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ID
3278659
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio, é considerada(o)

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Art. 209 do CTB 

    infração grave.

  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem

    sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas

    à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do

    pedágio:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Quem errou confundindo com o  Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial da um joinha kk

  • pensei que era bloqueio policial :(

  •    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

            Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 209 Transpor bloqueio viário ---------> infração grave.

    Art. 210 Transpor bloqueio policial ---------> infração gravíssima.

    Obs.: Transpor significa ''ultrapassar'', ''passar além de''.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ CTB

    Art. 209 Transpor bloqueio viário ---------> infração grave.

    Art. 210 Transpor bloqueio policial ---------> infração gravíssima.