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ID
3278914
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Terreno situado em zona de expansão urbana segundo lei municipal devidamente aprovada encontra-se alugado para Fulano de Tal. Ao receber o lançamento do imposto territorial urbano relativo ao terreno em nome do seu proprietário, Fulano de Tal resolve ingressar com ação judicial para discutir a relação jurídico-tributária relativa à cobrança do IPTU pela municipalidade, considerando que o terreno se situa em região que, embora seja zona de expansão urbana, ainda não possui nenhum dos melhoramentos considerados pelo CTN como requisitos mínimos para a cobrança do IPTU. Em razão da ausência das referidas melhorias na zona de localização do imóvel, a legislação municipal prevê alíquota 50% inferior à praticada no restante da cidade.

Considerando a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e a legislação nacional, é correto afirmar, com relação à situação apresentada, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Em consonância com a Súmula nº 626.

    O STJ editou recentemente a Súmula nº 626 com a seguinte redação:

    “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”

  • STJ entende que o locatário não tem legitimidadeativa para a ação de repetição de indébito tributário do IPTU.

    Abraços

  • SÚMULA 614 STJ – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

  • Art 32 §2º do CTN - a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados a habitação , a industria ou ao comercio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do paragrafo anterior.

    Súmula 626 STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. (Súmula 626, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • Considerando a jurisprudência das cortes superiores no Brasil e a legislação nacional, é correto afirmar, com relação à situação apresentada, que

    a) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização, mas apenas de acordo com o seu uso, podendo este argumento ser levantado pelo locatário em sua ação como forma de invalidar a cobrança.

    CF/88. Art. 156. § 1o Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4o, inciso II, o imposto previsto no inciso I (propriedade predial e territorial urbana) poderá: II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    b) o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir o indébito desses tributos.

    Súmula 614 do STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    c) o IPTU apenas pode ser cobrado sobre imóveis situados em zona urbana estabelecida, sendo o imóvel em questão, por este motivo, sujeito apenas ao imposto territorial rural, de competência da União Federal.

    explicação na alternativa “D”

    d) a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

    Súmula 626 do STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1o, do CTN.

    e) cabe à legislação federal complementar estabelecer o sujeito passivo do IPTU, de maneira que o locatário poderá figurar como sujeito passivo do imposto, ainda que lei municipal preveja de forma diversa.

    Súmula 399 do STJ: “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”.

    GAB. LETRA “D”

  • GABARITO: D.

    A) o IPTU não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização, mas apenas de acordo com o seu uso, podendo este argumento ser levantado pelo locatário em sua ação como forma de invalidar a cobrança.

    ERRADA. "O IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse de um bem imóvel, desde que esteja localizado na zona urbana do município. O critério é o da localização. Mas a depender da destinação do imóvel, o STJ entende que poderá caber a incidência de ITR e não de IPTU. (Material - Curso intensivo TJRS CPIURIS)."

    B) o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir o indébito desses tributos.

    ERRADA. - STJ. Súmula 614. O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de TAXAS referentes ao imóvel alugado NEM PARA REPETIR INDÉBITO DESSES TRIBUTOS.

    C) o IPTU apenas pode ser cobrado sobre imóveis situados em zona urbana estabelecida, sendo o imóvel em questão, por este motivo, sujeito apenas ao imposto territorial rural, de competência da União Federal.

    ERRADA. O IPTU é cobrado sobre propriedade localizada em zona urbana do município. No entanto, "é permitido que a lei municipal considere urbanas as áreas urbanizáveis, ou áreas de expansão urbana, constantes em loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, indústria e comércio, mesmo que localizado fora da zona urbana primitiva. (Material - Curso intensivo TJRS CPIURIS)."

    D) incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

    CORRETA. - STJ. Súmula 626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA NÃO está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, par. 1o, do CTN.

    E) cabe à legislação federal complementar estabelecer o sujeito passivo do IPTU, de maneira que o locatário poderá figurar como sujeito passivo do imposto, ainda que lei municipal preveja de forma diversa.

    ERRADA. - STJ. Súmula 399. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    "Em decorrência do artigo 146, III, a, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à lei complementar de caráter nacional a definição dos contribuintes dos impostos discriminados no texto constitucional. Todavia, no caso do IPTU, o contribuinte foi definido de forma alternativa pelo CTN {...}. Assim, é exclusiva e excepcionalmente em face de tal alternatividade definida na lei nacional que pode ser enxergada a possibilidade de a legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU, conforme sumulado." (Livro: Direito Tributário - Ricardo Alexandre. Ed. Juspodivm. 2017. p. 748).

  • Para responder a questão, bastaria o seguinte conhecimento:

    CTN, art. 32, § 2º. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Súmula 626 STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Súmula 614 STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Dessa forma, considerando o caso hipotético, é correto afirmar que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN.

  • STJ, SÚMULA 626. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    BIZU ⇨ o STJ afastou a necessidade dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º do CTN (meio fio ou calçamento, abastecimento de água etc.), de forma que estes requisitos são aplicáveis tão somente para a área urbana.

    CESPE ⇨ O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis (Erro!) onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam do aspecto espacial do IPTU. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 32, §§1º e 2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, o aspecto espacial do IPTU é definido em regra de acordo com a localização do imóvel. Além disso, o art. 156, §1º, II, CF expressamente prevê que o IPTU pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Assim, por exemplo, é possível que a alíquota em um bairro seja maior do que dos outros, bem como é possível uma alíquota maior para imóveis comerciais, em relação aos imóveis residenciais. Errado.

    b) Essa alternativa é contrária ao entendimento da Súmula 614, STJ, que assim dispõe: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos." Errado.

    c) Conforme será explicado abaixo, o CTN prevê a possibilidade de o Município instituir legislação considerando como urbana áreas urbanizáveis, mesmo que não se verifiquem os parâmetros previstos no art. 32, §1º, CTN. Errado.

    d) O CTN dispõe sobre normas gerais relativas ao IPTU nos arts. 32 a 34. Destaca-se o §1º, do art. 32, que prevê parâmetros de caracterização do que é zona urbana, sendo necessários que se observe pelo menos dois melhoramentos previstos nos incisos. São eles: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. Contudo, o §2º do dispositivo prevê que lei municipal pode considerar como urbanas as áreas urbanizáveis, mesmo que foram dos parâmetros previstos no §1º. Correto.

    e) Quem determina o sujeito passivo da obrigação tributária é a legislação do ente competente para para instituir o tributo. No entanto, os entes precisam respeitar as normas gerais, em especial o art. 121, CTN, que prevê que o contribuinte é aquele que tem relação direta com a situação que constitui o fato gerador. Sendo isso observado, não cabe à lei complementar estabelecer quem é o sujeito passivo do IPTU. Errado.

    Resposta: D





  • O cerne da questão é a cobrança de IPTU sobre terreno em zona de expansão urbana que ainda não possui nenhum dos melhoramentos considerados pelo CTN como requisitos mínimos para a cobrança do imposto.

    O enunciado fala para considerar “jurisprudência das cortes superiores no Brasil”. Está tratando da Súmula 626 do STJ que prevê que “a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.”

    Ou seja, quando o imóvel está em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana, não é necessário que haja:

     - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     - abastecimento de água;

     - sistema de esgotos sanitários;

     - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; nem

     - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    O item “D” traz a literalidade da súmula 626 e é a resposta da questão.

    Resposta: D

  • Súmula 589 – STF É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    SÚMULA 160 - E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.

    SÚMULA N. 397. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

     Súmula 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.