SóProvas


ID
3278656
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    média.

  • Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

           Penalidade - multa;

    Para não confundir:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Qual a diferença do artigo 181 para o 182? Obrigada.

  • GABARITO C

    Simone, a diferença está na ação feita(verbo).

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Não existe multa levíssima.

    Não existe multa de PARAR GRAVÍSSIMA.

  • "Não existe multa de PARAR GRAVÍSSIMA"

    Obrigada pela observação Diogo!!!!

    Já se tornou automático olhar os comentários após resolver uma questão, sempre tem alguma dica bacana (por mais simples que seja ) para contribuir com nosso material.

  • Simone PC-SP a diferença é que o 181 é Estacionar o veículo( infração: grave/ M.Adm: Remoção do veículo), ao passo que o 182 é Parar (Infração - média).

    Qualquer coisa à disposição.

           

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ CTB

    Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

           Penalidade - multa;

    Para não confundir:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Parar no Meio = Média.

  • bizu que peguei aqui no QC: parar no Meio é Média.

  • Levíssima kkk