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ID
3278524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto Federal nº 5.296/2004, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, devem ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No caso de edificações com capacidade de lotação de 500 lugares, deve ser reservado para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o número mínimo de assentos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:

    a) 2% de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

    b) 2% de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

  • D5296

    Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44,§ 1º da Lei 13.446 de 2015.               

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:             

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:                

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e                 

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou               (...)

    2% de 500 = 10

    abraços!

  • até 1000 lugares:

    2% p/ cadeira de rodas

    2% p/ PCD e pmr (50% p/ obesos)

    _________________________________

    maior que 1000 lugares:

    cadeira de rodas: 20 lugares + 1% do que exceder

    PCD e pmr: 20 lugares + 1% do que exceder (sendo 50% p/ obesos)

    fonte: meu resumo.(http://prntscr.com/vpowmq)

  • 2% de 500 = 10

    Gabarito: B

  • Não cai no TJSP

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto Federal 5.296/2004.

     

    Inteligência do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b da mencionada Lei, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento.

     

    Dito isso, considerando que são 500 lugares no caso em comento, 2% (dois por cento) corresponde a 10 lugares.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b do Decreto Federal 5.296/2004.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b do Decreto Federal 5.296/2004.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b do Decreto Federal 5.296/2004.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b do Decreto Federal 5.296/2004.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 23, caput, § 1º, inciso I e alínea b do Decreto Federal 5.296/2004.

     

    Gabarito do Professor: B