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ID
3277936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Diante de expressa disposição da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que os embargos de declaração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Para a correção de erros materiais no processo do trabalho não é necessária a interposição de embargos de declaração, podendo ser realizado de ofício ou a requerimento das partes. CLT. Art. 897-A. § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

    b) Errada. Os embargos de declaração no processo trabalhista em regra interrompem (e não suspendem como diz a questão) o prazo para outros recursos. A CLT, no entanto, traz exceções em que os embargos não terão efeito interruptivo, quais sejam: (i) intempestividade (interposto fora do prazo); (ii) representação irregular ou; (iii) falta de assinatura;CLT. Art. 897-A. § 3º. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    c) Correta. Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão (...) nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000).

    d) Errada. Vide explicação da letra B. Não Interrompem também no caso de representação irregular ou falta de assinatura.

    e) Errada. De fato os embargos de declaração admitem o efeito modificativo (art. 987-A, caput). Apesar disso, para aplicação do efeito modificativo é necessária a oitiva da parte contrária em razão do princípio da não surpresa e do contraditório. Art. 897-A §2º. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias. (lei. 13.015/14).

    Obs: corrigido de acordo com o comentário do colega Eddington. Obrigado pela correção.

  • O comentário do João Victor Câmara está ótimo, mas há apenas um equívoco sobre a assertiva "d)", pois o correto seria "não interrompem também no caso de representação irregular ou falta de assinatura".

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.             
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.          
    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    A) devem ser interpostos para correção de erros materiais na sentença, sob pena de preclusão. 

    A letra "A" está errada porque  os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.          
    B) apenas suspendem o prazo para interposição de outros recursos, na hipótese de irregularidade de representação. 

    A letra "B" está errada porque os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    C) podem ser opostos para sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de um recurso. 

    A letra "C" está certa porque caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.        

    D) interrompem o prazo para interposição de outros recursos em qualquer situação, ficando excepcionada apenas a hipótese de intempestividade. 

    A letra "D" está errada porque os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

    E) admitem o efeito modificativo nos casos de omissão e obscuridade no julgado, independentemente de oitiva da parte contrária. 

    A letra "E" está errada porque o eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.    

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Apenas para complementar:

    Pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos: os primeiros estão ligados à existência do direito de recorrer, isto é, através da análise desses requisitos, verifica-se se a parte pode interpor ou não recurso. Como exemplos, têm-se: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; enquanto os últimos estão relacionados ao modo de exercer o direito de recorrer, sendo a tempestividade, regularidade formal e o preparo.

  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                             

    § 1 Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                           

    § 2 Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                         

    § 3 Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.