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a) Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
b) Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.
c) Art. 604 § 1º O juiz determinará à sociedade ou aos sócios que nela permanecerem que depositem em juízo a parte incontroversa dos haveres devidos. § 2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.
d) Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
e) Art. 599 § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
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Elias Marques de Medeiros Neto
Em boa hora o CPC veio a regular a ação de dissolução parcial de sociedade, a qual vinha sendo regida pelo CPC/39, conforme o disposto no artigo 1.218, VII, do CPC/73.
O artigo 599 do CPC permite a conclusão de que o objeto deste procedimento especial pode consistir na efetiva dissolução parcial de sociedade e/ou na apuração de haveres, sendo permitida a cumulação destas duas pretensões.
Como lembra Luiz Guilherme Marinoni, "o código disciplina basicamente duas modalidades distintas de demandas: a ação para a dissolução parcial da sociedade e a ação para apuração de haveres. Elas podem ser cumuladas em um só processo, ou podem ser deduzidas de forma autônoma (...). Em síntese, sob a premissa de que há o interesse na preservação da sociedade, ainda quando um dos sócios manifesta sua vontade de retirar-se dela, ou não pode mais vincular-se a ela, mostrou-se necessário estabelecer regime para que essa extinção parcial do vínculo com a sociedade possa fazer-se sem maiores percalços e sem prejuízo à continuidade das atividades da pessoa jurídica".
O artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: (i) falecimento do sócio; (ii) exclusão do sócio; e (iii) retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.
Como consequência natural da dissolução parcial de sociedade, deve-se verificar qual é o valor da quota e/ou ação do sócio falecido e/ou excluído e/ou retirante, sendo um importante desafio verificar-se e regular-se adequadamente a apuração dos haveres devidos.
Abraços
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20. A respeito do procedimento especial de dissolução parcial da sociedade, assinale a alternativa correta.
(A) No polo passivo deve constar não apenas a sociedade mas também os sócios, e a sociedade, caso sejam citados todos os sócios, ficarão sujeitos ficará sujeita aos efeitos da decisão e da coisa julgada. (art. 601 do CPC)
(B) Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum. (art. 602 do CPC)
(C) Aplica-se não se aplica a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto. (art. 599 do CPC)
(D) Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas e seu levantamento pelo ex-sócio não ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença. (art. 604 do CPC)
(E) Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres. (art. 599, III, do CPC)
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
b) CERTO: Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.
c) ERRADO: Art. 604. § 2º O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.
d) ERRADO: Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação.
e) ERRADO: Art. 599. § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
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A) Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum. ERRADO
602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
B) Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres. CERTA.
599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: III - somente a resolução ou a apuração de haveres.
C) Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas seu levantamento pelo ex-sócio ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença. ERRADO
604. Para apuração dos haveres, o juiz: § 2o O depósito poderá ser, desde logo, levantando pelo ex-sócio, pelo espólio ou pelos sucessores.
D) No polo passivo deve constar apenas a sociedade, e os sócios ficarão sujeitos aos efeitos da decisão e da coisa julgada. ERRADO
601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
E) Aplica-se a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto. ERRADO
599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: § 2o A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
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Não pode para sociedade de capital aberto..Mas pode capital fechado
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Achei errada a letra B, pq não existe a exigência de que haja concordância entre os sócios a respeito da dissolução... errei por isso... embora faça sentido, tive preguiça de pensar.. mesmo assim achei errada a assertiva.