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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Abraços
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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O presidente do STF é membro nato do CNJ e não se submete a aprovação do senado
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa
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A - o Conselho será presidido pelo Presidente do STF (art. 103-B, §1º), que não é nomeado pelo presidente. Os demais membros serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
B - CORRETO. art. 103-B, XII, CF/88.
C- (...) julgados há menos de um ano (art. 103-B, §4º, V, CF).
D - Composto por quinze membros com mandato de 2 anos.
E - elaborar semestralmente relatório estatístico...
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Dicas importantes para questões como essa:
1) No CNJ É todo mundo mocinha: 15 membros
2) Trabalha com o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
3) Principais competências:
I) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
II) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
III) elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário
IV) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
O que vc faria para alcançar seu sonho?
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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relatório semestral
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Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.
Fonte: CNJ.
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Relatórios:
Semestralmente: relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário
Anualmente: Propor as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
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CNJ – Conselho Nacional de Justiça
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RESUMO CNJ
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
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A) Maioria Absoluta
C) há menos de 01 ano
D) 15 membros com mandatos de 02 anos, com uma única recondução
E) Semestralmente
Insista, persista e nunca desista !!!!
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Para mim, todos os membros são nomeados pelo PR, uma vez q o presidente do Conselho outrora foi nomeado pelo PR para o STF.
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Alternativa E:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
[...]
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
[...]
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
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RESUMO CNJ
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
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Conselho Nacional de Justiça
103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Presidente do STF;
II um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de TJ, indicado pelo STF;
V um juiz estadual, indicado pelo STF;
VI um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
VII um juiz federal, indicado pelo STJ;
VIII um juiz de TRT, indicado pelo TST;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
X um membro do MPU, indicado pelo PGR;
XI um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
§ 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do CNJ, de inspeção e de correição geral;
§ 6º Junto ao CNJ oficiarão o PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB.
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isso cai no tj? no edital so fala art 92....
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A título de complementação..
-CNJ, não tem competência para fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional, emanados de magistrados e tribunais em geral, nem interferir em acordo judicial.
-CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
Fonte: Novelino
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a) maioria absoluta do Senado Federal
b) ok
c) há menos de um ano
d) são 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução
e) relatório semestral