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GABARITO: CERTO
As autarquias respondem objetivamente, isto é, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar.
A Administração Direta (entidades federativas) só poderá ser acionada em caráter subsidiário, vale dizer, na hipótese de a autarquia não possuir condições patrimoniais e orçamentárias de indenizar a integralidade do valor da condenação;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Para fins de conhecimento..
ao citar fundações públicas de natureza autárquica há uma referência ao conceito de Fundações públicas de direito público.
Nas palavras do Célebre Matheus C : " A Fundação Se for criada sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional".
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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complementando ... = A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA CARECEM DE DEMONSTRAR DOLO/CULPA, NÃ SENDO PORTANTO APLICADAS A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
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Para o exame da presente afirmação, é preciso, primeiro, estabelecer a premissa de que as fundações públicas, de natureza autárquica, constituem pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, o STF reconheceu, há muito, a possibilidade de criação de fundações estatais com personalidade de direito público, ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença dos poderes de autoridade próprios dos entes públicos.
Assim, em sendo pessoas de direito público, são abraçadas pela norma do art. 37, §6º, da CRFB/88, que institui a responsabilidade civil objetiva do Estado, como se vê de sua leitura:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Note-se como a norma não exige a comprovação de culpa ou dolo, no que tange à responsabilização do Estado, daí se extraindo, portanto, que se cuida de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo.
Do exposto, está correta a presente assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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gaba CERTO
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ----> RESPONS. OBJETIVA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ----> RESP. OBJETIVA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU EXPLORADORA DE ATV ECON., -----> RESP. CIVIL
pertencelemos!
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✅GAB: C
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ----> RESPONS. OBJETIVA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ----> RESP. OBJETIVA (Se o dano for proveniente das atividades pertinentes ao serviço público)
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU EXPLORADORA DE ATV ECON., -----> RESP. CIVIL
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