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GABARITO: ERRADO
AUTARQUIAS
· serviço autônomo, criado por lei,
· com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)
· patrimônio e receita próprios,
· gestão administrativa e financeira descentralizada.
· controle administrativo exercido nos termos da lei. (autoadministração)
· Regime Jurídico Único ( Estatutário)
Criação e Extinção
· depende apenas da edição de uma Lei Específica
deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).
a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,
a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.
Atividades Desenvolvidas
· atividades próprias e típicas de Estado,
· despidas de caráter econômico.
Prerrogativas
Prazos processuais em dobro
Prescrição quinquenal
Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios
Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal
Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS
Imunidade Tributária
Não sujeição à falência
Autarquias de Regime Especial (USP, Banco Central, CVM e Agências Reguladoras)
· dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias.
· seus dirigentes, terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, e
prévia aprovação pelo Senado Federal (sabatinados)
não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei
Foro Judicial Competente
· as causas judiciais que envolvem Autarquias Federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal.
· Autarquias Estaduais e Municipais, o foro é a Justiça Estadual.
FONTE: QC
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As autarquias desempenham somente atividades típicas da Administração.
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somente atividades próprias e típicas de Estado
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As autarquias desempenham somente atividades típicas da Administração.
''NÃO PEÇA PERMISSÃO PARA VOAR, AS ASAS SÃO SUAS E O CÉU NÃO É DE NINGUÉM''.
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GABARITO: ERRADO.
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Rapaz, direto ao ponto:
As autarquias são criadas com uma finalidade específica para execução de atividades típicas de administração.
Esta definição é encontrada no (I, art. 5º, do Decreto-lei 200/67)
Cuidado: Existe uma capacidade das agências reguladoras de expedir resoluções sobre determinada disciplina
isso já foi cobrado por esta banca e chama-se " deslegalização".
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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TÍPICAS DO ESTADO!!
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quem pode o mais, não pode o menos?
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Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.
As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política.
O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas (União, estados, DF e municípios), dotados de autonomia política: poder de auto-organização (edição da respectiva Constituição ou Lei Orgânica) e capacidade de legislar, de criar, de forma inaugural, o próprio direito, dentro das competências que lhes foram outorgadas pela Constituição da República. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).
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tipicas do estado
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Pois é, mas as universidades federais são autarquias e desempenham funções ATIPICAS, como por exemplo: atividades de pesquisa. ao meu ver, trata-se de questão passivel de anulação. seria correto afirmar que em regra desempenham somente atividade típica, ou que são criadas para este fim, mas a generalizaçao não cabe. Por obséquio, se eu estiver falando algo descabido, por favor me corrija no pv. desde já grato!
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Gabarito Errado
+DICA!
Autarquias ➔ NÃO pode exercer atividade econômica.
Fundações ➔ NÃO pode exercer atividade econômica.
Empresa Pública ➔ pode exercer atividade econômica.
Sociedade de Economia Mista ➔ pode exercer atividade econômica
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As autarquias são criadas para fins específicos por isso são regidas pelo princípio da especialização.
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PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE é ligada a ideia de descentralização administrativas autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista
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As autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica qeue as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinados, aos entes federativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela criação.
Matheus Carvalho.
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AUTARQUIAS
Serviço público personificado. Natureza jurídica: PJ de direito público interno, criada e extinta mediante lei específica e ordinária. Possui personalidade jurídica a partir da vigência da lei criadora. Autonomia administrativa e financeira. Responderão de forma objetiva (37, § 6°, CF). Exerce atividade típica de Adm. pública, desprovida de caráter econômico. Seus atos são atos administrativos e contratos são contratos administrativos, podendo acontecer de esses atos e contratos possuírem natureza privada.
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Trata-se de uma questão sobre características das autarquias.
Primeiramente, o que são autarquias? Segundo os professores Ricardo
Alexandre e João de Deus, elas são “pessoas jurídicas de direito público,
integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem
capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho
descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público,
sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Além disso, é relevante saber a diferença entre funções típicas e
atípicas. Ainda segundo esses dois professores, cada Poder tem funções típicas. A função típica do Poder Executivo é
a administrativa (gestão dos bens, serviços e interesses públicos). Com isso,
ele é responsável por implementar políticas públicas (educação, saúde,
segurança, entre outras) e por gerir o Estado (licitações, contratações, gerir
pessoal, entre outras atividades). A função típica do Legislativo é elaborar
leis e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelos demais Poderes. Já a
função típica do Judiciário é julgar os litígios que chegarem até ele. No
entanto, todos os Poderes podem desempenhar de forma atípica as funções dos outros
Poderes. Por exemplo, o Executivo desenha funções atípicas do Legislativo
quando elabora medidas provisórias e do Judiciário quando julga um processo
administrativo disciplinar.
De forma específica, a questão busca saber quais atividades da
Administração são desempenhadas pelas autarquias. A resposta dessa questão
encontra-se no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o
serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada".
Percebem que as autarquias, em regra, desempenham apenas atividades típicas da Administração,
não podem desempenhar as atípicas, segundo o Decreto-Lei nº 200/67. Por isso, a
assertiva está errada.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio de lei específica, para desenvolver atividades típicas de Estado (regime de Fazenda Pública), não estando subordinados ao ente que a constituiu, mas sujeitando-se, todavia, ao denominado controle finalístico. Colocada dentro do Ordenamento Jurídico como de execução obrigatória.
AUTARQUIAS: atividades TÍPICAS de Estado
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: atividades ATÍPICAS (interesse social)
EMPRESAS PÚBLICAS: atividades ATÍPICAS
SOCIEDADE DE ECON. MISTA: atividades ATÍPICAS