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ID
3279499
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.


Os Conselhos Regionais poderão aplicar penalidade de suspensão do exercício profissional por até trinta dias ao cirurgião‐dentista. Nesse caso, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, com efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  •  

     Lei n.º 4.324/1964

    Art. 16 § 4º Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da ciência para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos das alíneas d e e, em que o efeito será suspensivo.

    GABARITO : CERTO

  • Lei 4.324/1964

    Art. 18. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos são as seguintes:

        a) advertência confidencial, em aviso reservado;

        b) censura confidencial, em aviso reservado;

        c) censura pública, em publicação oficial;

        d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;

        e) cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Federal.

        § 1º Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

        § 2º Em matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará, de ofício ou em conseqüência de representação de autoridade, de qualquer membro, ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso.

        § 3º A deliberação do Conselho precederá sempre audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor no caso de não ser encontrado, ou fôr revel.

        § 4º Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da ciência para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo nos casos das alíneas d e e, em que o efeito será suspensivo.

    e

    DCL 68.704/1971

    Art. 38. O resultado do julgamento deverá ser comunicado ao infrator, por escrito, concedendo-se-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recurso.

        § 1º Quando cominada penalidade de multa, o recurso sòmente terá prosseguimento se o recorrente depositar o respectivo valor no prazo do recurso.

        § 2º O recurso só terá efeito suspensivo quando a decisão cominar pena de suspensão ou cassação do exercício profissional.