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ID
3279562
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a autarquias.


As autarquias associativas são aquelas originadas de ajustes entre entes federativos e pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    "Autarquias associativas" é uma nomenclatura dada por parte da doutrina aos CONSÓRCIOS PÚBLICOS de direito público celebrados por mais de um ente federativo. São também sinônimo de "Associações Públicas". Exemplo: consórcio público celebrado entre a União, o Estado do RJ e o Município do Rio para o tratamento das águas da Baía de Guanabara

    Segundo alguns autores, os consórcios públicos de direito público (associações públicas) seriam, na verdade, uma espécie de autarquia (a chamada "autarquia associativa"). Isso porque são entidades da administração indireta com personalidade jurídica própria e de direito público.

    FONTE: RESUMOSDIREITO.BLOGSPOT.COM

  • Quanto à estrutura das autarquias e as subdivide em:

    -FUNDACIONAIS

    -ASSOCIATIVAS OU CORPORATIVAS

    Na Pessoa Juridica de forma associativa, o elemento essencial é a existência de determinados Membros que se associam para atingir a certos fins que a eles mesmos beneficiam

  • Autarquias associativas: são as associações públicas, que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formadas pela instituição de consórcios públicos.

  • gabarito: errado

  • Utilize para memorizar:

    Autarquia é um gênero que se divide em espécies:

    Autarquias Culturais/ Universidades Federais:

    (Autonomia pedagógica/Didático científica)

    neste ponto não é possível controle finalístico.

    Agências reguladoras

    Nascem do processo de desestatização com a finalidade de regular, normatizar um serviço.

    Gozam de parcela de capacidade normativa o que o que se materializa por meio de suas resoluções..exemplo: resoluções da Anatel. Aqui no Ceará as resoluções da ARCE.

    Dirigentes com mandato fixo. (Escolhidos pelo PR)

    Agência executiva:

    Uma autarquia comum ou uma fundação de direito privado que está com ineficiência na prestação de serviços e para resolver celebra um contrato de gestão e um plano estratégico e a partir disso, ganha um STATUS que não altera o seu regime, mas concede mais autonomia administrativa e Financeira.

    Autarquias profissionais/ Conselhos de profissão:

    Aos Conselhos profissionais ostentam natureza jurídica de entidades autárquicas, gozando de todos os privilégios e se submetendo a todas as restrições impostas a estas entidades, tendo, inclusive o poder de deslocar a competência das ações em que seja parte para a justiça federal, nos moldes do art. 109, Ida CF.

    Autarquias associativas:

    Autarquias associativas" é uma nomenclatura dada por parte da doutrina aos CONSÓRCIOS PÚBLICOS de direito público celebrados por mais de um ente federativo. São também sinônimo de "Associações Públicas".

    Autarquias fundacionais:

    São as fundações públicas de direito públicos. Mesmo regime das autarquias.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Autarquias associativas" é uma nomenclatura dada por parte da doutrina aos CONSÓRCIOS PÚBLICOS de direito público celebrados por mais de um ente federativo. São também sinônimo de "Associações Públicas".

  • As autarquias associativas são aquelas originadas de ajustes entre entes federativos e pessoas jurídicas de direito privado.

    Estaria correto se:

    As autarquias associativas são aquelas originadas em consórcios públicos de direito público celebrados por mais de um ente federativo.

  • Autarquia associativa = consórcios públicos de direito público

  • A presente questão trata do tema Autarquias, e em especial, aquelas de natureza associativa.



    Inicialmente, importante trazer o conceito de Autarquia. Na definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se de “entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas".



    Maria Sylvia Di Pietro, por sua vez, conceitua autarquia como “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".



    No direito brasileiro, o Decreto-Lei 200/1967 apresenta a definição de autarquia no inciso I do artigo 5º. Senão vejamos:


    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:


    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".



    Especificamente sobre as autarquias associativas, destacamos tratar-se de nomenclatura dada por parte da doutrina aos Consórcios Públicos de direito público. São também sinônimos de Associações Públicas.



    Os consórcios públicos são regidos pela Lei n. 11.107/2005, que dispõe no seu artigo 1º, §1º que “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".



    O Decreto n. 6.017/2007, que regulamenta a citada lei, ensina que consórcio público é “pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107 de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos" – Art. 2º.



    Apesar da existência de controvérsia doutrinária quanto a natureza jurídica das associações públicas/consórcios públicos de direito público, prevalece o entendimento de serem as mesmas autarquias interfederativas, o que, inclusive, se coaduna com o texto do Decreto regulamentar acima transcrito, que expressamente, fixa a natureza autárquica dos consórcios públicos de direito público.




    Sendo assim, incorreta a assertiva apresentada pela banca, já que as autarquias associativas são, em verdade, formadas exclusivamente por entes da federação.





    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

  • concordo

  • Autarquias associativas: São os consórcios públicos regidos pelo direito público, ou seja, a reunião de entes federativos com fnalidades específcas;

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE

  • A Doutrina define como Autarquias Associativas os Consórcios Públicos de direito público celebrados por mais de um ente federativo.

  • >> Fundações públicas: direito público ou privado;

    >> Autarquias: direito público;

    >> Sociedade de economia mista: direito privado

    >> Empresa pública: direito privado

  • Autarquia Associattiva= Consorcio de Direito Público. E TEM QUE SER ENTRE ENTES FEDERATIVOS.