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ID
3278827
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício, preso preventivamente por roubo qualificado, foi interrogado por videoconferência. O estabelecimento em que foi recolhido não dispunha de sala própria que garantisse a segurança do juiz e dos demais serventuários. O Juiz, sem motivar a decisão, determinou a realização de interrogatório de Tício, por videoconferência, intimando as partes da decisão, com antecedência de 10 (dez) dias. No dia designado, o defensor do réu acompanhou o ato da sala de audiência do Fórum. Não houve qualquer defensor acompanhando Tício na sala do estabelecimento prisional. Tício e seu advogado também não tiveram entrevista prévia ao interrogatório. Iniciado o ato, o juiz indagou a Tício se ele teve assegurado o direito de entrevista prévia com o defensor e, em caso negativo, se desejava realizar contato telefônico, em linha telefônica própria, com o advogado, no que ele afirmou ter sido suficientemente orientado por seu defensor, em diversas outras oportunidades, seguindo-se o interrogatório. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tudo no Direito exige fundamentação idônea

    Alternativa protetiva/ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • 50. Tício, preso preventivamente por roubo qualificado, foi interrogado por videoconferência. O estabelecimento em que foi recolhido não dispunha de sala própria que garantisse a segurança do juiz e dos demais serventuários. O Juiz, sem motivar a decisão, determinou a realização de interrogatório de Tício, por videoconferência, intimando as partes da decisão, com antecedência de 10 (dez) dias. No dia designado, o defensor do réu acompanhou o ato da sala de audiência do Fórum. Não houve qualquer defensor acompanhando Tício na sala do estabelecimento prisional. Tício e seu advogado também não tiveram entrevista prévia ao interrogatório. Iniciado o ato, o juiz indagou a Tício se ele teve assegurado o direito de entrevista prévia com o defensor e, em caso negativo, se desejava realizar contato telefônico, em linha telefônica própria, com o advogado, no que ele afirmou ter sido suficientemente orientado por seu defensor, em diversas outras oportunidades, seguindo-se o interrogatório. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) As partes devem ser intimadas da decisão que determinar a realização do interrogatório do réu por videoconferência com antecedência de 15 (quinze) 10 (dez) dias, cuja inobservância implica nulidade do ato. (art. 185, § 3º, do CPP)

    (B) O interrogatório por videoconferência de réu preso não pode ser determinado de ofício pelo Juiz, mas somente após pedido da autoridade administrativa responsável pela unidade prisional ou requerimento das partes (art. 185, § 2º, do CPP)

    (C) O interrogatório por videoconferência, estando o réu preso por crime que envolve violência, não é regra, não sendo dispensável motivação pelo Juiz. (art. 185, § 2º, do CPP)

    (D) O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea. (art. 185, § 2º, do CPP)

    (E) O interrogatório por videoconferência de réu preso não prevê expressamente a garantia de entrevista prévia com o defensor do acusado, inexistindo, portanto, qualquer violação ao princípio da ampla defesa. (art. 185, § 5º, do CPP)

  • Gabarito: Alternativa D. É despicienda a leitura do enunciado.
  • Assertiva D

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

    Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, 

    com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.

  • Quanto a letra A - artigo 185, parágrafo 3, CPP - "Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência".

  • a) § 3  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

    b) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    c) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    d) § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    e) § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

  • Excelentes comentários. Chamo à atenção para a reforma anticrime que realizou a seguinte alteração na LEP:

    ART. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    CREIO QUE SERÁ BASTANTE ABORDADO DAQUI PRA FRENTE.

  • Criando base para outras questões:

    I) A videoconferência é medida excepcional.

    II) Pode ser feita de ofício ou por requerimento das partes

    III) São motivos para que haja videoconferência:

    1) risco à segurança pública

    2) enfermidade ou outra circunstância pessoal

    3) impedir a influência do réu no ânimo de testemunha

    4) gravíssima questão de ordem pública. 

    IV) Intimação com antecedência de 10 dias

    5) Tanto no interrogatório comum quanto no por videoconferência o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor

    6) se for por videoconferência, além da entrevista prévia deve haver: acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. 

    Fonte:CPP (Del 3689/41)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • Só uma observação em relação ao artigo 185, parágrafo 5º do CPP: Apesar de saber o conteúdo do dispositivo, demorei para notar que são necessários DOIS advogados (e errei algumas questões por isso), um presente no fórum junto com o magistrado, e outro onde o preso estiver recolhido, garantindo a comunicação entre eles e o interrogado.

    É importante visualizar, várias questões abordam esse artigo e pode parecer esquisito a presença de dois advogados, mas ao menos no mundo ideal criado pelo legislador é assim que está previsto.

  • ai é medida excepcional, vish

  • Assertiva D

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

  • Assertiva D

    Em suas razões recursais, os embargantes pretendem a prevalência do voto vencido, que reconheceu a nulidade dos interrogatórios dos réus, realizado por videoconferência, sob o fundamento de que se trata de medida excepcional e exige fundamentação idônea, o que não teria ocorrido, bem como foram realizados sem a presença de um defensor no presídio.

    Sustentam que o interrogatório por videoconferência é medida excepcional, somente justificável quando apoiada em uma das hipóteses do §2 do art. 185 do Código de Processo Penal. Acrescentam ainda que a medida excepcional foi adotada sem qualquer motivação idônea, pelo que acarretou manifesta violação ao princípio da ampla defesa, ensejando a nulidade absoluta do feito.

  • Por que o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?

  • Gab. D

    Bizu:

    Na maioria das vezes não há necessidade de ler o enunciado, vá direto para as alternativas. (QUESTÕES GRANDES).

  • A) Errado . O prazo não é de 15 dias , mas sim de 10 dias .

    Art.185 . § 3 o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.   

    B) Errado . Poderá haver sim a determinação desta medida , ex officio .

    Art.185. § 2 o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    C) Errado . O disposto no Artigo acima e no Código de Processo Penal não nos apresenta uma exceção ao fato da decisão ser fundamentada , para que seja realizado o interrogatório por videoconferência.

    D) CORRETO

    E) Errado . Isto é um direito do réu .

    Art.185 .  5 o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

  • Gabarito LETRA D

    CPP: Art. 185, § 2º. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:  

    É necessário que o magistrado fundamente a sua decisão, sendo o interrogatório por videoconferência forma excepcional de realização deste ato.

  • Fizeram um enunciado gigante pra uma questão simples dessa. Depois de ler o enunciado pensei que vinha uma pedrada kkkkkk
  • Já cai na pegadinha de ler enunciado grande antes das questões. Hoje, não mais. Encontro-me escolado.
  • LETRA A - As partes devem ser intimadas da decisão que determinar a realização do interrogatório do réu por videoconferência com antecedência de 15 (quinze) dias, cuja inobservância implica nulidade do ato.

    LETRA B - O interrogatório por videoconferência de réu preso não pode ser determinado de ofício pelo Juiz, mas somente após pedido da autoridade administrativa responsável pela unidade prisional.

    LETRA C - O interrogatório por videoconferência, estando o réu preso por crime que envolve violência, é regra, sendo dispensável motivação pelo Juiz.

    LETRA D - O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

    LETRA E - O interrogatório por videoconferência de réu preso não prevê a garantia de entrevista prévia com o defensor do acusado, inexistindo, portanto, qualquer violação ao princípio da ampla defesa.

  • O interrogatório do acusado pelo juiz − de ofício ou a requerimento das partes − poderá ser realizado pelo sistema de videoconferência, observando-se a seguinte regra: É medida excepcional que visa prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento.

    De fato, essa modalidade de interrogatório continua sendo uma exceção a regra, devendo se ter muito cuidado com a alteração trazida pelo Pacote Anticrime ao art. 52 da LEP, pois este determina a videoconferência como medida PREFERENCIAL diante de uma situação bem peculiar, qual seja: ter o preso cometido falta grave e submetido ao RDD. Então a exceção continua sendo exceção e a regra continua sendo regra. Basta apenas lembrar que, no caso especifico acima mencionado é que se tem o interrogatório por videoconferência como medida PREFERENCIAL.

  • Tipo de Questão que dispensa leitura de enunciado.

  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades [...]

     

     

  • Fiquei com medo do enunciado kkkk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do interrogatório do acusado, previsto nos arts. 185 e seguintes do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O prazo não é de 15 dias e sim de 10, pois da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência, de acordo com o art. 185, §3º do CPP.

    b) ERRADA. A alternativa trata do interrogatório do acusado e o juiz poderá sim determinar de ofício o interrogatório do réu por videoconferência, de acordo com o art. 185, §2º do CPP: excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    c) ERRADA. O interrogatório por videoconferência, independente de qual crime o acusado esteja sendo investigado é exceção, apenas excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência.

    d) CORRETA. Como visto, necessita-se de fundamentação a decisão que em que o interrogatório do réu é realizado por videoconferência, de acordo com o art. 185, §2º do CPPP.

    e) ERRADA. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso, de acordo com o art. 185, §5º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Na área criminal é importante que o juiz tenha contato pessoalmente com o acusado, por isso existe o princípio da identidade física do juiz.

  • GAB D

    ART. 185 § 2  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

  • Corroborando:

    segundo o CPP - são dois advogados quando o sistema é por vídeo conferência.

    1 no presídio

    1 na sala de audiência

    Art. 185, § 5  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.  

  • A) 10 dias de antecedência.

    B) Pode ser determinado de ofício.

    C) É medida excepcional, necessitando de fundamentação idônea.

    E) É necessária entrevista prévia com o advogado (tanto aquele que está no presídio, quanto aquele que está no tribunal).

  • Durante o estado de pandemia o entendimento dessa questão tornou-se ainda mais importante.

    Para os magistrados que estão presidindo a instrução e julgamento é importante garantir a segurança pública, em relação ao covid-19, àqueles presos em estabelecimentos prisionais, pois o comparecimento deles no Juízo pode significar uma ponte para o vírus entrar no presídio, que conta com poucas medidas de prevenção, ou de lá sair e atingir os funcionários do Gabinete.

    Visto isso, muitas das audiências estão sendo realizadas por videoconferência em aplicativos como "Zoom". Assim, para não existir prejuízo ao princípio da identidade física do Juiz, é considerada uma medida excepcional. Essa pode ser determinada de ofício e as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. 

    O interrogatório por videoconferência, por ser medida excepcional, exige fundamentação idônea.

  • DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.               

    § 1 O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.              

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                  

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;                

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.               

    § 3 Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência.        

    § 4 Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400, 411 e 531 deste Código.               

    § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.                    

    § 6 A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.                 

    § 7 Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1 e 2 deste artigo.                   

    • rt. 185, § 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.  
  • § 2o EXCEPCIONALMENTE,

    • o juiz,
    • por decisão fundamentada,
    • de ofício ou a requerimento das partes,
    • poderá realizar o INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO
    • por SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA
    • ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,
    • desde que a medida seja NECESSÁRIA para atender
    • a uma das seguintes FINALIDADES:
  • Gab. D

    É só pensar na nossa atual situação de pandemia.