princípio da legalidade no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Consta no art. 97, CTN as matérias que apenas a lei pode estabelecer. Entre os incisos não está o estabelecimento de obrigações acessórias. Errado.
b) Nos termos do art. 97, §2º, CTN, a atualização monetária não constitui majoração do tributo. Errado.
c) Nos termos do art. 98, CTN, os tratados e convenções internacionais serão observados pela legislação que lhes sobrevenha. Errado.
d) Nos termos do art. 96, CTN, os decretos estão abrangidos pela expressão "legislação tributária". Errado.
e) Esse é o teor da Súmula Vinculante nº 50. Correto.
Resposta do professor = E
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Súmula Vinculante 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Pessoal, cuidado quando vocês forem divulgar os gabaritos, pois tem muitas pessoas que não são assinantes, pois já vi alguns comentários com os gabaritos errados.
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Pessoal, cuidado quando vocês forem divulgar os gabaritos, pois tem muitas pessoas que não são assinantes, pois já vi alguns comentários com os gabaritos errados.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber alguns aspectos práticos do princípio da legalidade no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Consta no art. 97, CTN as matérias que apenas a lei pode estabelecer. Entre os incisos não está o estabelecimento de obrigações acessórias. Errado.
b) Nos termos do art. 97, §2º, CTN, a atualização monetária não constitui majoração do tributo. Errado.
c) Nos termos do art. 98, CTN, os tratados e convenções internacionais serão observados pela legislação que lhes sobrevenha. Errado.
d) Nos termos do art. 96, CTN, os decretos estão abrangidos pela expressão "legislação tributária". Errado.
e) Esse é o teor da Súmula Vinculante nº 50. Correto.
Resposta do professor = E
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E) “Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”