SóProvas


ID
3280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha da FCC:
    Elementos do ATO ADM.:
    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
    Todos são vinculados. O mérito se dá nos dois últimos.
  • O mérito do ato não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário justamente por ter eminentemente caráter discricionário. Todavia, diferentemente, a competência, forma e finalidade do ato são sempre vinculados à lei, mesmo tratando-se dos chamados "atos administrativos discricionários", sendo, neste ponto, passível de apreciação judiciária.

    [Como observação, ressalto que Celso Antonio B. de Mello nao reconhece o caráter discricionário puro de nenhum dos atos administrativos exatamente porque eles sempre terão os três elementos citados (competência, forma e finalidade) sempre vinculados]
  • Ops:
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    MOTIVO
    OBJETO
    Os três primeiros elementos são absolutamente vinculados para qualquer ato e os dois últimos somente o são para os atos vinculados.
  • Correta letra E

    Os atos administrativos DISCRICIONÁRIOS, não são passíveis de analise de merito quanto a conveniência e oportunidade pelo poder judiciário. Atendo-se esse a apreciações somente quanto a LEGALIDADE dos atos da administração.

  • Alguém pode me explicar essa questão? Não consegui entender, e os comentários dos colegas não explicitaram de forma que eu possa absorver. Obrigado.
  • A) pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno.

    Somente a Administração Pública revoga atos administrativos.

     

     B) não é passível de controle judicial, administrativo ou legislativo.

    É passível de controle judicial quanto à legalidade.

     

     C) pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito.

    Só com relação à legalidade.

     

    D) não goza do atributo da presunção de legitimidade.

    Todos os atos administrativos gozam deste atributo.

     

    E)  pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos da legalidade. CORRETA.

  • GABARITO: LETRA E

    Mérito administrativo:

     

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportunoavaliando se a decisão foi boa ou  e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

     

    o poder judiciário, no exercício da função jurisdicionalnão revoga  atos administrativos, somente os anula,   se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    * o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade  e legitimidade ( e não de mérito).

    FONTE: QC