-
GABARITO: ERRADO
O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.
FONTE: JUS.COM.BR
-
GABARITO: ERRADO
Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.
O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
ERRADO
A Administração Pública pelo Princípio da Legalidade só pode fazer o que a lei determina, logo os seus atos devem estar previstos em lei ou ela ficará inerte.
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
-
Gabarito: errado.
Ao contrário do que ocorre na esfera privatística, onde o cidadão é livre para atuar quando não existir uma prescrição legal proibitiva, na esfera administrativa o administrador só pode atuar quando houver lei prescrevendo, autorizando a ação. O princípio da legalidade é um dos pilares do estado democrático de direito e a maior garantia do cidadão contra o arbítrio das autoridades públicas.
"Para não ter medo que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"
-
Errado!
Caso a Administração faça isso, ela irá ferir o princípio da legalidade. A Administração só pode fazer o que a lei permite.
-
dIREITO Administrativo - Só pode fazer aquilo que a lei manda, estritamente.
Diferente do direito comum, que fazemos tudo que a lei não proíbe.
-
GABARITO: ERRADO
Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei
determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma,
incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos
secundários não podem criar direitos e obrigações.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
-
gabarito: errado.
-
So pode ser feito aquilo que a lei permite.
-
ERRADO
O administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, somente existe atuação administrativa se houver permissivo legal. Dessa forma, no Direito Público (Administração Pública), se aplica o Princípio da Subordinação à lei.
-
Cuidado!
Chama-se autonomia da vontade a capacidade que tem o cidadão de fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
e
Subordinação da vontade (óptica da administração) a capacidade que a administração pública tem de fazer somente aquilo que está em lei, ou melhor, somente pode fazer o que está descrito.
Não esqueça: A legalidade é corolário. da Indisponibilidade do Interesse público.
Sucesso!
-
Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei aprovada pelo Poder Legislativo.
Enunciado considerado correto e cobrado no concurso para o cargo de Analista Judiciário do TRT da 22ª Região,
realizado pela Fundação Carlos Chagas.
-
só a Quadrix solta essas perolas
-
Errado.
Acho essa banca fácil, queria q fosse ela a escolhida para todos os meus concursos kkk.
-
A ADM Pública, diferente do particular, somente pode fazer aquilo que a lei permitir. Se não existe, a ADM pública não poderá fazer nada.
-
Aos que marcaram certo nessa questão, misericórdia...
-
Essa prova da Quadrix subestimou a inteligência do pessoal, pq plmds...
-
Gabarito: Errado
Legalidade - O administrado se subordina à lei.
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, sem a necessidade de uma lei que os respaldem.
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente ao da esfera privada, porque neste o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Gabarito: Errado.
-
O Estado Democrático de Direito está fundamentado no princípio da legalidade. Segunda a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “o princípio da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso considerado basilar para o Regime Jurídico-administrativo”. O princípio informa que em um Estado Democrático de Direito todos estão sujeitos à Lei.
Ocorre que a aplicação do princípio para o particular e o administrador público comporta diferenças. Ao particular, vigora a regra de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”. É o chamado princípio da não contradição à lei. Dizemos, portanto, que ao particular é permitido tudo aquilo que a lei não proíbe.
Por outro lado, ao administrado público, aplica-se o princípio da subordinação à lei. Garante que o administrador público só poderá atuar conforme a determinação legal. Dizemos, portanto, que ao administrador só permitido fazer, se houver que assim determine.
Diante disso, vamos à análise da questão.
A assertiva declara que “Pelo princípio da legalidade, a Administração Pública pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, sem a necessidade de uma lei que os respaldem”.
Observe que o princípio da legalidade sujeita a administração pública a previsão legal para sua atuação. Portanto, não poderá, por mero ato administrativo, conceder ou restringir direitos, sem lei que assim autorize.
Afirmação está incorreta.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
-
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE ESTAR EM LEI.