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GABARITO: ERRADO
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
FONTE: JUS BRASIL.
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GABARITO: ERRADO
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente. Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Gabarito: ERRADO.
Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
Autotutela é o controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 473 do STF.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Anula os ilegais ou poderá revoga-los por motivos de conveniência ou oportunidade.
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A banca apenas inverteu os conceitos. A Quadrix gosta bastante de incorrer nessa pegadinha batida, mas quem faz exercícios não cai, não cai, não cai.
"Para não ter medo que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"
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Está invertido... Kkkk
Gab.Errado
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Gabarito: Errado.
Princípio da Tutela, Tutela Ministerial ou Controle Finalístico: é o controle exercido pelo ente ao qual a entidade está vinculada, a saber: o Ministério X fiscaliza a Autarquia XY a fim de constar se essa está ou não cumprindo as suas finalidades.
Já o Princípio da Autotutela diz respeito à possibilidade de a própria entidade anular seus atos quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes e inoportunos.
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ERRADO
A questão contém dois erros:
1º. Não é princípio de Tutela, nesse caso é da Autotutela, que é o poder conferido à administração pública de rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os.
2º. O ato administrativo ilegal deve ser exclusivamente anulado. O ato que passou a ser incoveniente ou inoportuno deve ser regovado.
* Atos vinculados não podem ser revogados, somente anulados.
** O ato ilegal pode ser anulado pela própria administração pública e pelo Poder Judiciário, já a revogação de ato administrativo só pode ser exercida pela própria administração pública que editou o ato.
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Trocadilho
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"O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos."
gab. E
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GABARITO ERRADO
No caso, temos a autotutela. A tutela é o controle finalístico exercido pela adm direta sobre a indreta.
Eu gravei assim.
Bons estudos.
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anuLar ato iLegal
revogar ato inoportuno ou inconveniente
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GABARITO: ERRADO - AUTOTUTELA!!
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Banca coloca o texto certo, porém invertido no cansaço essa derruba muita gente como eu por exemplo.
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gabarito: errado.
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GABARITO ERRADO
No caso, temos a autotutela. A tutela é o controle finalístico exercido pela adm direta sobre a indireta.
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nao revoga atos ilegais, anula.
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AUTOTUTELA é diferente de TUTELA
AUTOTUTELA: anulação (ilegais) e revogação (motivos de oportunidade e conveniência)
TUTELA: Adm direta exerce controle sob a adm indireta. NÃO é hierarquia, é controle.
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A descrição de tutela ou autotutela está correta, a pegadinha é a troca de revogação com anulação.
Revogação se dá em atos por conveniência e/ou oportunidade, portanto discricionário.
Anulação se dá em atos ilegais, portanto vinculados.
A questão inverte esses conceitos.
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ERRADO
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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deu o conceito de autotutela.
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TUTELA ADMINISTRATIVA É DIFERENTE DE AUTOTUTELA.
TUTELA ADMINISTRATIVA: RELAÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA TEM COM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
AUTOTUTELA: CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE ANULAR,REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS!!!
BONS'ESTUDOS ;)
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Gabarito errado.
REDAÇÃO ORGINAL.
O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos. ERRADA
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REDAÇÃO RETIFICADA.
O princípio da AUTOTUTELA é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos. CERTO
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AUTO TUTELA:
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
TUTELA
significa cuidar, controlar, tutela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
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Autotutela.
Errei na primeira e acertei na segunda.
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Autotutela.
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Anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos
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Errado. É autotutela, além disso anula os ilegais e revogam os inconvenientes e os inoportunos.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.
"O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos."
O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade. Neste sentido:
Súmula 473, STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
# Dica: vogal com vogal; consoante com consoante.
Anulação -> Ilegalidade
Revogação -> Conveniência ou Oportunidade
Gabarito: Errado.
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TUTELA é diferente de AUTOTUTELA.
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Alexandre Mazza esclarece que "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato".
Acerca do tema, a Súmula 473 do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Gabarito do Professor: ERRADO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de
Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.106.
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PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
SÚMULA 473 DO STF, na qual a administração pode anular (legalidade) seus atos ilegais ou revogar (mérito) por motivos de conveniência e oportunidade. A administração tem o poder-dever de controlar seus atos, podendo realizar de ofício. Fundamenta-se, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público.
OBS: # de TUTELA: Adm. Direta controla e fiscaliza as atividades das entidades da Adm. Indireta para verificar se estão cumprindo as finalidades para as quais foram criadas (não há subordinação entre elas, apenas controle).
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Tutela é o controle que a Adm Direta tem sobre seus entes descentralizados (lembrando, não há hierarquia, mas sim um controle finalístico).
Qualquer erro, corrijam-me..
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GAB. ERRADO
falou em AUTOTUTELA: (Anula os Ilegais) ou (revogação por motivos de oportunidade e conveniência)