SóProvas


ID
3278842
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo representa uma série de movimentos históricos, culturais, sociais e políticos cujo objetivo central é a limitação do poder estatal mediante o estabelecimento de uma Constituição. Sobre a sua evolução histórica e caraterísticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lúcio, a assertiva "b" é quase que uma transcrição do livro do Daniel Sarmento:

    "A ideia de Constituição, tal como a conhecemos hoje, é produto da Modernidade, sendo tributária do Iluminismo e das revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, ocorridas na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França.1 Ela está profundamente associada ao constitucionalismo moderno," (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. trabalho. 1, ed, Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 56).

    Acho que você está pensando no constitucionalismo contemporâneo:

    "No constitucionalismo contemporâneo, a significativa mudança no papel do Estado, que passou a intervir de forma muito mais intensa nas relações sociais e econômicas, levou a uma crise no princípio da separação dos poderes. Afinal, conter ao máximo o Estado pode não ser a melhor estratégia, se o que se pretende não é o Estado mínimo e absenteísta, mas sim poderes públicos que atuem energicamente em prol dos direitos fundamentais e interesses sociais relevantes." (idem, p. 269)

  • Lúcio.... O constitucionalismo moderno é construído em bases liberais. Com efeito, nasce no bojo da ascensão burguesa ao poder, na qual não existia busca pela igualdade material. O intuito das revoluções liberais era afastar os privilégios da nobreza, o que foi obtido pela igualdade formal.

  • a) Constitucionalismo hebreu = se dá na ANTIGUIDADE CLÁSSICA;

    c) Revolução gloriosa= IDADE MÉDIA;

    d) Diferentemente de Atenas, Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território.

    e) Constitucionalismo social: 1917 México, 1919 Weimar/ Alemanha; 1934 Brasil.

  • Quanto à alternativa E

    O constitucionalismo social, no Brasil, surgiu em 1934, por influência das Constituições mexicana (1917) e alemã (1919).

  • Me ajudou a pensar em História para responder a questão

    a) Hebreus - tirei a alternativa, porque isto aconteceu antes da Idade Média (A Revolução Gloriosa, sim)

    b) CORRETA Ideais de "igualdade, fraternidade e liberdade", sabendo que foi igualdade só formal, basta ver os "direitos dos homens"; jamais de mulheres e que estes ideias defendiam, apenas, a classe burguesa da época. Correta a alternativa. Ah! Não confundir idade moderna com contemporânea

    c) Revolução Gloriosa. Ingleses. A constituição não é escrita (hoje há alguns instrumentos escritos, mas não na origem) e não confunda Inglaterra com EUA ref.: federalismo, que não há naquela sociedade

    d) Esparta e Atenas, duas sociedades contemporâneas, mas absolutamente diversas. Esparta era extremamemente militar e Atenas proclamava a "democracia" (governo do povo, que participava das Polis/cidades - também há críticas de quem seria o real "povo" neste ideologia). Claudenice foi mais específica e eu aprendi um ponto adicional: "Esparta adotou uma organização política militarista, condicionando a liberdade individual às exigências de defesa do território."

    e) 1934. Vargas no poder, o "pai dos pobres" Direitos Trabalhistas (direitos sociais) instituídos e inspirados pela Constituição de 1919 Alemã (de Weimar) e de 1917 do México.

  • Acho que a 'B' está errada pq inverteu a lógica . As revoluções liberais não são frutos do constitucionalismo. É o contrário, o constitucionalismo moderno é fruto tbm das revoluções lliberais. Mas dentre as respostas dadas essa é a menos errada.
  • letra A:

    o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado.

    O único erro da alternativa esta no período que é anterior ao medieval, no entanto os profetas exerciam um controle de legalidade perante a Bíblia dos atos praticados pelos gestores estatais, de modo que esse período histórico trouxe limitações ao poder estatal.

    Letra B:

    as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.

    O período Liberal foi consagrado pelo reconhecimento dos direitos individuais de 1ª geração(liberdade), uma vez que o poder concentrava-se na figura do monarca e do Clero, inexistindo nesse periódo a participação da Burguesia que representava a classe popular. No entanto com o surgimento de uma sociedade liberal, surgiu a desigualdade social, e essas revoluções do seculo XVIII e XIX advieram da busca do reconhecimento de prestações positivas de proteção estatal , surgindo então os direitos de 2º geração (igualdade) pelo qual deu origem ao constitucionalismo moderno.

    acredito que a alternativa foi mal elaborada. Pois as revoluções liberais não são frutos do constitucionalismo moderno, mas DERAM frutos a este.

  • Revolução Gloriosa e a Declaração de Direitos de 1689 (Bill of Right) – Idade média: como ponto culminante da assim chamada revolução gloriosa, pode ser considerada como um dos principais “momentos constitucionais” da Inglaterra, visto que representou a necessidade de estabelecer, demarcar e limitar, inclusive mediante um texto escrito, os poderes da legislatura e do monarca.  Tal evolução, por sua vez, naquilo que legou ao mundo o modelo parlamentar e um primeiro sistema de liberdades civis e políticas, pode ser considerada como a grande contribuição inglesa ao constitucionalismo e para a história das instituições políticas. (Sarlet)

    Constitucionalismo Hebreu – Antiguidade Clássica: Analisando a Antiguidade clássica, Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo-se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.

    Constituição de 1934: a doutrina afirma, com tranquilidade, que o texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2.ª geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social). Há influência, também, do fascismo, já que o texto estabeleceu, o que se verá abaixo, além do voto direto para a escolha dos Deputados, a modalidade indireta, por intermédio da chamada “representação classista” do Parlamento. Dentro do constitucionalismo pátrio, o texto de 1934 teve curtíssima duração, sendo abolido pelo golpe de 1937 (Lenza)

  • C) ERRADA: importante associar sempre a formação e desenvolvimento do Federalismo à tradição constitucional norte-americana. Nada tem a ver com a tradição anglo-saxã.

  • LETRA "B".

    "O Constitucionalismo moderno buscava a conquista de documentos constitucionais em que se fixassem princípios liberais democráticos. (...) Porém, as LIBERDADES não eram efetivas para os membros mais pobres da sociedade, cujas condições de trabalho eram desumanas. (...) embora o constitucionalismo liberal-burguês afirmasse o valor da IGUALDADE, não havia preocupação em promover a igualdade em sentido material. Dessarte, tanto a liberdade quanto a igualdade eram concebidas e garantidas no aspecto puramente formal."

    FONTE: Sinopses para concursos. Direito Constitucional. Tomo I. Ano 2019, p. 65.

  • ALTERNATIVA A. INCORRETA.

    De fato uma das características do constitucionalismo Hebreu reside na Circunstância de os profetas dotados de legitimidade popular no Estado Teocrático fiscalizarem e punirem os atos

    dos governantes que ultrapassavam os limites bíblicos. Ocorre que a assertiva o situa de forma

    cronologicamente equivocada, uma vez que não se situa na época medieval, e sim na perspectiva do constitucionalismo primitivo.

    ALTERNATIVA B. CORRETA.

    A defesa das liberdades clássicas (direitos civis e políticos) e da igualdade em sentido formal e a limitação do poder estatal compõem a tônica do constitucionalismo moderno. As Revoluções

    liberais da Europa, nesse contexto histórico, buscava a garantia da proteção do homem contra

    as arbitrariedades estatais (abstenção estatal). Trata-se da construção de uma espécie de “círculo” em volta do homem, composto pelas liberdades públicas e intransponível pelo Estado.

    ALTERNATIVA C. INCORRETA.

    A Revolução Gloriosa promoveu a derrubada do absolutismo inglês, que foi substituído pela

    monarquia parlamentar constitucional, sendo de fato uma base importante para a afirmação do constitucionalismo, porém não se previa um modelo de estado federado

     

    ALTERNATIVA D: INCORRETA.

    O sentido de Constitucionalismo na Antiguidade era um sentido eminentemente descritivo, não era um sentido normativo. Embora a pólis grega seja de fato um embrião da democracia, com o julgamento de questões importantes pelo povo, em praça pública (democracia direta), registre-se que nem todos eram considerados cidadãos, sendo excluídos diversos estratos sociais da participação na vida política. Outrossim, aludida experiência se deu essencialmente em Atenas, e não em Esparta. (Cláudio P. S. Neto e Daniel Sarmento -Direito constitucional- teoria, história e métodos de trabalho).

    ALTERNATIVA E. INCORRETA.

    De fato a Constituição de 1946 estabeleceu a condicionante de atendimento ao bem estar da

    sociedade em relação ao direito de propriedade, com possibilidade de desapropriação por interesse social, contudo, a primeira Constituição a registrar um compromisso social mais firme foi a de 1934, a qual rompeu com o conceito essencialmente liberal que prevalecia nas Constituições anteriores e introduziu elementos socioideológicos. Ex: implementou a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o voto secreto, mandado de segurança, ação popular, dentre

    outros direitos individuais e sociais.

    Fonte: [mege]

  • Para ampliar o debate:

    LETRA A. CONSTITUCIONALISMO HEBREU.

    -Estado Hebreu > estabelecimento de limites ao poder político dentro da organização estatal

    -leis não escritas

    -costumes

    -realmente, havia uma forte influência da religião, afinal, os próprios líderes eram representantes dos deuses

    -tendiam a julgar os casos conforme outros julgamentos semelhantes (o que nos lembra um pouco do que temos hoje como precedentes judiciais)

    LETRA B. REVOLUÇÕES LIBERAIS DO FIM DO SÉCULO XVIII

    -para Novelino, inicia-se assim o Constitucionalismo moderno: com limitação do poder político e proteção de direitos fundamentais, inicialmente associados à 1ª geração/ dimensão

    LETRA C. REVOLUÇÃO GLORIOSA

    -evento marcante na história inglesa do século XVII.

    -tem esse nome porque foi um evento não violento (gloriosa = sem derramamento de sangue)

    -apesar da ligação direta com o famoso Bill of Rights, creio que o item concedeu a esse evento histórico características que não são compatíveis diretamente com ele.

    LETRA D. CONSTITUCIONALISMO ESPARTANO

    -nesse caso, bastava lembrar que na Grécia Antiga, em que pese as primeiras menções a uma democracia direta, essa democracia só contemplava os ditos "cidadãos".

    -estavam fora da categoria de "cidadão": mulheres, escravos e estrangeiros (só sobravam, então, os "homens livres").

    -nada de ampla participação, portanto.

    LETRA . CONSTITUCIONALISMO SOCIAL BRASILEIRO

    - o constitucionalismo moderno nos rendeu, ao menos, dois tipos de constituições que merecem a classificação: as constituições liberais (com destaque para o valor LIBERDADE) e as constituições sociais (com destaque para a igualdade)

    -nesse embalo das constituições sociais, temos os exemplos já bem batidos: constituição mexicana de 1917, constituição de weimar de 1919 e, no Brasil, a constituição de 1934.

    -por isso, está equivocado dizer que o constitucionalismo social brasileiro só se iniciou com a Carta de 1946 (que até tem uma pegada de Redemocratização, já que vem da pressão posterior à queda do Estado Novo - de Vargas, mas que não chegou a se igualar a Constituição Social de 1934)

    Qq equívoco, por favor, me avisem por msg privada

    Não desista :)

  • Pra quem ficou na dúvida, e errou, assim como eu. De fato, na idade moderna a igualdade era meramente formal, já que a material só começou a surgir com os movimentos sociais (que geraram os direitos de segunda dimensão) após a revolução industrial na segunda metade do século 18 até o 19

  • Eu errei pois considerei que o constitucionalismo moderno é fruto das revoluções mencionadas na alternativa b. Não entendi ela ter sido considerada correta

  • B EREI

  • Primeira fase (Constitucionalismo antigo ou primitivo): vai da antiguidade clássica até o final do século XVIII, quando então surgiram as constituições escritas. O Estado Hebreu é a primeira experiência envolvendo o constitucionalismo.

  • Revolução Gloriosa não foi na idade média como alguns comentaram. A Revolução Gloriosa se deu em 1689; Já o Fim da Idade Média seria marcado pelo início das grandes navegações (Cristóvão Colombo 1492) ou ainda a tomada de Constantinopla pelos Turcos Otomanos em 1453.

    Então, nesse contexto, a Revolução Gloriosa faz sim parte do Constitucionalismo Moderno. O erro na assertiva é se referir ao "federalismos".

  • Resumo

    “Fases” do constitucionalismo:

    1) Constitucionalismo na antiguidade clássica; Ex: Hebreus, Grego e Romanos.

    obs: Para Karl Loewenstein, o pentateuco ( cinco primeiros livros da Bíblia) teria sido a primeira constituição.

    2) Constitucionalismo antigo (Séc. XIII ao final do Séc. XVIII); no SEC XIII tivemos como marco a magna carta.

    3) Constitucionalismo moderno (desde o final do Séc. XVIII);

    Marcou esse período:

    A) Constitucionalismo inglês;

    B) Constitucionalismo norte-americano;

    C) Constitucionalismo francês.

    Principais documentos históricos do constitucionalismo moderno inglês:

    Petition of Rights – 1628;

    Habeas Corpus Act – 1679;

    Bill of Rights – 1689.

    Fases do constitucionalismo moderno:

    a) Constitucionalismo liberal (ou clássico, ou individual – predomina do final do Séc. XVIII ao início do Séc. XX);

    b) Constitucionalismo social (desde o início do Séc. XX);

    c) Constitucionalismo contemporâneo ou Neoconstitucionalismo (desde meados do Séc. XX – no pós 2 Grande Guerra Mundial).

  • Marque a alternativa menos errada.

    Concurso tem dessas coisas.

  • sei nem o brasileiro quanto mais o espartano kkkkk #pas

  • Errei a questões, pois considerei que o Constitucionalismo Moderno é fruto dessas Revoluções e não essas Revoluções são frutos do Constitucionalismo Moderno. Alguém pode me explicar melhor isso ?

  • A) CONSTITUCIONALISMO HEBREU.

    -Estado Hebreu > estabelecimento de limites ao poder político dentro da organização estatal

    -leis não escritas

    -costumes

    -realmente, havia uma forte influência da religião, afinal, os próprios líderes eram representantes dos deuses

    -tendiam a julgar os casos conforme outros julgamentos semelhantes (o que nos lembra um pouco do que temos hoje como precedentes judiciais)

    .

    B) REVOLUÇÕES LIBERAIS DO FIM DO SÉCULO XVIII

    -para Novelino, inicia-se assim o Constitucionalismo moderno: com limitação do poder político e proteção de direitos fundamentais, inicialmente associados à 1ª geração/ dimensão

    .

    C) REVOLUÇÃO GLORIOSA

    -evento marcante na história inglesa do século XVII.

    -tem esse nome porque foi um evento não violento (gloriosa = sem derramamento de sangue)

    -apesar da ligação direta com o famoso Bill of Rights, creio que o item concedeu a esse evento histórico características que não são compatíveis diretamente com ele.

    D) CONSTITUCIONALISMO ESPARTANO

    -nesse caso, bastava lembrar que na Grécia Antiga, em que pese as primeiras menções a uma democracia direta, essa democracia só contemplava os ditos "cidadãos".

    -estavam fora da categoria de "cidadão": mulheres, escravos e estrangeiros (só sobravam, então, os "homens livres").

    -nada de ampla participação, portanto.

    .

    E) CONSTITUCIONALISMO SOCIAL BRASILEIRO

    - o constitucionalismo moderno nos rendeu, ao menos, dois tipos de constituições que merecem a classificação: as constituições liberais (com destaque para o valor LIBERDADE) e as constituições sociais (com destaque para a igualdade)

    -nesse embalo das constituições sociais, temos os exemplos já bem batidos: constituição mexicana de 1917, constituição de weimar de 1919 e, no Brasil, a constituição de 1934.

    -por isso, está equivocado dizer que o constitucionalismo social brasileiro só se iniciou com a Carta de 1946 (que até tem uma pegada de Redemocratização, já que vem da pressão posterior à queda do Estado Novo - de Vargas, mas que não chegou a se igualar a Constituição Social de 1934)

    fonte: Lizoto

  • GAB: B

    Constitucionalismo Moderno: Predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. De acordo com MARCELO NOVELINO, “o termo constitucionalismo moderno costuma ser utilizado para designar a fase compreendida entre as revoluções liberais ocorridas no final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a partir da segunda metade do século XX.”

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791. Com essas revoluções ocorreu o surgimento das primeiras constituições escritas. Até então, todas as constituições eram consuetudinárias, baseadas nos costumes.

    Segundo CANOTILHO, o constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

    OBS: Em prova do CESPE, foi considerada correta a afirmativa segundo a qual “o constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional”.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Durante o século XVII, foram feitos na Inglaterra vários documentos, fruto do embate entre o Rei e o Parlamento (idade média não tinha parlamento, agora tem) - o parlamento tenta ali imitar os poderes do rei.

    No início da Idade Moderna leis foram feitas com o intuito de limitar o poder do Governante. Não obstante, somente no final da Idade Moderna é que nasce aquilo que a doutrina denomina "Constitucionalismo Moderno".

    No final do século XVIII nasce o CONSTITUCIONALISMO MODERNO através de 3 constituições:

    Constituição da Córsega de 1755

    Constituição dos EUA de 1787

    Constituição da França – 1791

    Posto isso, considerando as assertivas da questão, de fato o movimento denominado Constitucionalismo Moderno é fruto das Revoluções que o originaram.

  • GABARITO: LETRA B

    a) Incorreta. O Constitucionalismo Hebreu era identificado como Constitucionalismo Antigo, onde os religiosos tinham a finalidade de limitar o poder dos governantes. O texto onde era encontrado esta limitação era o Pentateuco ou Torá. 

    b) CORRETA. Encontrava-se aqui os direitos de 1ª geração onde se exigia uma abstenção do Estado. São liberdades negativas onde o Estado não deveria intervir de forma indevida na vida das pessoas.

    c) Incorreta. A Revolução Gloriosa do Constitucionalismo Inglês não trouxe a ideia nem de federalismo, nem muito menos de uma Constituição formal.

    d) Incorreta. Esparta tinha um governo militarizado sem base democrática.

    e) Incorreta. No Brasil, o denominado Constitucionalismo Social teve início na Constituição de 1934, que trouxe os direitos sociais, inclusive a possibilidade do voto feminino.

    (Comentários feitos pela professora Breezy Myazato- Qconcursos- no vídeo acima).

    Bons estudos! =)

    Instagram: @manualdequestoes

  • A - o constitucionalismo hebreu, identificado na fase medieval, era representado pela conduta dos profetas, responsáveis pela verificação da compatibilidade dos atos do poder público com o texto sagrado. ERRADA. O constitucionalismo antigo no povo hebreu realmente está presente na conduta dos profetas que, além de predizerem o futuro, fiscalizavam os atos do governante à luz das Escrituras, mas o Constitucionalismo hebreu, assim como da Grécia, se deram na IDADE ANTIGA. Obs.: O Constitucionalismo Medieval ficou caracterizado com a Magna Carta Libertatum, de 1.215, outorgada pelo rei inglês João I (Joao Sem Terra), que previa uma série de direitos ao povo inglês, limitando os poderes do rei. O rei foi obrigado a assinar esse documento em razão da rebelião dos barões ingleses. Embora não tenha sido aplicada na prática, a Magna Carta é a origem histórica de vários direitos.

     

    B - as Revoluções liberais do Século XVIII e início do Século XIX, promovidas na Europa Ocidental, são fruto do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal. CERTA.

     

    C - a Revolução Gloriosa instaurada na Inglaterra, no âmbito do desenvolvimento do constitucionalismo moderno, contribuiu de maneira exponencial para o desenvolvimento de variados aspectos do constitucionalismo contemporâneo, destacando-se, dentre eles, a ideia de federalismo e também a visão da constituição como um documento sagrado político. ERRADA. Não se relaciona à ideia de estados federados.

     

    D - o constitucionalismo espartano foi marcado por uma organização política de base civil e democrática, assim como Atenas, permitindo-se a ampla participação dos cidadãos nos assuntos públicos da polis. ERRADA. Inexistia base democrática em Esparta, apenas em Atenas.

     

    E - no Brasil, o denominado Constitucionalismo social teve início com a Constituição de 1946, a qual passou a consagrar não apenas os direitos sociais ao trabalho, educação e previdenciário mas também defendeu a impossibilidade de exercício do direito de propriedade contra o interesse coletivo ou social. ERRADA. O Constitucionalismo social no Brasil se originou com a CF de 1934.

  • Complemento crítico:

    BERNARDO GONÇALVES FERNANDES afirma ser um "absurdo" localizar um constitucionalismo arcaico ou medieval, épocas ligadas a uma concepção pré-moderna de mundo. O constitucionalismo, para além de apenas existir uma constituição, também é caracterizado pelo racionalismo, fundado na concepção de que a sociedade é uma sociedade de pessoas (aritmeticamente) iguais. Esse novo direito é avesso a privilégios, típicos das ordens anteriores, e tendente à generalização. O constitucionalismo é resultado desta virada ideológica, que permeou os movimentos inglês, americano e francês, inexistente nos alegados "constitucionalismo hebreu", ou "medieval".