Segundo a lei 4.320/64
Art. 92. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. [Essas obrigações independem de autorização orçamentária por serem decorrentes de operações extraorçamentárias ou por já terem passado por um orçamento em exercício anterior]
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. [Essas obrigações dependem de autorização orçamentária para sua liquidação...]
A questão trata de dispositivo constante da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
De acordo
com o art. 98, Lei nº 4.320/64: “A
dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade
superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio
orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos". A
banca cobrou a literalidade da norma. A alternativa A refere-se ao
crédito a favor da fazenda pública, conforme art. 39, caput e §1º, Lei
nº 4.320/64. Já a alternativa C, trata de dívida pública
representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estados e Municípios, de acordo com art. 29, II, Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Na alternativa D, inscrição de restos a
pagar é dívida pública flutuante, conforme no art. 92, I, Lei nº 4.320/64. A alternativa
E não guarda relação com o comando da questão.
Resposta:
B