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ID
3279616
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


O princípio da publicidade comporta exceções, de modo que é possível que a lei defina hipóteses de sigilo das informações públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração.

    FONTE: JUS.COM

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, mas o próprio texto constitucional definiu três exceções ao princípio da publicidade, autorizando o sigilo nos casos de risco para:

    a) a segurança do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: informações militares;

    b) a segurança da sociedade (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas;

    c) a intimidade dos envolvidos (art. 5º, X, da CF). Exemplo: processos administrativos disciplinares.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • CERTO

    CERTO

    Art. 37, § 3º, II, CF/88 O acesso -> a registros administrativos e a informações -> atos de governo -> Deve observar algumas limitações, uma vez que nenhum direito é absoluto, sendo um deles:

    Art. 5º, XXXIII, CF/88 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • CERTO

     

    A Lei 12.527/2011 disciplina o sigilo das informações contantes na administração pública de todos os entes federativos. 

     

    * A publicidade é a regra, o sigilo é exceção.

  • O princípio da publicidade não é absoluto, há exceções.

    gab. C

  • gabarito: certo

  • Sei que vc sabe, mas reforçando..

    Publicidade x Publicação

    A publicidade é sinônimo de transparência e a exigida para os atos da administração é a formal.

    Publicidade Formal: é a mera publicação em órgãos oficiais dos atos administrativos (as informações estão disponíveis para os que queiram acessá-las). Esta é a vertente preponderante no texto Constitucional.

    Este mesmo entendimento já foi abordado pela banca >Q989194

    Publicação:uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar, a exemplo da publicação feita nos Diários Oficiais

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O sigilo dos atos se dá em três categorias:

    Ultrassecretos com prazo de abertura de 25 anos.

    Secretos prazo de 20 anos.

    Reservados prazo de 5 anos.

    fonte: Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho.

  • Quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, bem como quando for imprescindível a segurança da sociedade ou do Estado.

  • Gabarito: Certo

    --> pôr em risco a defesa do Estado e a soberania nacional ou a integridade do território nacional;

    --> prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    e. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    --> oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    --> prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    --> prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    --> pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;

    --> comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    fonte: manual do direito administrativo, Matheus Carvalho

  • gab: CERTO

    EXCEÇÕES:

    SIGILO : Relevante interesse coletivo;

    Segurança Nacional;

    Intimidade, honra e vida privada.

    " O VENCEDOR NUNCA PARA DE LUTAR "

     

    FOCO, PACIÊNCIA, FÉ E BONS ESTUDOS!

  • O princípio da publicidade não é absoluto. O próprio texto constitucional definiu três exceções ao princípio da publicidade, autorizando o sigilo nos casos de risco para: a) a segurança do Estado (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: informações militares; b) a segurança da sociedade (art. 5º, XXXIII, da CF). Exemplo: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; c) a intimidade dos envolvidos (art. 5º, X, da CF). Exemplo: processos administrativos disciplinares.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.103.

  • Sim, um exemplo disso é a "blitz", se a Adm Pública divulgar que vai fazer uma blitz na rua X, quem gota vai passar por lá?