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ID
3278032
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo considerado apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como, por exemplo, termo, condição, aprovação ou autorização, é classificado como ato

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É importante correlacionar as expressões para que não haja confusão, pois a perfeição diz respeito ao processo de formação do ato (ou ocorreram todas as fases e é perfeito, ou não e é imperfeito), validade refere-se à verificação da conformidade do ato com a lei (ou está de acordo e é válido ou não e é inválido) e eficácia é a possibilidade, atual e imediata, de produção dos efeitos típicos do ato, que são aqueles inerentes ao ato praticado como, por exemplo, o ato de demissão tem como efeito cessar o vínculo do servidor com a Administração Pública.

    Ao serem combinados esses três conceitos, verifica-se que o ato pode ser:

    -> perfeito, válido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    -> perfeito, inválido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    -> perfeito, válido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos;

    -> perfeito, inválido e ineficaz: concluiu o ciclo de formação, não está em conformidade com a lei e não está disponível para a produção de seus efeitos típicos.

    DIREITO ADMINISTRATIVO - Leandro Bortoleto

  • Apesar do gabarito, um ato não possui eficácia antes de concluir seu ciclo de formação. Portanto, sob essa perspectiva a assertiva "c" também estaria correta.
  • Essa classificação diz respeito à formação e à produção de efeitos do ato.

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato imperfeito: é aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.

    Ato eficaz: já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Ato consumado (ou exaurido): é aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes

    Fonte: minhas anotações ( comentário que salvei de uma questão aqui do QC).

  • Resumo:

    Ato Perfeito - Completou seu ciclo de formação;

    Ato Válido - Praticado em conformidade com a Lei;

    Ato Eficaz - Capaz de gerar efeitos;

    Ato Exequível - Apto a gerar efeitos imediatos;

    Ato Pendente - Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;

    Ato Consumado - Já gerou todos os seus efeitos.

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Ato administrativo:

    Segundo Odete Medauar (2018) "o ato administrativo constitui, assim, um dos modos de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, em especial no sentido de reconhecer, modificar, extinguir direitos ou impor restrições e obrigações, com observância da legalidade".
    A) ERRADO, o ato PENDENTE pode ser entendido como o ato perfeito, que ainda não pode produzir efeitos, uma vez que DEPENDE do IMPLEMENTO de um termo ou condição - todo ato pendente é ineficaz (ALEXANDRINO, 2017). 
    B) CERTO, conforme indicado por Alexandrino (2017)"é o que, desde já, pode produzir efeitos, é o que pode produzir efeitos atuais, imediatos, não depende de nenhum efeito futuro para poder iniciar a produção de seus efeitos". 
    C) ERRADO, já que o ato PERFEITO é o que está PRONTO, que já concluiu suas etapas de formação. 
    D) ERRADO, tendo em vista que o ato EXAURIDO ou CONSUMADO se refere ao ato que já PRODUZIU todos os efeitos que estava apto a produzir. 
    E) ERRADO, pois o ato SIMPLES é aquele que decorre de uma ÚNICA manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal - ato simples singular - ou colegiado - ato simples colegiado. 
    Referências: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: B
  • LETRA B

    Ato Eficaz: nele existe a possibilidade, atual e imediata, de produção dos efeitos típicos do ato, que são aqueles inerentes ao ato praticado como, por exemplo, o ato de demissão tem como efeito cessar o vínculo do servidor com a Administração Pública.

  • ver o comentário de luis Carlos.
  • Mas para um ato administrativo ser eficaz ele não dependeria de sua publicação ?

  • Perfeito: completou seu ciclo de formação. Não necessariamente produz plenamente efeitos.

    Eficaz: produz seus efeitos.

    Gabarito: alternativa B.

  • Classificação:

    a) pendente.

    é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto)

    b) eficaz.

    Capaz produzir efeitos.

    c) perfeito.

    atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;

    d) atos consumados ou exauridos: produziram todos os seus efeitos. Exemplo: edital de concurso exaurido após a posse de todos os aprovados. 

    e) simples.

    são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

    Bons estudos!