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ID
3277924
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado celebrou acordo extrajudicial com seu empregador, e pretende a homologação pelo juiz do trabalho da localidade. Nesta situação, é correto afirmar que as partes

Alternativas
Comentários
  • Respondendo a questão conforme artigo da CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.  

    Espero ter ajudado!!!

  • A. ERRADA. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    B. ERRADA. Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    C. ERRADA. Art. 855-B, § 2o  Faculta-se (errado quanto ao deverão) ao trabalhador (errado quanto às partes) ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

    D. CORRETA. Art. 855-B, § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    E. INCORRETA. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Tratando-se de sentença, caberá RO (Art. 895, CLT), em que pese não exista direito líquido e certo à homologação (Súmula 418, TST)

  • sobre a "E"

    SÚMULA 418

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Ou seja, NÃO cabe MS, mas cabe RO

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base nos artigos abaixo:

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.     
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                 
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.    
                
    Art. 855 - C da CLT  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.       

    Art. 855-D da CLT  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.              

    A) poderão dispensar a representação por advogado, tendo em vista o jus postulandi assegurado na legislação trabalhista. 

    A letra "A" está errada porque o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.     

    B) poderão ser representadas por advogado comum, desde que seja da estrita confiança de ambas. 

    A letra "B" está errada porque o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                 

    C) deverão ser representadas pelos respectivos sindicatos. 

    A letra "C" está errada o  processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, porém, faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                

    D) não poderão ser representadas por advogado comum. 

    A letra "D" está certa porque as partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.     
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                 
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                

    E) não poderão recorrer na hipótese de recusa do magistrado à homologação do acordo. 

    A letra "E" está errada porque as partes poderão recorrer.

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.     Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.         

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • Gab. D - complementando os comentários dos colegas

    Na Lei n. 13.467/2017, o legislador trouxe expressamente a hipótese da homologação do acordo extrajudicial para o âmbito da CLT. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando, justamente, na hipótese em que as partes estejam de acordo com os termos de eventual alteração contratual ou de sua extinção, formular pedido conjunto ao juízo a fim de que, submetida a questão ao Poder Judiciário, esteja a solução decorrente da avença albergada pela coisa julgada.

    A Lei n. 13.467/2017 assim delineou a homologação de acordo extrajudicial na CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação.

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    A homologação do acordo extrajudicial excepciona a regra geral do jus postulandi exercido diretamente pelas partes, na forma do art. 791 da CLT, para exigir que o expediente conte com a necessária participação de um advogado.

    Aliás, o dispositivo legal não apenas impõe a participação de advogado patrocinando a medida, mas, por igual, exige que cada uma das partes seja assistida por um patrono distinto (art. 855-B, § 1º, da CLT). A nosso sentir, a exigência de mais de um patrono como condição para a transação vem em boa medida, a fim de assegurar minimamente alguma simetria na negociação e na apuração dos efeitos do acordo. Com efeito, a finalidade da exigência foi a de assegurar a cada uma das partes,mormente ao trabalhador, alguma certeza de que o ajuste compõe concessões recíprocas,e não uma simples renúncia.

    Curso de direito processual do trabalho / Rodolfo Pamplona Filho, Tercio Roberto Peixoto Souza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • Para completar a letra E:

    ...a sentença que não homologar o acordo extrajudicial, ou para quem adote a possibilidade da homologação parcial, poderá ser objeto de embargos de declaração e recurso ordinário. Em relação ao recurso ordinário, é importante destacar que, uma vez recusada a homologação pelo juiz de primeiro grau, ambos interessados devem recorrer, para que permaneça hígida a manifestação da vontade conjunta da homologação. A apresentação do recurso por apenas uma das partes não deixa claro ao 2º grau de jurisdição o interesse conjunto na homologação do acordo. O entendimento da necessidade de interposição de recurso por ambas as partes é respaldado pela jurisprudência do TRT da 4ª Região:

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO. Hipótese em que apenas a empresa interpôs recurso contra a decisão que não homologou acordo extrajudicial. A ausência de manifestação do ex-empregado sobre a manutenção do interesse de homologação do ajuste, acrescida da falta de identificação das verbas integrantes da parcela única do acordo, obsta sua homologação em grau recursal (BRASIL, 2019).

     Por fim, conforme previsão do art. 855-E da CLT a distribuição de petição de pedido de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional, o que voltará a correr pelo tempo que lhe resta a partir do primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação pretendida, em relação aos objetos constantes na petição de acordo (BRASIL, 1943).

    file:///C:/Users/danta/Downloads/37-Texto%20do%20artigo-62-1-10-20191111.pdf

  • O próprio artigo 855 - B em seu parágrafo primeiro menciona que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.