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ID
3278968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que seja o art. 37 da CF

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Abraços

  • A Constituição Federal, em seu artigo 40, §10º, informa que é vedada a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    Entretanto, a parte final do dispositivo constitucional mencionado EXCEPCIONA TRÊS HIPÓTESES em que será possível a acumulação, são elas:

    OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO;

    Os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Assim, o caso apresentado na questão refere-se exatamente uma das exceções:

    Acumulação de provento de aposentadoria com cargo eletivo, portanto, poderá José receber simultaneamente os vencimentos referentes ao cargo de Deputado e os proventos de sua aposentadoria.

  • Na B, o tempo de SERVIÇO que será contado para fins de disponibilidade:

    CRFB. Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    ERRADA.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (EC 103/2019)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.               

    Tempo de contribuição conta APENAS para fins de aposentadoria

    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CERTA.

    Art. 37 [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40 = RPPS

    Art. 42 = Militares

    Art. 142 = Forças Armadas

  • E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    ERRADA.

    Art. 40. [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • a) ERRADA - aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    Cargo em comissão - RGPS

    Art. 40, §13 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    b) ERRADA - os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    Art. 40, § 9o - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  

    c) ERRADA - incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    d) CORRETA - é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 37, § 10o

    e) ERRADA - o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    Art. 40, § 19 - servidor titular de cargo efetivo.

  • gab D

    Art. 37. 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    b) ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.      

    c) ERRADO: Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    d) CERTO: Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    e) ERRADO: Art. 40. § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • Resumo: o servidor aposentado não pode acumular os provento da aposentadoria com a remuneração se aprovado em concurso para emprego público. Ao contrário, o empregado publico aposentado pode acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo público.

  • Aposentadoria + Remuneração = só se for ECA

    E - Eletivo

    C - Comissão

    A - Acumuláveis

  • CF - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público. ERRADA.

    Art. 40, §13 - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    .

    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público. ERRADA.

    Art. 40, § 9o - O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9o e 9o-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  

    .

    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ERRADA

    Art. 40, § 18o - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

    .

    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência ou do regime de previdência militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. CERTA.

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (ECA)

    .

    E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. ERRADA.

    Não há aposentadoria compulsória para o servidor que ocupa cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 40, § 19 - servidor titular de cargo efetivo.

  • § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.               

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019. 

    Matéria que cai no TJ SP ESCREVENTE 2021!

  • TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO= APOSENTADORIA

    TEMPOS DE SERVIÇO= DISPONIBILIDADE

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    C) incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral, aplicando-se as mesmas alíquotas em vigor para os servidores ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CF Art. 40 - [...]

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. 

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    D) é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência (art.40) ou do regime de previdência militar (art.42) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 (Forças Armadas) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

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    E) o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

    CF Art. 40 - [...]

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

  • De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

    A) aplica-se o regime próprio de previdência social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.

    (EC 103/2019)

    CF Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

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    B) os tempos de contribuição federal, estadual ou municipal para o regime próprio de previdência serão contados para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do servidor público.

    CF Art. 40 - [...]

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

  • TEMPORÁRIO: RGPS

    SÓ COMISSÃO:RGPS

    EMPREGO PÚBLICO: RGPS

    MANDATO ELETIVO: RGPS

    SERVIDOR DE CARGO PÚBLICO: RPPS