-
Assertiva C
Art. 209 do CTB
infração grave.
-
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem
sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas
à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do
pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
-
Quem errou confundindo com o Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial da um joinha kk
-
pensei que era bloqueio policial :(
-
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
-
Art. 209 Transpor bloqueio viário ---------> infração grave.
Art. 210 Transpor bloqueio policial ---------> infração gravíssima.
Obs.: Transpor significa ''ultrapassar'', ''passar além de''.
-
☠️ GABARITO C ☠️
➥ CTB
Art. 209 Transpor bloqueio viário ---------> infração grave.
Art. 210 Transpor bloqueio policial ---------> infração gravíssima.