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ID
3278434
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Calcule o Imposto de Renda – IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de uma Indústria Metalúrgica para o final do primeiro trimestre de 2017. Para tanto, seguem as informações prestadas pela contabilidade dessa Indústria, que servirão de base para responder a questão.

•  Nome da Empresa: Ferro Queima Tudo Ltda.
•  Período de apuração: 1º trimestre de 2017.
•  Apuração do IR e da CSLL.
•  Empresa tributada pelo sistema de Lucro Real.
•  Lucros antes do IR e da CSLL – ajustável: R$ 100.000,00.
•  Adições temporárias: R$ 20.000,00.
•  Multas não dedutíveis: R$ 5.000,00.
•  Exclusões temporárias: R$ 12.000,00.
•  Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: R$ 150.000,00.

O valor do Adicional do IR, calculado com base no lucro ajustado, em 31 de março de 2017, em Reais, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lucros antes do IR e da CSLL: 100.000

    Adições temporárias: 20.000

    Multas não dedutíveis: 5.000

    (-) Exclusões temporárias: (12.000)

    (=) Lucro real ajustado: 113.000

    (1) IRPJ trimestral: 79.100 x 15% = 11.865

    (2) Adicional do IRPJ: Lucro real – Parcela Isenta = BC adicional x 10%

    (2) Adicional do IRPJ: (113.000 - 33.900 = 79.100) - (60.000/trimestre) = 19100 * 10% = 1910.

    IRPJ TOTAL = (1) + (2) = 11865 + 1910 = 13.775

    Logo, o adicional foi de 1910.

  • COLABORANDO COM COLEGAS QUE ESTÃO COMEÇANDO:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017

    ALÍQUOTAS E ADICIONAL

    A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

    O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

    ADICIONAL

    A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

    O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

    O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

    O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

    A questão menciona que o resultado foi do TRIMESTRE, logo temos a parcela adicional a calcular referente a 3 meses, ou seja, 20.000 + 20.000 + 20.000 = 60.000

    Esse valor de R$ 60.000 é o valor base. Sobre o valor que exceder R$ 60.000, deve-se aplicar a alíquota conforme legislação FEDERAL de 10%

    Tivemos um lucro ajustado de 79.100 - 60.000 = 19.100 x 10% = R$ 1.910 de IR adicional