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Assertiva C
média.
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Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Para não confundir:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Qual a diferença do artigo 181 para o 182? Obrigada.
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GABARITO C
Simone, a diferença está na ação feita(verbo).
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Não existe multa levíssima.
Não existe multa de PARAR GRAVÍSSIMA.
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"Não existe multa de PARAR GRAVÍSSIMA"
Obrigada pela observação Diogo!!!!
Já se tornou automático olhar os comentários após resolver uma questão, sempre tem alguma dica bacana (por mais simples que seja ) para contribuir com nosso material.
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Simone PC-SP a diferença é que o 181 é Estacionar o veículo( infração: grave/ M.Adm: Remoção do veículo), ao passo que o 182 é Parar (Infração - média).
Qualquer coisa à disposição.
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☠️ GABARITO C ☠️
➥ CTB
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Para não confundir:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Parar no Meio = Média.
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bizu que peguei aqui no QC: parar no Meio é Média.
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Levíssima kkk