SóProvas


ID
3277834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    C) Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    D) Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    E) “Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”

  • Sobre a "A"

    CTN.Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação defnida em LEI como necessária e sufciente à sua ocorrência.

    CTN. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da LEGISLAÇÃO aplicável, impõe a prátca ou a abstenção de ato que não confgure obrigação principal.

    Ou seja, na obrigação tributária, o fato gerador da obrigação principal deve ser previsto em lei ou instrumento normatvo de igual hierarquia; e o fato gerador da obrigação acessória deve estar previsto na legislação tributária em geral, inclusive, ato infralegal.

  • GABARITO: E

    OBSERVAÇÃO DA LETRA "A": Causa da Obrigação Tributária Principal = Lei Tributária.

    Causa da Obrigação Tributária Acessória = Legislação Tributária

  • Gabarito: E

  • CTN:

    Fato Gerador

           Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber alguns aspectos práticos do princípio da legalidade no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Consta no art. 97, CTN as matérias que apenas a lei pode estabelecer. Entre os incisos não está o estabelecimento de obrigações acessórias. Errado.

    b) Nos termos do art. 97, §2º, CTN, a atualização monetária não constitui majoração do tributo. Errado.

    c) Nos termos do art. 98, CTN, os tratados e convenções internacionais serão observados pela legislação que lhes sobrevenha. Errado.

    d) Nos termos do art. 96, CTN, os decretos estão abrangidos pela expressão "legislação tributária". Errado.

    e) Esse é o teor da Súmula Vinculante nº 50. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Pessoal, cuidado quando vocês forem divulgar os gabaritos, pois tem muitas pessoas que não são assinantes, pois já vi alguns comentários com os gabaritos errados.

  • Pessoal, cuidado quando vocês forem divulgar os gabaritos, pois tem muitas pessoas que não são assinantes, pois já vi alguns comentários com os gabaritos errados.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber alguns aspectos práticos do princípio da legalidade no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Consta no art. 97, CTN as matérias que apenas a lei pode estabelecer. Entre os incisos não está o estabelecimento de obrigações acessórias. Errado.

    b) Nos termos do art. 97, §2º, CTN, a atualização monetária não constitui majoração do tributo. Errado.

    c) Nos termos do art. 98, CTN, os tratados e convenções internacionais serão observados pela legislação que lhes sobrevenha. Errado.

    d) Nos termos do art. 96, CTN, os decretos estão abrangidos pela expressão "legislação tributária". Errado.

    e) Esse é o teor da Súmula Vinculante nº 50. Correto.

    Resposta do professor = E

  • E) “Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”