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ID
3278935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal constitui inovação no direito constitucional nacional, uma vez que, utilizando-se de instrumentos existentes na Lei n° 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), elevou ao plano da Constituição a temática ambiental.

(Maria Luiza Machado Granziera, Direito Ambiental, 5ª edição ver. e atual., editora Foco, 2019, p. 71)


Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano presumido à coletividade, dispensada prova de prejuízo em concreto.

    Competência crime fauna endêmica da Serra do Mar, considerada patrimônio nacional: Estadual, exceto caso lesado algum interesse federal. Envolve um bem materialmente difuso, ou seja, de uso comum do povo, mas não no sentido de propriedade. Competência da justiça federal é, em regra, residual.

    Patrimônio genético do País: bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive asespécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no marterritorial e na zona econômica exclusiva.

    Abraços

  • Em que pese a visão atual dos Tribunais Superiores ainda ser majoritária em adotar a VISÃO ANTROPOCÊNTRICA DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL, pois coloca o homem como o centro das discussões e titularidade do direito por ser o único ser considerado capaz de respeitar as normas racionais, já podemos observar um aumento da preocupação dos magistrados em proteger a fauna e a flora de maneira mais biocêntrica, mas ainda são mudanças sutis que alguns doutrinadores denominam de ANTROPOCENTRISMO “MITIGADO”.

    O que torna a CONSTITUIÇÃO ADEPTA À TEORIA ANTROPOCENTRISTA (caput do art. 225), na visão de alguns doutrinadores, não é o simples fato de considerar o bem ambiental um bem de uso comum do povo, mas sim, o fato de tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), afirmando, assim, que o equilíbrio ambiental deve servir aos interesses humanos.

  • O homem é sujeito de direitos e o meio ambiente é objeto de direito

  • alguém saberia me dizer o porquê de a letra “D” estar errada?

  • Diego Vasques, a doutrina clássica afirma que o poder de polícia é indelegável (não abrindo ensejo a exceções), mas as modernas lições dividem o poder de polícia em 4 ciclos e afirmam que não seria possível delegar apenas 2 deles:

    a ordem de polícia e a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força; viabilizando a delegação dos cílios de consentimento de polícia e atividade fiscalizatória. Pois bem, a alternativa D afirma que o meio ambiente estaria no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável. Perceba que ela mistura conceitos, pois quando a doutrina leciona sobre delegabilidade ou indelegabilidade do poder de polícia, ela se refere aos ciclos do PP, e não a bens por ele protegidos. Ou seja, não existe um rol de bens sujeitos a um poder de polícia delegável e outro de bens sujeitos a um poder de polícia indelegável. Não é essa a divisão.

  • Diego Vasques, acredito que a letra D esteja errada ao definir o meio ambiente como objeto, já que a CF/88 elevou seu status para direito fundamental.

    Alguns doutrinadores, inclusive, defendem ser o art. 225 cláusula pétrea.

    Peço que os colegas me corrijam, se estiver errada.

  • Sobre a D:

    LC 140 Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:  V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

  • C- CERTA. A classificação de “bem de uso comum do povo” não guarda relação com a classificação do art. 99 do CC (bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais). Segundo José Afonso, a natureza jurídica é de bem de interesse público, pois há interesse comum na defesa de recursos naturais do meio ambiente. Tanto é assim que as regras de direito ambiental não recaem apenas sobre bens públicos – da União, Estados, DF ou Municípios – mas também sobre bens particulares.

  • ✅ Considerações sobre o artigo 225, caput, da CRFB

    O texto constitucional, ao proteger o meio ambiente e elevar a sua proteção - como efeito da constitucionalização, que subtrai os temas que normatiza de um exclusivo debate político-legislativo ordinário -, estabeleceu que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações", à luz do artigo 225, caput.

    A expressão "bem de uso comum do povo" não possui a denotação que lhe é atribuída pelo Código Civil e usualmente manejada no Direito Administrativo, inserta no artigo 99, I, do CC/2002. Nessa tradicional denotação, bem de uso comum do povo consiste numa espécie de bem público, e portanto inserido na temática da dominialidade ou propriedade dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (artigo 98 do CC).

    A adequada interpretação, segudo balizada doutrina ambientalista, é no sentido de que o meio ambiente é um bem difuso, de titularidade difusa e de interesse de todos e, ademais, na esteira da jurisprudência do STF, um bem necessário à realização da própria dignidade da pessoa humana; segundo CANOTILHO, as constituições protetivas do meio ambiente entabulam um estado constitucional socioambiental.

  • Quanto à alternativa D.

    A alternativa D está incorreta, pois o Poder de Polícia em algumas situações é delegável.

    Admite-se delegação em situações especiais:

    => Certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços.

    => Não seriam delegados os atos de polícia em si, mas tão somente atividades materiais de execução, não se transferindo ao particular contratado qualquer prerrogativa para a emissão de atos decisórios ou atos que gozem de fé pública.

    É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO de contratação de empresa particular que colocaria para controle de trânsito, radares de velocidade e espediria as multas a serem aplicadas.

  • GABARITO: C

    Acredito que os erros sejam as marcações em vermelho

    A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade.ERRADA. A CF elenca capítulo sobre a Política Urbana (arts 182 e 183). Anota que as diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano serão fixadas em lei. E dispõe no § 2º do art. 182 que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor". Portanto, assertiva muito genérica. Já que a própria CF elenca regras quanto à propriedade urbana.

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto. ERRADA. O exercício do direito de propriedade não é absoluto.

    C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio. GABARITO.

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade. ERRADA. Além dos comentários sobre os Ciclos do Poder de Policia, acredito que o erro também esteja na redação "poder de polícia da coletividade", uma vez que, o poder de policia é um Poder-Dever do Estado.

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade. ERRADA. Acredito que seja o oposto. Não se associa, não é convergente, na verdade é limitativa. A função Social da propriedade limita à autonomia da vontade.

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Sobre o erro na opção D:

    (...) sendo o meio ambiente um DIREITO (e não objeto) do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ESTADO (e não da coletividade).

  • Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar que

    A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade. ERRADA.

    CF88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

      

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto. ERRADA.

    O direito de propriedade não é absoluto, pois sofre limitação da função social da propriedade.

    CF88 - 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

      

    C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio. CERTA.

    CF88 - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade. ERRADA.

    Fases do Poder de Polícia

    A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

    consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

    fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

    sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

      

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade. ERRADA.

    A função social é uma limitação da autonomia da vontade.

  • Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Cabe ao plano diretor – e não ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial – tratar das exigências fundamentais de ordenação da cidade. A resposta tem por fundamento o art. 182 da Constituição Federal:
    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    B) ERRADO. O erro da alternativa está em conferir caráter absoluto ao exercício da propriedade. Leonardo de Medeiros Garcia ensina que “o direito à propriedade, principalmente a partir da Constituição em vigor, perdeu o caráter absoluto, ilimitado e inatingível, qualificados pela concepção individualista do Código Civil de 1916".



    C) CERTO. De fato, a expressão “bem de uso comum do povo" não se refere a classificação dos bens públicos, estudada em direito civil ou administrativo. A expressão deve ser entendida de forma a reforçar a ideia de interesse transindividual, tendo em vista a titularidade coletiva dos bens naturais.



    D) ERRADO. Embora haja vozes doutrinárias que defendam o meio ambiente como “sujeito de direitos", tal como ocorre na Constituição da República do Equador, no Brasil, adota-se o antropocentrismo moderado, ou seja, os recursos naturais devem ser protegidos, porém em benefício do homem.
    O erro da assertiva está na titularidade do poder de polícia, que não pertence à coletividade, mas ao poder público. Ademais, considerando o ciclo do poder de polícia, o STF já se manifestou no sentido de ser possível a delegação de atividades materiais preparatórias da atuação pública.



    E) ERRADO. A função social da propriedade (ou função socioambiental, como preferem alguns) limita/condiciona a autonomia da vontade. O exercício do direito de propriedade está limitado/condicionado à preservação do meio ambiente em prol da coletividade.



    Gabarito do Professor: C
  • A) quanto à propriedade urbana, a Constituição Federal remete ao Plano de Desenvolvimento Urbano Setorial a indicação de regras e exigências fundamentais de ordenação da cidade.

    CF, Art. 182. A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) a propriedade, sob o viés da função social, passa a ter sentido jurídico quando submetida a valores sociais baseados em uma ordem pública fundada em princípios que preservam o seu exercício (a propriedade) com caráter absoluto.

    CF, Art. 5

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; (a função social mitiga o direito de propriedade)

    CF, Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    C) (C) a expressão “bem de uso comum do povo”, que define o meio ambiente na Constituição, refere-se muito mais a interesse, ou necessidade, do que a propriedade ou domínio.

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    O meio ambiente não é aquele bem de uso comum que aprendemos no Direito Administrativo:

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    O “bem de uso comum do povo” no direito ambiental se relaciona ao fato de que se trata de um bem transindividual que merece especial atenção. Sua titularidade é difusa/coletiva. Assim, refere-se muito mais ao interesse da coletividade do que a propriedade do Estado.

    D) sendo o meio ambiente um objeto do interesse de todos, está contido no rol dos bens sujeitos ao poder de polícia indelegável da coletividade.

    A titularidade do poder de polícia não pertence à coletividade, e sim ao poder público: “Poder de polícia é uma atividade da Administração Pública que, na forma da lei, condiciona e restringe o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público”.

    E as fases de Consentimento e Fiscalização podem ser delegados (Ciclo de polícia: legislação, consentimento, fiscalização, sanção).

    E) a noção de função social empregada à propriedade, extraída da Constituição Federal, associa-se à autonomia da vontade.

    Como dito na letra B, a função social mitiga o direito de propriedade, logo retira autonomia do particular de fazer o que quiser com sua propriedade.

  • Belíssima questão