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ID
3279640
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item.


Se, diante de certas situações, a lei possibilita que o administrador público defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato administrativo, há o exercício do poder discricionário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

    FONTE: DIREITO NET.

  • GABARITO: CERTO

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • SOMENTE CONTEÚDO E MOTIVO SÃO DISCRICIONÁRIOS . COMPETÊNCIA, FORMA E FINALIDADE SÃO VINCULADOS.

  • Essa liberdade presente nos atos discricionários não pode se afastar da lei, ante o princ. da legalidade ser condicionante em qualquer ato administrativo.

    Podem ser, de forma excepcional, ser controlado pelo poder judiciário os atos discricionários, quando estes ultrapassarem os limites da lei ou forem desproporcionais ou desarrazoados (como exceção).

    Todavia, como regra, não há intervenção do judiciário no mérito do ato administrativo discricionário quanto a (a) oportunidade e (b) conveniência, sendo que essa faculdade de escolha é conferida pela lei.

  • GABARITO: CERTO

    É VÁLIDO DIFERENCIAR OS ELEMENTOS QUE PODEM SER DISCRICIONÁRIOS(MOTIVO E OBJETO) DOS ELEMENTOS CUJOS VÍCIOS PODEM SER CONVALIDADOS(FORMA E COMPETÊNCIA-FOCO)

    #Avante

  • COM FI FO (Vinculado) MO OB (Discricionário)

  • Que banca confusa!

    A gente tem que tentar entender o que ela quer dizer.

  • Poder Discricionário: Possui margem de Escolhas, Sempre tendo alguns limites.

  • CONTEÚDO = OBJETO

  • Certo

    Assim, temos que a discricionariedade conferida pela lei não esta presente em todos os elementos do ato administrativo, tendo em vista que o sujeito, a forma e a finalidade sempre serão vinculados. Apenas o objeto e o motivo poderão ser discricionários, exigindo-se um juízo de oportunidade e conveniência.

    Sujeito competente ou Competência - Vinculado;

    Forma - Vinculado;

    Finalidade - Vinculado;

    Motivo - Vinculado / Discricionário

    Objeto ou Conteúdo - Vinculado/ Discricionário

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    "Se, diante de certas situações, a lei possibilita que o administrador público defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato administrativo, há o exercício do poder discricionário."

    Primeiramente, vale expor que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Verifica-se, no mais, que a banca adotou o critério de Celso Antônio Bandeira de Mello - uma visão mais moderna -, o qual defende que há discricionariedade no: motivo; conteúdo (objeto); decisão sobre praticar o ato ou não; na prática do ato; na forma e na finalidade.

    Assim, a assertiva mostra-se correta, pois trouxe o exato conceito de poder discricionário.

    Gabarito: Certo.

  • Inicialmente, vamos diferenciar o poder discricionário do poder vinculado, tema recorrente em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, Matheus Carvalho esclarece o seguinte:

    "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente. Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura-se um ato discricionário; quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma atuação vinculada".

    Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 121-122.

  • Sujeito competente ou Competência - Vinculado;

    Forma - Vinculado;

    Finalidade - Vinculado;

    Motivo - Vinculado / Discricionário

    Objeto ou Conteúdo - Vinculado/ Discricionário

  • Aí vc faz um simulado e o gabarito está errado...