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GABARITO: CERTO
A responsabilidade do Estado relaciona-se à atuação de todo e qualquer agente público. Por essa razão, o art. 37, § 6.º, da CRFB utiliza o vocábulo “agentes”, que tem conteúdo abrangente e engloba toda e qualquer pessoa física no exercício da função pública: agentes públicos de direito (agentes políticos; servidores públicos estatutários, celetistas e temporários; e particulares em colaboração) e de fato (putativos e necessários).
O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (art. 37, § 6.º, da CRFB), ou seja, deve haver uma ligação direta entre o dano e o exercício da função publica, ainda que o servidor esteja fora de sua jornada de trabalho. Dessa forma, os atos praticados por agentes em suas vidas privadas, oriundos de sentimentos pessoais, sem relação com a função pública, não acarretam responsabilidade do Estado, mas responsabilidade pessoal do agressor na forma do Código Civil.
FONTE: Curso de Direito Administrativo (2018) - Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Preposto: aquele que representa o titular de uma empresa, dirige um serviço, pratica algum ato por delegação da pessoa competente, que é o preponente, aquele que constitui o preposto, em seu nome, sob sua dependência.
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Para fins de prova, embora existam julgados aceitando a possibilidade, é bom filiar-se às doutrinas que afirmam ser necessário estar no exercício da unção pública..veja>>
Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: ADAF - AM Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - ADAF - AM - Agente de Fiscalização Agropecuária
Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta de acordo com o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988.
(x) D) A responsabilidade civil é imputável ao Estado, ainda que o agente público causador do dano não esteja no exercício de suas funções públicas. (ERRADA)
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MJ Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico – Administrativo
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.
() certo (x) errado
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;
Ainda acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
b) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente público causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Prepostos seria seus agentes públicos.
Como por exemplo: Se um polícia sem farda e fora de suas atribuições disparar tiro contra alguém que tentou roubar seu carro de uso particular.
Nesse caso não há que se falar em responsabilidade do Estado. Pois o preposto( policial) não estava no uso de sua função pública .
O Estado não pode ser acionado caso a família requeira /indenizaçao pela morte de seu parente .
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O Estado somente será responsabilizado se o dano for causado por agente público “nessa qualidade” (art. 37, § 6.º, da CRFB)
Comentário da Nayara
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dificuldade da questão : o que é preposto kkk sabendo que é o agente que atua , no caso, o agente público é tiro certeiro!
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QUESTÃO - O Estado não pode ser responsabilizado por atos praticados por seus prepostos no exercício de suas vidas privadas.
O agente público, para implicar responsabilidade civil do Estado, deve praticar os atos danosos no exercício das suas funções ou ao menos exercê-los em nome do Estado ou estar na aparência de de estar em serviço. Os atos relacionados a sua vida privada, quando causarem danos ao outro particular gerará responsabilidade civil regida pelo direito civil.
GABARITO: CORRETO
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Resumindo: essa questão deveria ser anulada.
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A
presente questão trata do tema responsabilidade civil do
Estado, estando a assertiva trazida pela banca totalmente correta, por ser a expressão do art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Senão vejamos:
“Art.
37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa".
Igualmente,
dispõe o Código Civil no seu art. 43:
“Art.
43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa
qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito
regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou
dolo".
Pela
dicção da norma constitucional e infraconstitucional acima mencionadas, concluímos
ser a responsabilidade estatal objetiva, na modalidade “risco
administrativo", sendo imprescindível que, ao praticar o ato
lesivo, o seu agente esteja atuando, corretamente ou não, na condição de agente
público, no desempenho das atribuições próprias de sua função pública,
ou a pretexto de exercê-las. Em resumo, para restar configurada a
responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica, basta que ao praticar
o ato, lícito ou ilícito, o agente esteja atuando na qualidade de agente
público.
Assim,
mostra-se correta a afirmação da banca, pois não há que se falar
em responsabilidade estatal pelos atos praticados pelos seus prepostos no
exercício de suas vidas privadas.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO
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O próprio STF já decidiu neste sentido, por meio do RE 363.423/SP:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA.
Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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CERTO
a questão não específica se o agente está ou não atuando na sua qualidade, de modo geral então o estado não será responsabilizado. Por exemplo:
Um servidor dia de domingo, fora do horário de trabalho, bebe e atropela alguém. O estado não tem nada a ver com isso.
Para que haja responsabilidade objetiva, deve haver a atuação do agente NESSA QUALIDADE.
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Cuidado.
Se o Agente Público está fora de sua função, em momento de folga, mas age a pretexto de exercer sua função haverá responsabilização estatal. A colega falou do policial. Se ele age dizendo que ele é policial, mesmo que fora do horário de trabalho, o dano que ele causa é sim responsabilidade objetiva do Estado, que tem direito ao regresso. Diferente se ele está agindo como um civil.
FCC sempre coloca como correta: "O Estado responde pelos atos do agente público, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las.
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Resumindo, se o agente utilizar de sua função pública fora de serviço, a responsabilidade será objetiva. Em contrapartida, se ele não fizer menção de sua função, não há o que se falar em RCE.
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gaba CERTO
contudo, muito cuidado!
Se eu sou PM com minha família em uma pizzaria estou de folga, mas vejo alguém assaltando e vou reagir e grito "Policia" e (como diz a flor de lis) PAPAPAPA PAPAPA, não pera, foi, PAPAPAPAPAPAPA e acabo por acertar alguém a responsabilidade é objetiva do Estado. Porque por mais que eu não estivesse em exercício de minha função eu atuei em pretexto dela.
agora se eu brigo com minha mulher e atiro contra ela o fato de eu ser PM é irrelevante...
pertencelemos!
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GABARITO CERTO.
Contudooooo, eu acredito que deveria ter um Em Regra nessa questão, visto que mesmo eu estando fora das atividades, isto é, na minha vida Priva, eu posso praticar um ato com aparência de estar em exercício, logo, isso Ensejaria a responsabilidade objetiva do Estado. Acredito que o Elaborador tenha sido meio infeliz em fazer essa questão, porém, bola pra frente.
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✅GAB: C
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Resumo: Vc precisa ter bola de cristal sobre o que a banca quer. Uma afirmação dessa é genérica. Não é apenas uma omissão de um "em regra". É implícito nesse contexto que "qualquer" atividade privada não enseja responsabilização, o que se sabe, não ser completamente correto.