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ID
3278911
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou aplica-se, entre outros, aos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (art. 150, § 1o, CF)

    Anual

    II, IE, IPI, IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (casos de guerra / calamidade pública)

    Contribuição para Seguridade Social

    ICMS Monofásico (restabelecimento de alíquotas)

    CIDE-Combustíveis (restabelecimento de alíquotas)

    Nonagesimal

    II, IE, IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimos Compulsórios (casos de guerra / calamidade pública)

    IR

    Base de Cálculo - IPVA

    Base de Cálculo – IPTU

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, CIDE-Combustível e icms-combustível

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU

    Abraços

  • COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da

    urgência)

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento1

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • Ele citou taxa e icms... qual a base?

  • ANTERIORIDADE E NOVENTENA

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) (bagunceiro)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) (respeita o filho - noventena- mas não respeita a mae - anterioridade)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (respeita a mãe - anterioridade - mas não respeita o filho - noventena)

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    É meio louco esse papo de mãe e filho e bagunceiro, mas foi uma forma de gravar kkk

  • Pq taxas?

  • CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos: (INCLUINDO PORTANTO AS TAXAS)

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;       

  • Para os não assinantes: gabarito B

  • como é difícil decorar essa bagaça, tem hora que vai no subconsciente mesmo.

  • Fiz uma tabelinha no meu caderno e marquei cada uma das anterioridades com canetas de cores diferentes. Juro que acertei a questão pque me lembrei das cores, kkkk

  • Criei uma historinha que me fez acertar a questão.

    O que se aplica a quem?

    1- Financeira importa e exporta - nada (IOF, II, IE não se aplica nenhuma regra)

    2- Guerra depende de - lei (IEG, EC Guerra Calamidade aplica legalidade)

    3- Circula combustível industrializado - 90 (ICMS Comb, CIDE Comb, IPI aplica noventena)

    4- BC IR - LA (los Angeles) (BC IPTU, BC IPVA e IR aplica Legalidade e Anterioridade).

    Estudem feito loucos.

  • Estou tentando entender o exato erro da "A". Alguém explica?

  • Se não me engano, os impostos extraordinários de guerra não são regidos pela Noventena

  • A única alternativa que não apresenta algum tributo da lista acima é a letra B: b) aos impostos residuais criados pela União, às taxas, às contribuições previdenciárias e ao imposto sobre circulação de bens e serviços.

    Resposta: B

  • COPIEI DOS COLEGAS:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da

    urgência)

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento1

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • Ana... referente a A, IPVA e IPTU não respeitam a nonagesimal.

    Uma dica de como eu decorei este assunto: fui no google e coloquei "anterioridade tributaria" ai fui em imagens. Aparece aqueles esquemas com os dois circulos que se unem e os impostos dentro. Sempre que aparece uma questão deste assunto eu refaço num papel aqueles dois circulos e coloco os impostos dentro de cada circulo(tudo sem colar.... da minha cabeça para fixar). Hj esta decorado.

    Sei la ...uma dica e pra mim funcionou.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, especialmente as exceções ao princípio.

    As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão previstas no §1º do mesmo dispositivo. São elas: empréstimos compulsórios (apenas os se fundamentam em despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto de renda (IR), IOF, imposto extraordinário de guerra (IEG) e a fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 150, III, c, e §1º, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme já exposto, não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA. Quanto aos impostos extraordinários, o princípio apenas não se aplica ao caso dos instituídos no caso de iminência de guerra externa (art. 154, I, CF). Errado.

    b) Nenhum desses tributos relacionados na alternativa estão nas exceções do princípio da anterioridade nonagesimal. Assim o princípio é plenamente aplicável a estes. Correto

    c) Conforme já exposto, o princípio não se aplica aos empréstimos compulsórios (fundados em despesas extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa), bem como não se aplica ao imposto de importação. Já as contribuições previdenciárias, há uma disposição específica no art. 195, §6º, CF, que prevê a aplicação do princípio. Errado

    d) Conforme já exposto, o princípio não se aplica aos empréstimos compulsórios (fundados em despesas extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa), bem como não se aplica ao IPI e ao IOF. Errado.

    e) Conforme já exposto, o princípio não se aplica a nenhum desses tributos. Errado.

    Resposta: B

  • EXCEÇÕES AO P. DA ANTERIORIDADE

    TEMOS 3 SITUAÇÕES:

    A) TRIBUTOS DE INCIDÊNCIA IMEDIATA:

    II, IE e IOF;

    Empréstimos Compulsórios para Guerra e Calamidade ;

    Impostos Extraordinários de Guerra;

    B) TRIBUTOS QUE SÓ RESPEITAM A NOVENTENA:

    IPI

    Contribuições de Seguridade Social;

    Restabelecimento de Alíquota Reduzida na CIDE - Combustíveis;

    Restabelecimento de Alíquotas Reduzidas no ICMS cobrável uma única vez na origem de operações que destinam combustíveis derivados de petróleo para outros Estados (operações interestaduais);

    C) TRIBUTOS QUE SÓ RESPEITAM A CLÁUSULA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE:

    IR;

    Modificações na base de cálculo de IPTU e IPVA que importe torná-los mais onerosos;

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • Corrigindo o colega Pedro, é a fixação da BASE DE CÁLCULO do IPVA e IPTU que é exceção à noventena (CF, art. 150, $1o), e não o IPTU e o IPVA de forma geral.
  • o##Atenção: Exceções à Anterioridade:

    ·      II, IE, IPI e IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra;

    ·      Empréstimo Compulsório: i) guerra ou; ii) calamidade;

    ·      Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (art. 195, §6º);

    ·      ICMS monofásico sobre Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 155, §4º, inc. IV);

    ·      CIDE-Combustíveis (Exceção parcial, ver CF/88, art. 177, §4º, inciso I, “b”).

     

    ##Atenção: Exceções à Noventena:

    ·      II, IE, IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra;

    ·      Empréstimo Compulsório: i) guerra ou; ii) calamidade;

    ·      Imposto de Renda;

    ·      Base de Cálculo do IPTU;

    ·      Base de Cálculo do IPVA;

     

    ##Atenção: ##DICA:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) (bagunceiro)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) (respeita o filho – noventena - mas não respeita a mãe - anterioridade)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (respeita a mãe - anterioridade - mas não respeita o filho - noventena) 

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Fonte: Material do Eduardo Belisário.

  • Gabarito do professor está com um erro. Na "D", ele diz que não se aplica anterioridade nonagesimal ao IPI, mas se aplica sim.

  • Decorem apenas o IR e o IP, que são, respectivamente, exceções às anterioridades nonagesimal e anual. Sabendo disso, o resto vocês tiram de letra.

  • - Exceções (mitigações) ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal:

    1. II (art. 150, §1º, da CF);

    2. IE;

    3. IR;

    1.      IOF;

    2.      Empréstimos compulsórios – despesas extraordinárias só nos casos do art. 148, I, CF: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (investimento público de caráter urgente não);

    3.      IEG (art. 154, II, CF);

    4.      Aumento da base de cálculo do IPTU (ALÍQUOTA NÃO!!!);

    5.      Aumento da base de cálculo do IPVA (ALÍQUOTA NÃO!!!).

    - Exceções (mitigações) ao princípio da anterioridade tributária anual:

    1        II (art. 150, §1º, da CF);

    2        IE;

    3        IPI (precisa observar a noventena***);

    4        IOF;

    5        Empréstimos compulsórios – despesas extraordinárias só nos casos do art. 148, I, CF: despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (investimento público de caráter urgente não) ;

    6        IEG (art. 154, II, CF - I - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.)

    7        CIDE – combustíveis – art. 177, §4º, I, b, CF (apenas reduzidas e restabelecidas) (precisa observar a noventena***);

    8        ICMS – combustíveis – art. 155, §4º, IV, c, da CF (apenas reduzidas e restabelecidas) (precisa observar a noventena***);

    9        Contribuições sociais para seguridade social – art. 195, §6º, CF (precisa observar a noventena***, Anterioridade Mitigada – alguns doutrinadores chamam assim no caso das contribuições sociais).

     

    *** Guardar a data 2 de outubro – se a lei foi publicada antes do dia 2/10 a regra aplicada será anterioridade anual, se for publicada depois do dia 2/10 o que mais adiará a exigência do tributo é a anterioridade nonagesimal.

  • (A) aos impostos extraordinários, à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

    (B) aos impostos residuais criados pela União, às taxas, às contribuições previdenciárias e ao imposto sobre circulação de bens e serviços.

    (C) às taxas, aos empréstimos compulsórios, ao imposto de importação e às contribuições previdenciárias.

    (D) aos empréstimos compulsórios, ao imposto sobre produtos industrializados, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    (E) ao imposto de importação, ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e à fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

  • VIGÊNCIA IMEDIATA - II/IE/IOF/ EC-G/IEG

    90 DIAS - IPI, C. SOCIAL, COMBUSTIVEL (ICMS/CIDE)

    ANUAL (31/12-01/01) - IR, IPVA/IPTU - MAJORA BC (NÃO É ALIQUOTA!!)

  • Você nunca mais vai errar!

    Como gravar as exceções? Grave apenas dois tipos: I) exceções à anterioridade anual ("1a") e nonagesimal ("90d"); II) exceções apenas à anterioridade nonagesimal ("90d").

    Se aparecer de outro tipo em questões, só pode ser uma exceção apenas à anterioridade anual...

    EXCEÇÕES às anterioridades

    I) 1a + 90d

    São 5: II, IE, IOF, I Ext guerra, EC g/cp.

    II) 90d

    O que todo mundo quer ter na vida antes de completar 90 anos? Carro, casa e renda.

    bc IPTU, bc IPVA, IR

  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    § 1º A vedação do inciso III, b (anual), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (novagesimal)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.       

    Para aplicar a anterioridade é só saber se o tributo é extrafiscal, emergencial, anual ou mensal, mas se alguma coisa não bater pelo menos a maioria da para acertar,

    Tributo cujo período de apuração é anual: IPVA, IPTU, IR e ITR

    Tributo cujo período de apuração é mensal: IPI, ICMS, CIDE COMBUSTÍVEL etc.

    Tributo extrafiscal: II, IE e IOF

    Tributo emergencial: impostos extraordinário e empréstimos compulsórios.

    • Tributo mensal - anterioridade nonagesimal
    • Tributo anual - anterioridade anual
    • Tributo extrafiscal ou emergencial - não aplica anterioridade
  • Vi aqui no QC uma vez um macete que incrementei e sintetizei assim:

    "Senhor de 90 anos não tem carro, não tem casa e não tem dinheiro, logo, tem que trabalhar como frentista para se sustentar. Assim, irá contribuir para a previdência social."

    O primeiro trecho me permite lembrar que a noventena não incide sobre IPVA, IPTU e IR. Além disso, o senhor de 90 anos trabalhando como frentista e contribuindo para a previdência serve pra lembrar que a noventena se aplica à CIDE-combustíveis, ICMS combustíveis e às contribuições sociais.