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L. 4320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
CESPE 2009 CEHAP/PB O empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa será feito por estimativa, quando não se possa determinar o seu valor exato. (CORRETA)
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GAB. B
É o clássico exemplo de Empenho por Estimativa. Lembrando que o Empenho pode ser:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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GABARITO: B
Lei n. 4320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1o Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2o Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3o É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
ATENÇÃO: Tarifa pelo fornecimento de energia elétrica é obrigação de trato sucessivo (renovável mês a mês), a qual não caracteriza, necessariamente, parcelamento. Este ocorre quando, por exemplo, há compra de um bem cujo pagamento seja dividido em parcelas. Portanto, a banca bem que poderia ter substituído a expressão "ocorre de forma parcelada" pela mensal.
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PARCELADA? parcelamento são para despesas globais, não para as por estimativa.
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A questão aborda o conceito de empenho e suas modalidades.
Para tanto, são essenciais os artigos 58 e 60 da Lei 4.320/64:
Lei 4.320, Art. 58. O empenho de despesa é o ato
emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.
Dica da professora: Em palavras mais simples, é por meio do
empenho que a Administração reserva os valores para determinada finalidade.
Para facilitar a visualização, pense em uma pessoa que separa parte do valor
que possui a sua disposição e coloca-o em um envelope com a seguinte inscrição:
Remédios – 300,00.
Obviamente que se trata de um exemplo muito simplista, mas o
cerne do empenho é esse: uma reserva a ser feita no orçamento que não poderá
mais ser mais gasta a não ser pelo motivo que a justificou.
O empenho pode ser classificado em três espécies: ordinário,
por estimativa ou global.
Vejamos o que dispõe a legislação:
Art. 60, § 2º Será feito POR ESTIMATIVA o empenho da despesa
cujo montante não se possa determinar.
§3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas
contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
O enunciado afirma que valor total varia de acordo com o consumo de energia elétrica de
diversas unidades a ser apurado a cada mês, para pagamento no mês subsequente,
situação que se encaixa perfeitamente na hipótese prevista no art. 60, §2º: o
empenho por estimativa.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Quando o
valor não pode ser previamente determinado, o empenho deverá ser feito por
estimativa.
B) CERTO*: A
alternativa foi indicada pela banca como correta, contudo, a melhor versão da
assertiva seria: “o empenho deverá ser feito por estimativa, permitido um único
empenho apesar do pagamento ocorrer de forma mensal.
C) ERRADO. A
modalidade de empenho adequada é o por estimativa.
D) ERRADO. Caso o valor do empenho exceda o
montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
E) ERRADO. O
empenho é sempre anterior à realização da despesa. Mais do que uma boa prática
de gestão financeira, o art. 60 da Lei nº 4.320, veda a realização de
despesa sem prévio empenho.
Gabarito da Banca: B
Gabarito do
Professor: ANULADA
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O órgão responsável pela execução orçamentária do Município X precisa realizar o empenho de um contrato cujo valor total varia de acordo com o consumo de energia elétrica de diversas unidades a ser apurado a cada mês, para pagamento no mês subsequente. Tendo em vista essa situação e o previsto na Lei no 4.320/1964, é correto afirmar que
b) o empenho deverá ser feito por estimativa, permitido o empenho global apesar do pagamento ocorrer de forma parcelada.
GAB. LETRA B.
Estimativo (quando o valor exato do montante não pode ser conhecido a priori. Geralmente, os empenhos feitos por estimativa são pagos em várias parcelas à medida que se vai, mensalmente, tomando conhecimento dos respectivos valores. Exemplo: consumo de energia elétrica em um certo trimestre); [...]
Fonte: Alterações do Contrato Administrativo: Releitura das Normas de Regência à Luz do Gerenciamento de Riscos, em Gestão Pública Comprometida com Resultados - Jessé Torres Pereira Júnior e Marinês Restelatto Dotti