Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal estão no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observe:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Vejamos então as alternativas:
a) Correta, de acordo com o artigo 11 da LRF, citado acima.
b) Errada. Isso não é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
c) Errada. Isso será considerado nas previsões de receita, observe na LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
d) Errada. Regras para aprovação de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. E a regra apresentada pela alternativa ainda está errada. A correta é esta aqui:
Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
e) Errada. Parece com a alternativa A, mas: 1. a competência é do ente da Federação (e não de cada órgão); e 2. Você já ouviu falar em recolhimento de despesas? Eu não. Só ouvi falar em recolhimento de receitas.
Gabarito do professor: A
Vamos analisar a questão.
Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal estão no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), observe:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Vejamos então as alternativas:
a) Correta, de acordo com o artigo 11 da LRF, citado acima.
b) Errada. Isso não é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
c) Errada. Isso será considerado nas previsões de receita, observe na LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
d) Errada. Regras para aprovação de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. E a regra apresentada pela alternativa ainda está errada. A correta é esta aqui:
Art. 12, § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
e) Errada. Parece com a alternativa A, mas: 1. a competência é do ente da Federação (e não de cada órgão); e 2. Você já ouviu falar em recolhimento de despesas? Eu não. Só ouvi falar em recolhimento de receitas.
Gabarito do Professor: Letra A.
Lembrando que a vedação de tranferências voluntárias se aplica somente em caso de inobservância do artigo 11 em relação aos impostos, e não a todos os tributos constitucionais.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.