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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-
Competências importantes do SENADO FEDERAL:
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Obs 1: não inclui a dívida MOBILIÁRIA da UNIÃO, que é competência do CONGRESSO nacional).
Obs 2: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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GABARITO: B
*LIMITE de dívida CONSOLIDADA: qualquer ente --> SENADO FEDERAL.
*LIMITE de dívida MOBILIÁRIA: União --> Congresso Nacional; demais entes --> SENADO
Fonte: Art. 30, LC 101/00 (LRF) c/c art. 52 (CF).
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Para nunca mais errar:
SF
-LIMITE GLOBAIS DA CONSOLIDADA U/E/DF/M
-LIMITES GLOBAIS DA DIVIDA MOBILIÁRIA U/E/DF/M
CN
Limite dívida pública mobiliária da UNIÃO, SOMENTE
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No liga de volei global...
Bolsonaro faz o saque (propõe),
Aglobalumbre fixa a bola no limite da quadra e faz o ponto.
E fica consolidado (divida consolidada) como o maior jogador de volei pra União e torna-se referencia dos aprendizes (Estados, MUnicipios, DF).
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A questão tem por
fundamento a divisão constitucional de competência para a fixação de limites
globais da dívida consolidada, atribuída privativamente ao Senado Federal no
art. 52, VI, da CF.
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado
Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
Assim, a única alternativa que atende ao enunciado é o item C.
DICA EXTRA: O que é dívida consolidada?
O art. 29, I, da LRF adota a seguinte definição:
LRF, Art. 29, I - dívida pública
consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações de crédito,
para
amortização em prazo superior a doze meses;
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada
da
União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco
Central do Brasil.
§ 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as
operações
de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do
orçamento.
Gabarito
do Professor: C
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Mnemônico: Limite de dívida conSolidada em relação a todoS os entes é com o Senado.