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ID
3278830
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

    Abraços

  • 51. Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

    (A) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo existindo previsão, contudo, ademais, para requerer a oitiva deles, em audiência. (art. 159, § 5º, do CPP)

    (B) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho, pois para a comparação poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos. (art. 174, I, do CPP)

    (C) Não se admite Admite-se a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia. (art. 159, § 5º, do CPP)

    (D) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente sempre que conveniente, devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova. (art. 170 do CPP)

    (E) O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa. (art. 400, § 1º, do CPP)

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;    

    b) ERRADO: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) ERRADO: Art. 159. § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência

    d) ERRADO: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) CERTO: Art. 400. § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Assertiva e

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa

  • CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.        

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.      

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.    

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:     

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;   

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.  

    § 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.    

    § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • quando vier escrito que o "juiz pode" quase sempre e correto,pois juiz pode quase tudo. Deus no céu e juiz na terra.

  • Artigo 400, parágrafo primeiro do CPP==="As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias"

  • O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes

  • Juiz pode tudo.

  • a) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.

    Art. 159- § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;    

    b) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho.

    Art. 174- No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia.

    Art. 159- § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

    d) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova.

    Art. 170- Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) GABARITO Art. 400- § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Gab. D

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Art. 400- § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

  •  

    No caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial não pode negar a perícia requerida pelas partes.

     

    Se o Delegado pode; imaginem o semi-Deus !!!

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    EXCEÇÃO:

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A) Errada . As partes poderão sim requerer a oitiva de peritos na audiência

    Art 159/CPP § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;

    B) Errado . Não há o requisito de haver a negativa de realização do exame , para que os documentos analisados sejam apenas os que a autenticidade não haja dúvida . (HC 99245) ''O ministro Gilmar Mendes acrescentou que, de acordo com o artigo 174, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPC), para comparação do escrito, poderão servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade pode ainda requisitar, em arquivos ou estabelecimentos públicos, documentos do investigado a quem se atribui a letra. “Mesmo que se entendesse pela ilicitude do exame grafotécnico, tal prova, por si só, não teria o condão de macular o processo”, finalizou.''

    c) Errada . Poderá haver mais de um assistente , desde que a diligência envolva mais de uma área do conhecimento

    Art 159/CPP § 7 o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    D) Errado . Não trata-se de uma regra .

    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas 

    E) CORRETA

  • Gabarito LETRA E

    CPP: Art. 400. § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • A alternativa "E" tá muito na cara que é a certa
  • A) ERRADO! Art. 159, §5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

    B) ERRADO! Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer OU já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, OU sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    Seria desarrazoado exigir que apenas documentos judicialmente reconhecidos pudessem servir de parâmetro para comparação de letra. Portanto, podem servir 3 espécies de documentos:

    1) Documentos reconhecidos pela pessoa que terá sua letra comparada;

    2) Documentos reconhecidos judicialmente;

    3) Documentos que não há dúvidas sobre sua autenticidade.

    C) ERRADO! Art. 159.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    (...)

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Ex: Se uma perícia exige conhecimentos de um perito em engenharia civil e também de um perito em engenharia elétrica. Neste caso, o juiz pode nomear mais de um perito, bem como as partes indicarem mais de um assistente técnico.

    D) ERRADO!

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Seria desproporcional exigir que os laudos sempre fossem ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas. Muitas vezes é desnecessária sua realização, de modo que a simples descrição no laudo já basta para sua finalidade.

    E) CORRETO! Art. 400.

    §1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    Além disso, importante destacar o art. 182 do CPP. Se o juiz não fica adstrito ao laudo, podendo rejeitá-lo integralmente, também pode indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Segundo Renato Brasileiro:

    a) Prova irrelevante: é aquela que, apesar de tratar do objeto da causa, não possui aptidão de influir no julgamento da causa (v.g., acareação por precatória);

    b) Prova impertinente: é aquela que não diz respeito à questão objeto de discussão no processo;

    c) Prova protelatória: é aquela que visa apenas ao retardamento do processo.

  • gabarito e

    Refere-se ao laudo pericial

    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • GABARITO: E

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • O juiz é o fodão

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • poxa eu acertando todas as questoes pra juiz
  • Gabarito: E

    Código de Processo Penal

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,

    no todo ou em parte.

    Bons Estudos!

  • GAB E.

    Só eu acho as questões de concurso para Juiz as mais tranquilas??? Nossa... estou meio surpresa até! A maioria é CTRL C CTRL V da lei, outros concursos as questões são bem mais difíceis.

  • Alternativa correta E, porém há uma ressalva para recurso.

    Resposta dada pela banca já que na pergunta se refere ao exame de corpo de delito:

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Todos comentários alegam o ART.182,CPP como quesito para a resposta correta, porém estamos falando no enunciado sobre exame de corpo de delito e na resposta sobre a sua requisição pelas partes, o correto seria alegar o ART.184,CPP

    Salvo o caso do exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Neste caso questão que cabe recurso.

  • Na dúvida lembrem.. o juiz é quem manda e o MP sempre está certo. rs

  • GABARITO, E.

     Art. 400. § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • "obrigatoriamente" e concurso geralmente não combinam

  • O juiz possui o livre convencimento motivado, pois tem liberalidade para condução do processo!

  • Deslinde: esclarecimento, explicação, explanação.

  • a) As partes poderão apresentar quesitos para que os peritos respondam, por escrito, em laudo complementar, inexistindo previsão, contudo, para requerer a oitiva deles, em audiência.

    Errado: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    (...)

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

     I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

      

    b) Negando a pessoa a quem se atribui o escrito de fornecer material para comparação, o exame grafotécnico somente poderá ser realizado com base em documentos que contem com reconhecimento judicial de terem partido do seu punho.

    Errado: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    (...)

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer OU já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, OU sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    c) Não se admite a indicação pela parte de mais de um assistente técnico por perícia

    Errado: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    (...)

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    d) Nas perícias de laboratórios, os laudos obrigatoriamente devem ser ilustrados com fotografias, desenhos ou esquemas, sendo ainda exigido que os peritos guardem material suficiente para eventual contraprova.

    Errado: Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    e) O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Correta: Art. 400. § 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

    e

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das perícias em geral previstas a partir do art. 158 do CPP. Nas palavras de Nucci (2014, p. 291): “Perícia é o exame de algo ou de alguém realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, podendo fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo penal. Trata-se de um meio de prova. Quando ocorre uma infração penal que deixa vestígios materiais, deve a autoridade policial, tão logo tenha conhecimento da sua prática, determinar a realização do exame de corpo de delito (art. 6.º, VII, CPP), que é essencialmente prova pericial. Não sendo feito, por qualquer razão, nessa fase, pode ser ordenado pelo juiz (art. 156, II, CPP)." Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência, de acordo com o art. 159, §5º, I e II do CPP.

    b) ERRADA. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida, de acordo com o art. 174, II do CPP.

    c) ERRADA. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. Além disso, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §5º e 7º do CPP.

    d) ERRADA. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas, de acordo com o art. 170 do CPP.

    e) CORRETA. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, de acordo com o art. 184 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas: Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • O direito à produção de provas não é absoluto, haja vista que a própria lei processual penal, em seu artigo 400, § 1º, faculta ao julgador, desde que de forma fundamentada, indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    STF. 2ª Turma. HC 191858, 628075, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/11/2020.

  • GAB E

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GAB. E)

    O Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

  • Gab e

    Exceção= caso de exame de corpo de delito

    Regra= o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • DO EXAME DE CORPO DE DELITO

    159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.            

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                      

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.               

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.                 

    § 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:               

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                  

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.                    

    170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Se não souber resolver a questão, segue o passo:

    O Juiz pode... PODE SIM, PODE QUASE TUDO.

  • Em 08/06/21 às 12:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 11/05/21 às 11:09, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 21/11/20 às 08:55, você respondeu a opção D. Você errou!

    A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição.

    PRA CIMA CIVIL RR 2022

  • gab e

      Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

  • Letra E:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Essa questão é salseiro puro...

    Olha o comando da questão:

    Tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal relacionadas à prova, exame de corpo e delito e perícias em geral, assinale a alternativa correta.

    Agora vejam o CPP:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Agora, sabendo que o comando da questão fala no exame de corpo de delito, e o art 184 deixa claro que SALVO o caso de exame de corpo de delito.

    Como que marca a letra E?

    EO Juiz pode rejeitar a perícia requerida pelas partes, quando se mostrar irrelevante para o deslinde da causa.

    Complicado a interpretação.