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ID
3278407
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 11 da LC 101/2000. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal estão no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observe:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Vejamos então as alternativas:

    a) Correta, de acordo com o artigo 11 da LRF, citado acima. 

    b) Errada. Isso não é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    c) Errada. Isso será considerado nas previsões de receita, observe na LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    d) Errada. Regras para aprovação de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. E a regra apresentada pela alternativa ainda está errada. A correta é esta aqui:

    Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e) Errada. Parece com a alternativa A, mas: 1. a competência é do ente da Federação (e não de cada órgão); e 2. Você já ouviu falar em recolhimento de despesas? Eu não. Só ouvi falar em recolhimento de receitas.

    Gabarito do professor: A

  • Vamos analisar a questão.

    Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal estão no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observe:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Vejamos então as alternativas:

    a) Correta, de acordo com o artigo 11 da LRF, citado acima. 

    b) Errada. Isso não é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.

    c) Errada. Isso será considerado nas previsões de receita, observe na LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    d) Errada. Regras para aprovação de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. E a regra apresentada pela alternativa ainda está errada. A correta é esta aqui:

    Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e) Errada. Parece com a alternativa A, mas: 1. a competência é do ente da Federação (e não de cada órgão); e 2. Você já ouviu falar em recolhimento de despesas? Eu não. Só ouvi falar em recolhimento de receitas.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Lembrando que a vedação de tranferências voluntárias se aplica somente em caso de inobservância do artigo 11 em relação aos impostos, e não a todos os tributos constitucionais.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.