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ID
3277903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Trabalhador avulso é uma espécie de trabalhador autônomo; suas tarefas são realizadas sob intermediação de uma entidade representativa denominada ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO) ou pelo próprio sindicato.

    Ex.: trabalhadores que realizam carga e descarga de mercadorias em navios e armazéns de portos;

  • GABARITO : C

    CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Vale lembrar que o novo art. 611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), veda a redução ou supressão desse direito por acordo ou convenção coletiva:

    CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o trabalhador avulso tem os mesmos direitos assegurados ao trabalhador temporário. 

    A letra "A" está errada porque não há igualdade de direitos entre o trabalhador temporário e o trabalhador avulso.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    B) não há diferença entre o trabalho avulso e o trabalho eventual. 

    A letra "B" está errada porque há diferenças entre o trabalho avulso e o trabalho eventual. A igualdade prevista na Constituição Federal é entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    C) o trabalhador avulso tem igualdade de direitos com o trabalhador que possui vínculo empregatício. 

    A letra "C" está certa porque a Constituição Federal de 1988 estabelece a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o avulso.

    Art. 7º da CF|88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    D) o trabalhador avulso deve ser contratado diretamente pela empresa tomadora dos serviços, sem qualquer intermediação. 

    A letra "D" está errada porque a contratação do trabalhador avulso ocorrerá com a intermediação do OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-obra) ou pelo Sindicato.

    Art. 1o  da Lei 12.023|2009 As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades. 

    Art. 32 da Lei 12.815|2013 Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: 
    I- administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
    II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
    III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
    IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
    V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 
    VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 
    VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. 
    Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.

    E) os direitos do trabalhador avulso precisam estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque os direitos dos trabalhadores avulsos estão previsos na Constituição Federal (estipula igualdade de direitos) e em leis específicas.

    O gabarito é a letra "C".
  • ► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Vale lembrar que o novo art. 611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), veda a redução ou supressão desse direito por acordo ou convenção coletiva:

    ▷ CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • RESPOSTA: C

    TRABALHADOR AVULSO:

    1) Tipo de Trabalhador Eventual;

    2) Se desenvolve numa relação triangular:

    - trabalhador

    - tomador

    -OGMO (órgão gestor de mão de obra)

    3) Não precisa de sindicalização;

    4) Tem os mesmos direitos do empregado formal (Art. 7º, XXXIV,CF)

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

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  • .Os direitos do trabalhador temporário estão melhor descritos na Lei nº 6.019/74:

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    c) férias proporcionais, nos termos do 

    d) repouso semanal remunerado;

    e) adicional por trabalho noturno;

    f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

    g) seguro contra acidente do trabalho;

    h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela ().

    § 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

    § 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

    A principal característica do trabalho temporário, no que diz respeito aos empregados, é justamente a questão relativa aos direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho.

    Enquanto no vínculo convencional, regido pela  os trabalhadores têm direitos como  13º salário,  integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros, no caso dos contratos de trabalho temporário só são reservados aos colaboradores os direitos inscritos na Lei 6.019/74.

    Ou seja, o trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente: jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2, com adicional de 20%;  proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional noturno quando for o caso; indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.

    Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41181/contrato-temporario-entenda-quais-sao-os-direitos-e-deveres-do-empregador/#:~:text=Ou%20seja%2C%20o%20trabalhador%20tempor%C3%A1rio,adicional%20noturno%20quando%20for%20o

  • AVULSO no PORTO = OGMO

    AVULSO no rural e urbano = SINDICATO

    vunesp já pediu isso.