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ID
3277912
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Integram o salário do empregado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra D

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                     

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.   

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                         

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                     

    § 5º  O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.    

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Prêmio é parcela variável que não integra o salário.

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração (...).

    B : FALSO

    (1) Gorjeta integra remuneração, não salário. (2) Ajuda de custo não tem natureza salarial.

    CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração (...).

    C : FALSO

    Prêmios e abonos não têm natureza salarial.

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração (...).

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 457. § 1. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    E : FALSO

    (1) Gorjeta integra remuneração, não salário. (2) Com a alteração do art. 457, § 2, da CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as diárias para viagem têm sempre natureza indenizatória, não mais se exigindo que se limitem a 50% do salário do empregado (o que, note, ainda consta da Súmula 101 do TST e que, por isso, será revista ou cancelada).

    CLT. Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    CLT. Art. 457. § 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração (...).

  • Vi esse macete e nunca mais esqueci:

    Integram o salário: IMFI - GRALE - CO (IMportância FIxa, GRAtificações LEgais e COmissões)

  • Gorjeta não integra o salário.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.            

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 457 da CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 457 da CLT  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.              
    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.     
    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 
    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 
    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.  

    § 5º  O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)   

    A) todas as importâncias variáveis que decorrem do contrato de trabalho. 

    A letra "A" está errada porque com base no parágrafo segundo do artigo 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    B) as gorjetas e as ajudas de custo. 

    A letra "B" está errada porque as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Em relação às gorjetas o caput do artigo 457 da CLT estabelece que  estão compreendidas na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.      

    C) os prêmios e os abonos pagos pelo empregador. 

    A letra "C" está errada porque com base no parágrafo segundo do artigo 457 da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    D) as gratificações legais e as comissões. 

    A letra "D" está certa porque integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.     

    Art. 457 da CLT  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.              
    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.     

    E) as gorjetas e as diárias de viagem que superam 50% do salário contratual. 

    A letra "E" está errada porque compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, mas as diárias de viagem não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Art. 457 da CLT  Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   

    O gabarito é a letra "D".
  • Vale lembrar:

     

    REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.

    SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS.