-
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Abraços
-
CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Alternativa A) ERRADA. Inciso XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Alternativa B) CORRETA. Inciso XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
Alternativa C) ERRADA. Na relação entre consumidor pessoa jurídica e fornecedor é possível a atenuação.
Inciso I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Alternativa D) ERRADA. Inverteu fornecedor com consumidor.
Inciso XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
Alternativa E) ERRADA. Inverteu fornecedor com consumidor.
Inciso XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
-
CDC:
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
-
Gabarito: B
a) determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis. (necessárias)
b) possibilite a violação de normas ambientais.
c) nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor. (a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis)
d) viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor. (viabilize ao fornecedor)
e) autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração. (fornecedor)
-
O Código de Defesa do Consumidor expressamente reputa como abusiva e nula a cláusula contida em contrato de consumo que possua o seguinte conteúdo:
A - determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias úteis. ERRADA:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
B - possibilite a violação de normas ambientais. CERTA:
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
C - nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor. ERRADA:
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
D - viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao fornecedor. ERRADA
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
E - autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após sua celebração. ERRADA
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
-
A questão trata de cláusulas
abusivas.
A) determine a renúncia do direito de indenização do consumidor por
benfeitorias úteis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre
outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do direito de
indenização por benfeitorias necessárias.
Determine
a renúncia do direito de indenização do consumidor por benfeitorias necessárias.
Incorreta
letra “A”.
B)
possibilite a violação de normas ambientais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de
normas ambientais;
Possibilite
a violação de normas ambientais,
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) nas
relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, que
atenue quaisquer hipóteses de responsabilidade do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a
responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e
serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá
ser limitada, em situações justificáveis;
São
válidas as
cláusulas contratuais, nas relações de consumo entre o fornecedor e o
consumidor pessoa jurídica, que atenuem hipóteses de responsabilidade do
fornecedor, em situações justificáveis.
Incorreta
letra “C”.
D)
viabilize ao consumidor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido
ao fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
Viabilize
ao fornecedor resilir a avença, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Incorreta letra “D”.
E)
autorize o consumidor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após
sua celebração.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o
fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato,
após sua celebração;
Autorizem
o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do
contrato, após sua celebração.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
GABARITO: B
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
a) ERRADO: XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
b) CERTO: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
c) ERRADO: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
d) ERRADO: XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
e) ERRADO: XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;