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O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde que vinculados ao Poder Público mediante contratos. (como exemplo, os permissionários e concessionários de serviços públicos). Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/16257381/aula-13-direito-administrativo-aula-03/16
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Alguém sabe o motivo da anulação?
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Acredito que a questão tem como gabarito "errado".
Não se refere ao poder disciplinar, mas ao poder de polícia a faculdade da administração pública poder de impor restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e atividades.
A questão sugere que o candidato saiba diferenciar o poder disciplinar do poder de polícia.
A anulação provavelmente se deu porque, em certas ocasiões, não se afastando da legalidade e proporcionalidade o poder disciplinar poderá, também, impor restrições e condicionantes, mas, por excelência, tal caraterística pertence ao poder de polícia.
Acho que é isso, caso haja algum erro aí galera, enviar no privado!
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Complementando o que a Marta respondeu:
Sim, particulares são alcançados pelo poder disciplinar, mas NÃO SOMENTE os que possuem vinculo mediante contrato, visto que alunos de escola publica e presidiários(detentos) são passíveis de serem alcançados pelo poder.
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Questão anulada por causa do enunciado. O pode disciplinar não atinge qualquer particular, apenas aqueles ligados à administração pública por vínculo jurídico/administrativo.
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O poder disciplinar alcança os particulares, os quais tenham vínculo especial com a Administração Pública. A ausência de restrição da hipótese, permitindo que alcance os particulares em geral, torna o enunciado da questão errado. É válido ressaltar que o vínculo especial não abrange somente os vínculos contratuais, como os permissionários e concessionários.
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Inédito! conseguiram anular uma questão de adm dessa banca.
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A banca trouxe o conceito de Poder de Polícia, pois é este o poder que aplica restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e atividades. O Poder Disciplinar aplica disciplina, sanções e penalidades.
Na questão ao meu ver o verbo "pode" nos dá a entender que não são todos os particulares, mas aqueles que possuem vínculo especial com a Adm. Pública.