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ID
3278734
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Tenho informação divergente da B

    Não RESP nos Juizados, mas se tem admitido a reclamaçãopara o STJ.

    Acredito que o problema possa estar na seguinte parte: "Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente"

    Abraços

  • Lei

    a) ERRADA. Deverá haver divergência relativa a questão de direito material.

    Lei 12.153. Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material

    b) ERRADA. Não é cabível reclamação apenas com base em divergência interpretativa.Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 988. CABERÁ RECLAMAÇÃO da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I – preservar a competência do tribunal;

    II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de SÚMULA VINCULANTE e de decisão do Supremo Tribunal Federal em CONTROLE CONCENTRADO de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ou de INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA;

    c) ERRADA. A lei não proíbe o menor incapaz de ser parte no Juizado Especial da FP. Vejamos:

    Lei 12.153.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    d) ERRADA.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo

    e) CORRETA.

    Lei 12.153. Art. 2. § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo

  • 19. Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    (A) É não é cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. (art. 988, III, do CPC)

    (B) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência não proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas. (art. 5º da L12.153/2009)

    (C) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. (art. 2º, § 2º, da L12.153/2009)

    (D) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual material (art. 18 da L12.153/2009)

    (E) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. (art. 12 da L12.153/2009)

  • Em relação à assertiva "b", ela está INCORRETA, uma vez que não é cabível reclamação, mas sim PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior, conforme dispõe o art. 18, p. 3º, da Lei 12.153/09.

    Já em relação ao JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL, existe a previsão de cabimento de RECLAMAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na RESOLUÇÃO 03/2016 DO STJ, quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas;

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ. 

  • B) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça

    quando Turmas de diferentes estados interpretam de

    forma divergente preceitos de lei federal e quando a

    decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula

    do citado tribunal superior. ERRADO.

    Art. 18, §1°, lei 12.153/2009. Quando as tuas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes, OU

    quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ,

    o PEDIDO (de uniformização de jurisprudência) será por este julgado.

    PLUS:

    #JURIS: Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559). [Observar que essa hipótese destacada não se encaixa em nenhuma das hipóteses do §1° citadas acima]

  • Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    INCORRETA (A) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. ERRO: QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL.

    INCORRETA (B) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. ERRO: MEDIDA CORRETA SERIA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO.

    INCORRETA (C) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.ERRO: MENOR NÃO PODE FIGURAR COMO PARTE NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL, MAS HÁ VEDAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

    INCORRETA (D) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público. ERRO:A INTIMAÇÃO SERÁ EFETUADA MEDIANTE OFÍCIO DO JUÍZ.

    CORRETA (E) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

  • JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

    19 - Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    A - Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual. ERRADA

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    B - É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior. ERRADA

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    C - Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.ERRADA > não tem previsão expressa.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123.

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    D - O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público. ERRADA

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    E - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. CERTA

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

  • GABARITO E

    A - Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    B - É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior.

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    C - Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei de regência proíbe expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ( A lei não proibi expressamente.)

    D - O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação ao advogado público responsável pela representação jurídica do ente público.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    E - Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

    Art. 2 §2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

  • Gabarito Letra E

    Cometário da Letra B

    (Falsa) É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando Turmas de diferentes estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do citado tribunal superior.

    Resumindo INFO 559 STJ: 

    É cabível reclamação contra acórdão da Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? 

    1) Juizado Especial Estadual: SIM 

    É cabível quando a decisão:  

    2) Juizado Especial Federal: NÃO 

    Isso porque a lei já prevê pedido de uniformização, que é cabível quando a decisão contrariar: 

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou 

    b) súmula do STJ. 

    3) Juizado da Fazenda Pública: NÃO 

    Isso porque a lei já prevê pedido de uniformização, que é cabível quando: 

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou 

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

    Fonte:

  • b) ERRADO. Não cabe reclamação e sim PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO de jurisprudência.

    Juizado da Fazenda Pública: Pedido de uniformização de jurisprudência (art. 19 da Lei n. 12.153/2009).

    --> cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

  • Com relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

  • ué ... o professor ta falando que a B cabe Reclamação no TJ e não no STJ... e agora
  • pessoal, a explicação do professor me deixou confusa. Tanto na letra a quanto na letra b. alguém pode esclarecer.

  • Art° 2

    Páragrafo 2: Quando a pretensão versar sobre obrigações Vincendas (Que estão vencendo), para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas (Já venceu) não poderá exceder o valor referido no Caput deste artigo.

    Nesta lei o Teto é de até 60 salários mínimos.

  • Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Cabe pedido de uniformização e não reclamação. Reclamação cabe no JEC.

  • JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    1 Os Juizados Especiais da FP, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no DF e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do DF é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da FP.

    2 É de competência dos Juizados Especiais da FP, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da FP:

    I – as ações de MS, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, DF, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da FP, a sua competência é absoluta.

    3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Podem ser partes no Juizado Especial da FP:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na LC123;

    II – como réus, os Estados, o DF, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    6 Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no CPC.

    NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

    10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência.

    11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • CUIDADO COM AS JUSTIFICATIVAS DA B.

    CABERÁ RECLAMAÇÃO SIM, SÓ QUE NÃO SERÁ NO STJ, será no TJ.

    Resolução STJ N. 3 DE 2016

    Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A) Caberá pedido de uniformização de interpretação quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual (Material). Errada (Art. 18).

    B) É cabível Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (TJ) quando Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com Súmula do citado Tribunal Superior. Errada (Resolução n.º 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).

    C) Tal qual a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, a lei de regência proíbe (Não Proíbe) expressamente o menor incapaz demandar como autor das demandas que lhe são submetidas. Errada.

    D) O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, será efetuado mediante intimação (Ofício do Juiz) ao advogado público (Autoridade Citada) responsável pela representação jurídica do ente público. Errada (Art. 12).

    E) Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência, a soma das 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de 60 salários-mínimos. Correta (Art. 2.º, § 2.º).

     

  • Erro da Alternativa B:

    1-) Não é Reclamação, é Uniformização de Competência (Está no caput do art. 18)

    2-) Erro na conjunção "e", deveria ser "OU":

    "Turmas de diferentes Estados interpretam de forma divergente preceitos de lei federal e quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com Súmula do citado Tribunal Superior"

  • Apenas para complementar a resposta da Aline. O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) no STJ é cabível tanto nos Juizados Especiais Federais, como nos Juizados Especiais Fazendários, porém em hipóteses distintas:

    ​ 

    ​Segundo o artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, caberá Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL) dirigido ao STJ quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em questão de direito, contrariar súmula ou jurisprudência dominante da corte.​ 

    No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o artigo 18 da Lei n. 12.153/2009 dispõe que caberá PUIL dirigido ao STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.