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Prova FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
3157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o que temos no Art. 37,§ 1º-CF é o Princípio da Impessoalidade: "... não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    O Princípio da Publicidade, confrme Lei 9784/99, Art. 2o,V: " divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;" (1. se a divulgação ferir a Segurança Pública, ou 2. puser em risco a intimidade dos envolvidos).

    Portanto a resposta correta é a letra A.
  • Princípio da impessoalidade  Exige objetividade (e não subjetividade) no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Princípio da eficiência
    Impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
    Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gab. A

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.

    Princ. da Impessoalidade

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;


ID
3163
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença caracteriza-se como o ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ato unilateral vinculado, pois atendidas as exigências legais pelo particular a administração é obrigada a conferir a licença, direito liquido e certo. Ex. Carteira de Motorista.
  • Bem ao estilo da FCC...

  • Os atos administrativos têm algumas características que são próprias:
    * Todos os atos administrativos são UNILATERAIS: A vontade da administração é suficiente para a produção do ato, independente da manifestação de vontade do destinatário do ato ou daquele atingido por seus efeitos.

    * Em todos os atos administrativos a Administração goza de superioridade perante os administrados que são seus destinatários.

    * Todos os atos administrativos produzem consequências jurídicas.

    Esse é um comentário que Gustavo Barchet fez em seu livro de exercícios comentados.
  • Outro exemplo é a licença para construir...
  • LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
  • A Letra C de fato está correta, mas há uma impropriedade na redação do item em comento, pois sendo a licença um ato vinculado, a administração não faculta a execução de uma atividade, ela tem de dar a licença, é obrigada a fazê-lo caso o particular detenha os requisitos legais. Facultar dá a ideia de ato discricionário, o que não se coaduna com a licença.
  •  

    CORRETO LETRA C!!!!!!!!!!
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

     

    Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.


    Isso ajuda na assimilação do comentário.

    Apenas o Klaus teve a sensibilidade de perfazer um comentário coadunando e especificando a resposta dada pela Banca!!! OH, galera.

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • Alberto, entendo sua posição. Até por isso sempre identifico a questão correta antes de mais nada, mas acredito que as pessoas pressupõem que cada um tenha respondido a questão antes de acessarem os comentários, este o fato que acredito ser a causa de os mesmos não se preocuparem em identificar a assertiva correta no início do comentário, como cobrado por ti, valeu? Abs.
  • Galera, alguém poderia me explicar melhor a parte do "faculta" na alternativa C?
  • Thaís, vou tentar ajuda-la.

    c) unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Ou seja, se o particular tiver os requisitos legais a ADM é obrigada a conceder a licença. Mas a mesma não pode obrigar o particular a aceita-la, portanto é uma faculdade do particular (ele decidide se quer ou não) que preencheu os requisitos aceitar a licença e exercitar a atividade.
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente explicação do colega Thiago...
  • Uma observação para os colegas:


    A LICENÇA é uma EXCEÇÃO a regra da discrionariedade do Poder de Polícia, vejamos:

    Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de policia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total VINCULAÇÃO da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, da concessão de LICENÇA para construção em um terreno ou para o exercício de uma profissão, em que não existe  para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda os requisitos legais.








  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

  • A letra E trata-se da Homologação

  • LICENÇA - ATO VINCULADO E DEFINITIVO

     

    AUTORIZAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  • Mas se Ato precário é sinônimo de ato discricionário! 

    unilateral, discricionário e precário, segundo o qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de determinado bem público.

  • LICENÇA:

     

    *Ato Unilateral

    *Vinculado

    *Definitivo

    *Ex: exercício de uma profissão, construção em terreno próprio

     

     

    AUTORIZAÇÃO:

     

    *Unilateral

    *Discricionário

    *Precário

    *Ex: porte de arma, trânsito por determinados locais

     

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C

    LICENÇA: ato vinculado e definitivo, a administração reconhece que o particular preenche os requisitos para exercer o direito.

    FONTE: QC

  • Licença é ato administrativo vinculado , pois a lei determinou o único comportamento possível : preencher os requisitos necessários

  • Principais atos negociais:

    1) LICENÇA – ato vinculado e definitivo (não pode ser revogada) As licenças refletem um direito subjetivo do administrado, como, por exemplo, o alvará para a abertura de um estabelecimento comercial, a licença para dirigir, a licença para o exercício da profissão, a licença para construir, etc.

    2) AUTORIZAÇÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Por meio da autorização o particular obtém a possibilidade de utilizar um bem público ou de realizar determinada atividade privada, predominantemente de seu interesse, sem, entretanto, possuir direito subjetivo à prática de tal ato.

    3) PERMISSÃO – ato discricionário e precário (pode ser revogada) Na permissão o particular necessita da anuência da administração pública para o exercício de determinada atividade, predominantemente de interesse coletivo.

    Gabarito: Letra C

  • Em regra o ato administrativo é UNILATERAL, contuda há exceções, a exemplo do Ato Negocial (locação da adm. púb. com particular, isto é, um ato bilateral).

    Então falou em ato bilateral, não pense automaticamente em contrato administrativo não!


ID
3172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
    -----
    Isto é caso de advertência(8112, art.129) e em caso de reincidência, suspensão não superior a 90 dias(8112, art.130).
  • A SUSPENSÃO SEGUNDO A LEI 8112/90 SEMPRE SERÁ NO MÁXIMO DE 90 DIAS.
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS


  • a)Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    b)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
    c)Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;
    d)Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
    e)ERRADA Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A penalidade imposta no caso da alternativa "e" é ADVERTÊNCIA e não SUSPENSÃO e esse é o erro da questão. Apenas nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência é que haverá a suspensão, não podendo exceder de 90 dias. Mas a alternativa não menciona isso...
  • Perfeito comentário Angelica.
  • A penalidade aplicada a este caso seria a Advertência, de acordo com o artigo 117, inciso I da lei 8.112/90. A penalidade de suspensão se dá em casos de reincidência a penalidade de advertência e não poderá exceder 90 dias.
  • Bem lembrado Angelica... Ficamos apenas debatendo o fato dos 120 dias, quando na verdade a própria infração já estava sendo punida erroneamente.Então, aprendemos, fixamos ou relembramos duas coisas nesta questão:1) Ausencia durante expediente sem autorização = Advertência2) Suspensão é sempre de no máximo 90 dias
  • IMPORTANTE RELEMBRAR QUE HÁ UM CASO EM QUE A SUSPENSÃO É APLICADA POR ATÉ 15 DIAS, A SEGUIR TRANSCRITO:

    Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • será advertido o servidor que se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

  • A alternativa B e E se contradizem.

    Já dava para eliminar as demais.

  • não se caça pardal, com canhões

  • Estudar verdades e mentiras ajudou nessa hora. Os itens B e E entraram em conflito.

  • Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

    A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a   causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.

    B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.

    C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.

    D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.

    E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

  • E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

    Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.


ID
3184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente, ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Art.84 CF - não é necessário a anuência do Congresso Nacional; XXIV - a prestação de contas ao Congresso é dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;XXII - a permissão para forças estrangeiras é prevista em lei complementar;
    Art.60, § 3º, CF - As emendas à CF são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado e não estão sujeitas à sanção ou ao veto Presidencial;
  • Art.84, XII e Parágrafo único.
    a)sem anuência do Congresso Nacional.
    c)sem EC.
    d)60 dias
    e)em Lei complementar.
  • a) é ato discricionário do PR, sem que, assim, necessite de anuência de CN
    b) CERTO, inclusive pode delegar tb aos Ministros de Estado e ao PGR
    c) emendas não
    d) 60 dias
    e) lei complementar
  • c)O Presidente da República NÃO SANCIONA NEM VETA Lei de Emenda à Constituição;
  • a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (INCORRETO) - Art. 84, I, da CF b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETO) - Art. 84, XII, da CF c.c art. Art. 84, Parágrafo Único, da CF c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (INCORRETO) - Art. 84, IV, da CF c.c Art. 60, § 3o, da CF               ART. 60,§3O, da CF - "A EMENDA À CONSTITUIÇÃO será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o                                                   respectivo número de ordem
    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (INCORRETO) - Art. 84, XXIV, da CF e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (INCORRETO) - Art. 84, XXII, da CF
  •  a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (SEM)  b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETA) c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.)  d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.  e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Lei complementar)



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

      

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Compete, privativamente, ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União.


ID
3190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos políticos:

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos.

III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.

IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    I - facultativo para maiores de SETENTA anos;
    II - CRFB - Art.14, § 3º, VI, c;
    III - CRFB - Art. 14, § 6º;
    IV - Não existe a CASSAÇÃO de direitos políticos no ordenamento brasileiro, em caso de incapacidade civil absoluta os direitos políticos serão SUSPENSOS.
  • Conforme Art. 15 da CF é VEDADA a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS....A incapacidade civil absoluta (Art. 15 II) é caso de Suspensão ou Perda.

    Bom estudo para todos!!!!
    Susana
  • Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!
  • Observações

    I) O erro da questão está na palavra SESSENTA, já que o correto seria " maiores de SETENTA ANOS"

    II- CORRETA

    III CORRETA

    IV- O erro da questão está em " podem ser cassados". Atentem para isso: Direitos Políticos NÃO PODEM ser CASSADOS.

     

  • Bom lembrar que é admitida a cassação de MANDATO, mas não de DIREITOS POLÍTICOS.
  • Além dos comentários dos nossos colegas acima, é interessante observar que no item IV, fala-se em INDIVIDUO, sendo este, ao meu ver, qualquer um que tenha ou não gozo dos direitos políticos, sendo diferente de CIDADÃO.
    Só para ficarmos espertos...
    O que facilitou para nós, foi a questão informar CASSAÇÃO ao invés de PERDA OU SUSPENSÃO.

    Fiquem todos com Deus, boa sorte e sucesso!!!

    PS: Caso eu esteja errado, peço por gentileza que me corrijam...inté
  • Questao I incorreta, pois o voto é facultativo para os maiores de 70 anos.
    Questao II correta
    Questao III correta
    Questao IV incorreta, os direitos politicos não são cassados, eles podem ser suspensos.
  •  III - Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral
    Trata-se de inelegibilidade relativa do art. 14,§6 da CF que diz respeito à DESINCOMPATIBILIZAÇÃO dos chefes do Poder Executivo. Assim, para que possam candidatar-se a outros cargos, deverá o Chefe do POder Executivo afastar-se definitivamente, por meio de renúncia.
    Nesse caso, o Vice - governador sucederá definitivamente o Governador e assumirá, passando ao exercício efetivo e definitivo do cargo para todos os fins, inclusive de reeleição. Dessa forma, todas as inelegibilidades aplicáveis ao Chefe do poder Executivo devem ser inteiramente observadas, ou seja, poderá o novo mandatário cadidatar-se à reeleição ao cargo de chefe do Executivo, por uma única vez consecutiva, porém, não poderá candidatar-se á reeleição ao seu antigo cargo de vice-chfee do Executivo, pois estaria infringindo o texto constitucional expresso.
  • ITEM I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. ERRADO

    CF, 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    ITEM II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos. CORRETO
    CF, 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ITEM III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.  CORRETO

    CF,14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ITEM IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.  ERRADO 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Juro q eu li SETENTA.
  • juro que li setenta dessa vez e acabo de me lembrar que li setenta quando errei da outra vez também!!!!! loucura? 

  • Caí na pegadinha mais velha da história kkkkk

  • Que loucuuuuraaaa veeeei kkkkkkk Li SETENTA...Que questão diabólica da porra hahahhahaha! Mitou a FCC
  • Li setenta por duas vezes, tá repreendido!!

  • JESUUUUSSS TA REPREENDIDO

    Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!

  • Ilusão de fluência

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    II - CERTO: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III - CERTO: Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    IV - ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GABARITO: LETRA C

    EM RELAÇÃO AO ITEM IV:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • não entendi pq a

    IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

    tá errada.


ID
3205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma medida provisória editada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 62, § 7º;
    b) comissão mista de Deputados e Senadores;
    c) só não poderá na mesma seção legislativa;
    d) não poderá, se rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo;
    e) sua votação será iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Art. 62. § 9º. Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  • A) Art. 62 . § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    B) ART. 62 . § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) ART. 62 . § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    E) Art.62 . § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Penso que a questão está mal formulada, pois a constituição diz que a MP será prorrogada por igual período, ou seja, não tem período mínimo nem máximo, pois esse período é sempre de 60 dias.
  • O colega Mario Magalhães está BEM equivocado.
    Como exposto pelos colegas acima, a MP terá prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias, pois poderá ser prorrogado por igual período (60 + 60 = 120 dias).
  • Para esclarecimento:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS:
    - Perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período (60 + 60 = 120 dias)
    - O prazo contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
    - Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casas do Congresso Nacional.

    Ou seja, tem prazo certo sim. E este é contado a partir da publicação da medida provisória.
  • Alguem poderia me dizer qual seria a hipótese em que pode uma MP ser reeditada, para assim justificar a letra "c"?
  • A letra c diz que:
    não poderá ser reeditada em nenhuma hipótese se for expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

    Explicação: é vedada a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que se deu a perda da eficácia (não é da edição), podendo ser reedita em outra sessão Legistativa, ainda que tenha sido expressamente rejeitada em Sessão Legistativa Ordinária anterior.

    Espero ter ajudado!!!

    Ponto dos Concursos - Professor Roberto Troncoso - 


  • Aula excelente! :)

  • MP = sessão SEPARADA 

     

     

    VETO = sessão CONJUNTA

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    d) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    e) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


ID
3247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No Processo do Trabalho, a nulidade

Alternativas
Comentários
  • A nulidade do ato nao prejudicará senao os posteriores que dele dependam ou seja consequencia. ar.798,CLT
  • Complementando:
    a)CLT, Art.797- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade
    declarará os atos a que ela se estende.

    b)CLT, Art.795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º- Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    c)CLT, Art.796- A nulidade não será pronunciada:
    a)quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    d)CLT, Art.796- A nulidade não será pronunciada:
    b)quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    e)CLT, Art.798- A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • É impressionante o estudo do direito processual do trabalho!! O que se aprende no processo civil quanto a questões de nulidade, prazos e recursos, você simplesmente vê o inverso no processo do trabalho.
  • É o denominado princípio da utilidade, segundo o doutrinador Renato Saraiva.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
     
    Letra E –
    CORRETA - Artigo 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Assertiva (E) correta.

    Trata-se do princípio da:

    Princípio da Utilidade (instrumentalidade)– A nulidade não prejudicará senão os atos posteriores à sua declaração, devendo o juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Ou seja, a nulidade não poderá retroagir, alcançando atos antes dela praticados.
  • Só para complementar os excelentes comentários do pessoal acerca da alternativa B.
    O artigo 795, §1º fala em "incompetência de foro".

    Seguem as exatas palavras de Renato Saraiva, que sustenta falha na redação do artigo:

    "O art. 795, §1º, da CLT estabelece que deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro, sendo considerados em tal caso nulos os atos decisórios. No entanto, a redação do artigo mencionado é frágil, sendo desprovida da boa técnica legislativa.
    Com efeito, quando o art. 795, §1º, consolidado, menciona a "incompetência de foro", em verdade referiu-se à incompetência absoluta (seja em razão da matéria ou da pessoa), a qual pode ser declarada de ofício, e não à incompetência territorial (foro), que é relativa, dependendo de provocação do interessado."
  • Nada disso. Todo ato inválido pode ser desfeito. Cabe ao Juizo delimitá-lo "Pas de nulité sans grief". Uma vez que há nulidade , o ato jurídico nao produziu efeitos. Ex. Assinatura de contrato por menor. A convalidação do ato nulo decorre do silencio da parte. A nulidade que pode ser declarada "ex ofiicio" é a NULIDADE ABSOLUTA por INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (apud EDUARDO GABRIEL SAAD, in CLT comentada). E ESTA nulidade declarada pelo Juizo é a em razão da materiae onde ficam nulos apenas OS ATOS DECISÓRIOS devendo o Juizo declinar para o juizo competente.

  • a) Erradaquando pronunciada, não obriga o juiz ou Tribunal que a pronunciou a declarar os atos a que ela se estende, tratando-se de mera faculdade.

     

    Art. 797, CLT - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

     

    b) Erradafundada em incompetência da Justiça do Trabalho, não será declarada senão mediante provocação das partes.

     

    Art. 795, § 1°, CLT - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    c) Erradaserá pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, em decorrência da formalidade inerente ao processo do trabalho.

     

    Art. 796, CLT - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    b) quando arguido por quem lhe tiver dado causa.

     

    d) será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, por expressa determinação legal.

     

    Art. 796, CLT - A nulidade não será pronunciada:

    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    b) quando arguido por quem lhe tiver dado causa.

     

    e) Correta - do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     

    Art. 798, CLT - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

  • 25/02/19Respondi certo!


ID
3259
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Héracles ajuizou ação ordinária contra Caio, Zeus e Tício. Caio foi citado, mas Zeus e Tício não foram localizados por encontrarem-se em local ignorado. O autor desistiu da ação em relação a Zeus e Tício. Nesse caso, o prazo para resposta de Caio correrá

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é uma repetição literal da lei, senão veja-se: Art. 298, § único.
  • Ou seja: "se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência".
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Héracles ajuizou ação ordinária contra Caio, Zeus e Tício. Caio foi citado, mas Zeus e Tício não foram localizados por encontrarem-se em local ignorado. O autor desistiu da ação em relação a Zeus e Tício. Nesse caso, o prazo para resposta de Caio correrá da intimação do despacho que deferiu a desistência.

    Artigo 298 do CPC.

    Alternativa correta letra "E".
  • ART 298 PÚ:
    autor desistir da ação contra algum réu ainda não citado: prazo para a resposta--------> correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
  • ahhhhhhhhhh, só agora eu entendi o que diz esse bendito artigo kkkk. boa questão. :)
  • alguém poderia me ajudar a entender esse artigo???porque oq estou entendendo é,se o autor desistir o prazo para a resposta do réu contar-se-a apartir do deferimento de desistência...

    ai que está o problema...se o autor desistiu por que o réu precisa ainda dar alguma resposta??? se o autor desistiu,há uma implícita noção de que o autor não quer mais pleitar pelo litígio.
  • Ok, entendi o fundamento da resposta pela explicação da colega Priscila, mas fiquei com uma dúvida: se houver vários réus ainda não citados e o autor desistir da ação quanto a um deles e a juntada do mandato de intimação da decisão da desistência for juntado antes do último mandado citatório, qual seria o início do prazo para resposta?
  • Carlos Augusto, deixe-me ver se posso auxiliá-lo.

    O art. 298 e PÚ, CPC, diz respeitam a citação de vários réus (litisconsórcio passivo) e não somente um, em que o prazo para resposta é comum a todos (exceto o art. 191, CPC, quando os litisconsortes não tiverem o mesmo procurador, o prazo é em dobro).

    Quando todos os réus foram citados, o termo inicial para a resposta será da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado cumprido. Portanto, havendo 2 ou mais réus e o autor desistindo da ação contra um deles, que ainda não foi citado, o prazo de resposta somente irá correr para os outros após a intimação do despacho que deferiu a desistência daquele réu.

    Um exemplo: No pólo passivo figuravam como réus o D, E e F e o autor resolve desistir do réu D.

    O prazo de resposta para E e F começará a contar quando estes forem notificados da desistência do Autor pelo réu D. Assim que ocorrer a intimação do despacho que deferiu a desistência, E e F tem a fluência do prazo para responder ao Autor!

    Já o artigo 267, inciso VIII, CPC, tratará de hipóteses de extinção do processo, sem julgamento de mérito e aí estaria englobado o teu segundo comentário (hipótese de autor não querer mais o litígio).

    Qualquer dúvida replique-a por aqui!

    Um abraço


  • CPC 2015

    CAPÍTULO VI
    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.


ID
3262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o

Alternativas
Comentários
  • A)Nesse item, é importante observar a diferença entre renúncia e desistência, posto que há uma intenção do elaborador da prova em confundir o candidato, já que a lei prevê o julgamento sem resolução do mérito no caso de desistência do autor e com resolução do mérito no caso de renúncia ao direito sobre o que se funda a opção. Essa opção, portanto, diz respeito à julgamento COM resolução de mérito.

    B)O réu reconhecer a procedência do pedido também é caso de resolução de mérito.

    C)Para que o juiz pronuncie a decadência, é preciso que proceda à anál.ise do direito, do mérito, portanto.

    D) Art. 267, V.

    E)Mesmo raciocínio da letra C.
  • Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução do mérito:

    I - qdo o juiz indeferir a petição inicial;

    II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de consntituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - QUANDO O JUIZ ACOLHER A ALEGAÇÃO DE PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA;

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VII - pela convenção de arbitragem;

    VIII - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos previstos no CPC.
  • Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o juiz acolher alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.

    Artigo 267 do CPC.

    Os outros casos da questão são COM resolução do mérito.

    Alternativa correta letra "D".
  • I. Perda da capacidade processual do réu. (CORRETO)II. Oposição de exceção de incompetência do juízo. (CORRETO)III. Processo parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito) IV. Acolhimento de alegação de litispendência. (ERRADO - extinção sem resolução do mérito)Artigo 265 do CPC.Alternativa correta letra "D".
  • CPC 2015

    CAPÍTULO XIII
    DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
3274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cadmo foi surpreendido por policiais quando arrombava o cofre de uma loja para subtrair dinheiro. Na delegacia, o Delegado de Polícia, por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo, deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e colocou-o em liberdade. Nesse caso, o Delegado de Polícia

Alternativas
Comentários
  • art 318,CP: Prevaricação - Retardar ou deixar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    É exatamente devido ao especial fim de agir do Delegado.
    Cuidado para não confundir com o 317 (corrupção passiva), parág. segundo, pois este tem como fim ceder a pedido ou influência de outrem.
  • Também não confundir com condescendência criminosa (art. 320):

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • Como bem lembrou a Andressa, é fácil confundir com condescendência criminosa, se não lembrarmos que, esta, refere-se a funcionário que, por indulgência, DEIXA DE RESPONSABILIZAR OUTRO FUNCIONÁRIO, SEU SUBORDINADO.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • O interessante é perceber a palavrinha que faz toda a diferença na diferenciação: PREVARICAÇÃO X CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    Na condescendência criminosa há: SUBORDINAÇÃO
  • Importante atentar que só há prevaricação se a conduta do funcionário envolver ato DE OFÍCIO, isto é, ato que o funcionário está obrigado a realizar. Destarte, se a conduta envolver ato DISCRICIONÁRIO não há falar em Prevaricação.

    Pois bem.

    A situação em tela poderia dar a entender que o auto de prisão em flagrante, por ser um ato, digamos, extrajudicial, procedimental, inserido na esfera do Inquérito Policial, seria um ato discricionário, condizente com a característica própria dos Inquéritos. Todavia, resta claro que o fato narrado pela questão não dá azo a qualquer margem de discricionariedade, pelo fato de a conduta criminosa ter sido surpreendida num flagrante próprio, inquestionável, o que acarreta a necessária lavratura.
  • Cadmo foi surpreendido por policiais quando arrombava o cofre de uma loja para subtrair dinheiro. Na delegacia, o Delegado de Polícia, por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo, deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e colocou-o em liberdade. Nesse caso, o Delegado de Polícia  a) cometeu crime de prevaricação.                Para a configuração desse crime é importante verificar os seguintes elementos característicos:
    a) A conduta de retardar ou deixar de fazer alguma coisa, indevidamente, ato de ofício (no caso, podemos verificar a ocorrência desse elemento no momento em que o delegado deixar de realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante) ou pratica contra disposição expressa de lei;
    b) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (outro elemento encontrado na questão, quando diz "por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo"). Esse elemento é imprescindível para carcterizar o delito de prevaricação.
    OBS. por ato de ofício deve ser entendido toda aquele que se encontra na esfera de atribuição do agente que pratica qualquer dos comportamentos típicos. Pra a prática desse ato, o agente deve encontrar-se no pleno exercício de suas funções. 
  • Não esquecer que um é para satisfazer interesse pessoal e o outro é quando cede a pedido ou influencia de outrem !

  • A conduta praticada pelo Delegado de Polícia de deixar de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e de colocar em liberdade o agente do crime de furto tentado, preso em flagrante, em razão de sua amizade com o pai do autor do crime e estar penalizado com a situação de pobreza do preso, configura o crime de prevaricação. O "sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". Com efeito, a relação de amizade do agente para com o pai do preso e o compadecimento com o seu estado de pobreza caracterizam o elemento subjetivo específico do tipo de prevaricação, qual seja, a satisfação de sentimento pessoal. 
    Gabarito do professor: (A)
  • É resolvendo questoes que se aprende!

  • CRIME CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    ( Dolo genérico)

    está prevista no Art 320 CP.

    ▪︎Neste crime, há previsão para aqueles funcionarios que deixam de responsabiliza, por indulgência, subordinados por infrações.

    CRIME DE PREVARICAÇÃO ( Dolo específico)

    Está prevista no Art 319 CP

    ▪︎São aqueles que Retardam ou deixam de praticar , indevidamente , Ato de ofício, ou praticam contra disposição expressa de lei , para sastifazer interesse ou sentimento pessoal.

    CABARITO LETRA E

  • Ao meu ver, o crime cometido se enquadraria melhor em Advocacia administrativa (Art. 321, CP), visto que o delegado está patrocinando interesse privado. Ainda bem que o examinador não tava com o demônio encorporado e não colocou essa alternativa, porque, se não, ia pegar fogo

  • GABARITO E

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • No caso é prevaricação mesmo , sem erro, questão bem capciosa.

  • Depois de muito bater cabeça, montei a seguinte técnica de resolução para diferenciar o crime de Prevaricação (CP, art. 319) do crime de Condescendência Criminosa (CP, art. 320):

    1) Verificar existência destes três pressupostos:

    • O agente a quem está sendo imputado o crime é Funcionário Público?
    • O agente deixou de praticar ato de ofício?
    • O ato de ofício é de punição/responsabilização/comunicação de fato?

    2) O ato não praticado pelo agente atingiria seu subordinado/colega de trabalho?

    • SIM: Condescendência Criminosa (CP, art. 320);
    • NÃO: Prevaricação (CP, art. 319).

    OBS: Para quem é mais "visual" ou quiser desenhar um esquema/mapa mental, um complemento:

    • imagine que cada crime é um quadrado;
    • o sentimento pessoal (não interessa qual) é um círculo [critério subjetivo/dentro da mente];
    • o vínculo funcional de subordinado/colega é um triângulo [critério objetivo];
    • o quadrado nº "319" (Prevaricação) toca apenas o círculo do sentimento pessoal;
    • já o quadrado nº "320" (Condescendência Criminosa) toca não só o círculo sentimento pessoal, mas também o triângulo do vínculo funcional (esse é ponto que diferencia ambos).

ID
3277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alegando falta de verbas públicas, o Prefeito de uma cidade litorânea exonerou, ad nutum, determinado servidor. No dia seguinte, sem qualquer modificação na situação financeira do município, nomeou outro funcionário para a mesma vaga. Em virtude deste fato, o ato de exoneração será nulo em virtude da inobservância do requisito do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • "ad nutum": A cláusula ad nutum permite que o ato ou contrato possa ser desfeito pelo arbítrio de uma das partes, independentemente da vontade da outra
  • pelo visto o funcionario foi exonerado para outro entrar no lugar dele... a resposta certa nao deveria ser finalidade? pois o fim visado nao foi publico
  • Caro Felipe:

    Teoria dos motivos determinantes --> Todo ato administrativo tem de ter motivo, contudo nem todo ato precisa ter motivaçao (exemplo classico e do cargo em comissao, ad nutum). Naqueles atos em que nao era necessaria a motivaçao e o administrador motivou ficara ele vinculado aos motivos alegados, sob pena de desconstituiçao do ato, caso reste provado a inexistencia da motivaçao alegada (art. 50 lei 9784/99).
    Note que a questao começa assim: alegando falta de verbas publicas...Aqui ele motivou a exoneraçao do funcionario AD NUTUM, ficando o prefeito vinculado aos motivos.
    Espero estar certa na minha observaçao. Sorte a todos.

    ps: texto sem acentos.

  • Acho que vc. está certa, sim, Ana.
  • Cuidado pra não confundir com ausência de motivação em um ato que devesse ser motivado, pois nesse caso seria vício de forma.
  • Concordo com Ana Vitoria
    Questão parece ser facil, mas requer um pouco de atenção.
  • Ana Vitoria sua resposta é perfeita!

  • LETRA D

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

    → Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente. Ex: Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração

  • GABARITO: D

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Teoria dos Motivos Determinantes:

    Obs: Os motivos dem ser verdadeiros, pois, caso caracterizem-se falsos haverá vício quanto ao motivo, tornando tal ato administrativo nulo.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Teoria dos Motivos Determinantes:

    Obs: Os motivos dem ser verdadeiros, pois, caso caracterizem-se falsos haverá vício quanto ao motivo, tornando tal ato administrativo nulo.

    copiado

    Ana Paula Vespucci Santos


ID
3280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha da FCC:
    Elementos do ATO ADM.:
    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
    Todos são vinculados. O mérito se dá nos dois últimos.
  • O mérito do ato não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário justamente por ter eminentemente caráter discricionário. Todavia, diferentemente, a competência, forma e finalidade do ato são sempre vinculados à lei, mesmo tratando-se dos chamados "atos administrativos discricionários", sendo, neste ponto, passível de apreciação judiciária.

    [Como observação, ressalto que Celso Antonio B. de Mello nao reconhece o caráter discricionário puro de nenhum dos atos administrativos exatamente porque eles sempre terão os três elementos citados (competência, forma e finalidade) sempre vinculados]
  • Ops:
    COMPETÊNCIA
    FINALIDADE
    FORMA
    MOTIVO
    OBJETO
    Os três primeiros elementos são absolutamente vinculados para qualquer ato e os dois últimos somente o são para os atos vinculados.
  • Correta letra E

    Os atos administrativos DISCRICIONÁRIOS, não são passíveis de analise de merito quanto a conveniência e oportunidade pelo poder judiciário. Atendo-se esse a apreciações somente quanto a LEGALIDADE dos atos da administração.

  • Alguém pode me explicar essa questão? Não consegui entender, e os comentários dos colegas não explicitaram de forma que eu possa absorver. Obrigado.
  • A) pode ser revogado pelo Judiciário ou Legislativo quando inadequado ou inoportuno.

    Somente a Administração Pública revoga atos administrativos.

     

     B) não é passível de controle judicial, administrativo ou legislativo.

    É passível de controle judicial quanto à legalidade.

     

     C) pode ser apreciado judicialmente, desde que sobre o mérito.

    Só com relação à legalidade.

     

    D) não goza do atributo da presunção de legitimidade.

    Todos os atos administrativos gozam deste atributo.

     

    E)  pode ser passível de apreciação judicial quanto aos aspectos da legalidade. CORRETA.

  • GABARITO: LETRA E

    Mérito administrativo:

     

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportunoavaliando se a decisão foi boa ou  e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

     

    o poder judiciário, no exercício da função jurisdicionalnão revoga  atos administrativos, somente os anula,   se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    * o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade  e legitimidade ( e não de mérito).

    FONTE: QC


ID
3283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

Alternativas
Comentários
  • REINTEGRAÇÃO(sentença judicial anulatória)
    READAPTAÇÃO(debilidade física ou mental)
    RECONDUÇÃO(estágio probatório)
    REVERSÃO(aposentadoria)
    APROVEITAMENTO(extinção de cargo)

    Essse são os cinco tipos se provimento derivado segundo a lei 8112/90
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REINTEGRAÇÃO
    O servidor público que foi demitido em virtude de um processo administrativo, pode reaver seu cargo de duas maneiras:
    a) demonstrando a existência de novas provas da sua inocência. Nesse caso inicia-se um novo processo administrativo;
    b) ajuizando uma ação no poder judiciário.

    Caso a demissão seja anulada, ele deve retornar ao seu cargo e receber remuneração equivalente ao período em que esteve fora do serviço público.

    Se o cargo estiver ocupado por outro servidor poderão acontecer as seguintes situações:
    • o ocupante do cargo não é estável: É EXONERADO;
    • o ocupante do cargo é estável, está em período de estágio probatório e ocupou cargo anterior: SERÁ RECONDUZIDO A ESSE CARGO;
    • o ocupante é estável mas não tinha cargo anterior: É COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (no mínimo 1/3 dos vencimentos).
  • INvalidade da demissão - reINtegração - reINvestidura

     

     

    #valeapena

  • A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

    reconduzido a qualquer cargo com atribuições compatíveis com as exercidas anteriormente, com integral ressarcimento dos prejuízos suportados.

    reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

    readaptado no cargo ocupado anteriormente, com plena restauração dos direitos violados e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos.

    posto em disponibilidade, com recebimento de remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    reinvestido no cargo anteriormente ocupado em virtude da forma de provimento originário denominada reversão.


ID
3289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afimar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) é inexigível;
    b) Licitação dispensada (vinculada) - Lei 8.666/93, Art. 17, I, e;
    c) Lei 8.666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    d) trata-se de licitãção FRACASSADA;
    e) vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação.
  • Ocorre dispensa de licitação nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência, contrariando o interesse público.
  • Quando a União vende um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal ela faz isso através de dispensa de licitação, conforme o Art. 17, onde diz "dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública".

    O Art 17 traz casos de licitação DISPENSADA = VINCULADOS
    O Art 24 traz casos de licitação DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIOS

    b) A União discricionariamente decidirá sobre a dispensa de licitação quando pretender vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal. ERRADA!

    VEjam a questão Q1057

  • REsumo

  • Letra c

    Basta lembrar que em situações de calamidade pública, a licitação é dispensável. 
    Já imaginou acontecendo uma catástrofe, todo mundo precisando de equipamentos no momento e ainda ter que esperar uma licitação ocorrer? Seria o fim né.. 
    Cuidado para não se confundirem com inexigibilidade de licitação. 

    Espero ter ajudado. 


    Bons estudos :D


  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
3292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições referentes às características dos contratos administrativos:

I. O contratado poderá argüir a exceção do contrato não-cumprido quando a Administração atrasar, por mais de 30 dias, o pagamento estipulado no ajuste.

II. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato quando o particular atrasar injustificadamente o início da obra.

III. As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração.

IV. Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em regulamento.
    Art 78 Constituem motivos para rescisão do contrato:
    (...)
    O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela administração ...

    A administração não pode violar o direito do contratado de ter mantido o equilíbrio financeiro originariamente pactuado.
  • Ratione Personae ou Intuitu Personae: em razão da pessoa - pessoal - personalíssima. Ou seja, o contrato é intransferível.
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.666/93 - Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa dias) dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    II - Lei 8.666/93 - Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    III - Lei 8.666/93 - Art. 58, § 1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado;

    IV - Acesse links disponibilizados para essa questão, clicando na aba "INDIQUE!".
  • Referente ao intuito personae, o comentário da Maria Sylvia Zanella Di Pietro é que todos os contratos que exigem licitação têm essa característica. O Art. 72 permite a subcontratação nos limites admitidos pela ADM. PÚB. Já o 78 IV veda a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, salvo se expressamente prevista no edital. É assunto não pacífico o do ponto IV; cabia recurso, na minha modesta opinião.
  • Natureza “intuitu personae”

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação.
    Não é por outra razão que a Lei n. 8.666, no artigo 78, VI, veda a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial; essas medidas somente são possíveis se expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.
    Além disso, é vedada a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do contrato. Note-se que o artigo 72 permite a subcontratação parcial nos limites admitidos pela Administração; tem-se que conjugar essa norma com a do artigo 78, VI, para entender-se que a medida só é possível se admitida no edital e no contrato.
    Todas essas medidas constituem motivo para rescisão unilateral do contrato (art. 78, VI), sujeitando, ainda, o contratado, às sanções administrativas previstas no artigo 87 e às conseqüências assinaladas no artigo 80.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Duas hipóteses bastante exploradas em concursos:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    .

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • LETRA A

    Erro da I: quando a administração atrasar por mais de 90 dias, não 30.
    Erro da III: As cláusulas econômico-financeiras somente serão alteradas por acordo entre as partes.
  • Pessoal, alguém sabe me dizer onde está a aba "INDIQUE", mencionada acima pelo colega??

    desde já, agradeço :)

ID
3295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • O Pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, em que a habilitação ocorre após a classificação das propostas, conforme art. 4º, XII, da lei 10.520/02.
  • B - CORRETA
    Art. 4º, XII da Lei 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • Fases do Pregão:1. Instrumento convocatório – publicação do edital;2. Classificação – julgamento das propostas;3. Habilitação – análise dos documentos;4. Adjudicação5. Homologação"Profº Alexandre Mazza"
  • No pregão a fase de habilitação ocorre após a classificação das propostas, contrário das outras modalidades.
  • § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Justificando as outras alternativas:
    A) Leilão.
    Modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a venda de produtos legalmente apreendidos. L8666 art.22 p4
    B) CORRETA.
    Na fase preparatória há a justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto; fixação das exigências de habilitação; critério para aceitar a proposta; as sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato e fixação dos prazos para fornecimento. L10520 art3,I
    Na fase externa há a: publicação do edital - julga e classifica as propostas - habilita o vencedor - adjudicação - homologação.
    C) Concurso.
    Vale ressaltar que o edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. L8666 art.22 p4
    D) Convite.
    Os interessados devem ser do ramo pertinente ao objeto, podem ser cadastrados ou não e serão escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Além de não exigir edital, somente a carta convite, a qual não precisa ser publicada em diário oficial, bastando a afixação da sua cópia em local apropriado. Logo o instrumento convocatório não é publicado, mas a afixação lhe confere a publicidade.
    E) Convite:. "reservada à compra de bens de pequeno valor". Tanto que pode ser substituída pelas modalidades tomada de preço ou pela concorrência. L8666 art23 p4.
    Leilão:. "alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados".
  • A principal diferença do pregão e das demais modalidades licitatória é que, no pregão, a etapa de classificação/julgamento antecede a habilitação.
  • LETRA b

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Letra B

    Mnemônico: O pregão vai até o CHAO!

    Classificação;

    Habilitação;

    Adjudicação

    HOmologação 

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • O pregão é a modalidade de licitação:

    (a) destinada à venda de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    (b) em que a habilitação do vencedor ocorre após a classificação das propostas. certo

    Lei 10520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    (c) entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.  errado

    Lei 8666 - art. 22 § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    (d) realizada entre interessados previamente cadastrados e convocados mediante carta-convite. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Lei 8666 - art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (e) reservada à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. errado

    Lei 8666 - Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  • Lembrando que houve alteração nos valores da Lei 8666/93 pelo Decreto 9412/18

    PARA OBRAS E ENGENHARIA

    CONVITE ATÉ 330MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 3,3 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3,3 MILHÕES DE REAIS

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    CONVITE ATÉ 176 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,43 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,43 MILHÕES DE REAIS

  • O Pregão vai no C-H-A-O

    C- CLASSIFICAÇÃO

    H- HABILITAÇÃO

    A- ADJUDICAÇÃO

    ''O''- HOMOLOGAÇÃO


ID
3298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º, VII.
  • Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Resposta Correta:     D

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Essa questão está estampada no artigo 12 parágrafo 3o de nossa Constituição. 
    Sobre isso, não nos resta dúvidas!
    Mas aproveito a oportunidade para destacar mais dois cargos importantes a serem lembrados:

    Membro do Conselho da República. (com fulcro no artigo 89, inciso VII)
    Proprietário de Empresa Jornalística ou Radiodifusão Sonora ou de Imagens***. (com fulcro no art. 222).
    *** Para esta, há a opção de ser naturalizado há mais de 10 anos.
    Eis que:
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Espero que meu comentário seja útil!

    Brasileiristicamente,

    Leandro Del Santo. 

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • Tradicionalíssima.

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
3301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNAT. "B" ESTÁ ERRADA PORQUE NECESSITA DE 3/5 DOS VOTOS E NÃO 1/3.
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
  • "Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
    "Art. 62.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)III - reservada a lei complementar;"
    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

  • a) Certa
    b) 3/5
    c) não pode versar sobre matéria reservada à LC
    d) 15 dias úteis
    e) 1%
  • e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

    a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    A apresentação de uma proposta de emenda constitucional poderá ser feita de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República e poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar.

    O texto constitucional não impôs limites às Medidas Provisórias quanto à matéria. Exceto naquilo que foi destinado às leis, tudo pode ser matéria das Medidas Provisórias.

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento. O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O veto poderá ser total ou parcial e deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, decorrido esse prazo, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Caso haja o veto, o Presidente tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal seus motivos.
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.É verdade que na CF é estipulado o quorum de 3/5 de deputados e senadores em casa uma das sessões de cada casa, porém, 2/3 é mais que 3/5. Então, caso ocorresse voto de 2/3 tb poderia haver aprovação da PEC.
  • O texto constitucional impos limites a MP quanto a materia sim! Art. 62 (...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (Art 61 § 1º d) CORRETA


    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 (3/5) de seus respectivos membros. (Art 60 §2º) ERRADA

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República (Art 62 caput) e (não)poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar. (Art 62 §1º III) ERRADA

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 (15)dias úteis, contados da data do recebimento.(Art 66 § 1º) O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.(Art 66 § 3º) ERRADA

    e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois (um) por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(Art 61 § 2º) ERRADA
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    Eu considerei a assertiva CORRETA pelo fato de 2/3 (=0,67) dos seus membros ser mais do que 3/5 (=0,6).  
    Por exemplo, vamos supor que existam 15 deputados somente. 2/3 deles corresponderá a 10 , enquanto 3/5 deles corresponderá a 9. 
    Logo, para esta questão ser totalmente errada deveria estar redigida da seguinte forma:
    "(...) e será aprovada com a obtenção de voto de, NO MÍNIMO, 2/3 de seus respectivos membros."
  • Essa é a 2ª Questão em que vejo a FCC afirmar que é privativa a iniciativa do Presidente da República para legislar sobre normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios.

    Ressalto que essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e os Procuradores-Gerais de Justiça, de acordo com o art. 128, § 5º, da CF [§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:]

    Porém, para FCC, é melhor seguir a literalidade do art. 61, § 1º, II, "d", da CF [ § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;].
  • Síntese:

    - Presidente da República: lei ordinária de organização do MPU e lei ordinária de normas gerais dos MP's (norma federal)
    - PGR: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MPU 
    - PGJ: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MP (norma estadual)

ID
3304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Supremo Tribunal Federal:

I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc.

II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.

IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

Está integralmente correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 102:..........
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.
  • Art. 101,parágrafo único da CF/88: Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!
    VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!

    "a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • Para mim, questão NULA!VIDE:CF/88 ART.102 par. primeiro; e juntando com os outros comentários verão que só a acertiva I está correta!"a arguição é de descumprimento de preceito fundamental..."
  • I - Correta
    II - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
    III - Correta
    IV - Art. 102 § 3º. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTAÇÃO DE DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS.

  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.§3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • Art.102 §2º as decisoes definitivas de mérito produzirão eficácia contra todos(erga omnes) e efeito vinculante.

    §3º recurso extraordinario: manifestação de 2/3 de seus membros
  • III ) Art. 102.§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
  • Reparem na pegadinha do item IV, constante em 4 das 5 alternativas.Tinha 90% de certeza de que esse item estava errado, mas fui pela "lógica" e acabei não resistindo ! Fiquem de olho!abços
  • NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS SÓ O ÍTEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O ERRO DO "III" É QUE A CONSTITUIÇÃO AFIRMA QUE A ARGUIÇÃO DO   DESCUMPRIMENTO   DE PRECEITO FUNDAMENTAL DECORRENTE DESTA CONSTITUIÇÃO SERÁ APRECIADA PELO STF.

    VIDE ARTIGO 102, § 1º, CF/88

  • A QUESTÃO EM COMENTO MERECIA SER ANULADA!!! CONCORDO COM O COLEGA ACIMA!!!!

    Vejam, a questão pede "Está integralmente correto o que se afirma APENAS em", logo, integralmente correto apenas o item I, na forma do art. 102, §2º.
    O item III merece uma análise mais detida e atenciosa do candidato, observe o que diz: "Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição. " Ora, nobres colegas, a letra da lei é obvia e reza que: "Art. 102, § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    Se alguém tiver algo em setido contrário, por favor se manifeste!!! e escreve uma msg no meu perfil.

  • Considero a I errada pq a decisão da ADI também pode ser ex nunc de acordo com o artigo 27 da lei 9868/99. 
    Falou a alternativa afirmar que como regra geral seria ex tunc, pois há exceção. 

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Questão deveria ser anula, vejamos:

    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.  - Para o gabarito esta errada, contudo consoante art 101 - Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Bons estudos

  • o item I está errado, pois estando incompleto dá margem a entender que os efeitos são vinculantes para todos quando não o é, ou seja, não vincula o próprio STF nem o legislativo
  • É isso aí. Não vincula o STF nem o poder judiciário. É verdade se tomar uma interpretação mias ampla.

    Diz-se que os efeitos erga omnes são para todos, dado que nas declarações de inconstitucionalidade incidentais, de caso concreto, os efeitos só vinculam as partes.

    Ao contrário, na ADINS as declarações atingem a todos.

    Importante frisar que os efeitos ex-tunc podem ser desprezasdos pelo voto de 2/3 do membros, declarandos os efeitos da declaração só valem a partir da declaração (ex-nunc), se o plenário entender ser gravoso ou difícil os efeitos ex-tunc. 

    Essa última informações tirei da doutrina da "bancas"....não me lembro qual, mas creio ser ESAF. Se algume tiver outra fonte, favor postar



  • Analisando uma a uma:

    I. As decisões de mérito definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, vinculante e ex tunc. - CORRETA - art. 102, par.2º. "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante..."


    II. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADO - É maioria absoluta do SENADO FEDERAL (art. 101, par. único CF "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."), lembrem-se o Senado sozinho não forma o Congresso Nacional, mas o Senado e a Câmara dos Deputados JUNTOS formam o Congresso Nacional.

    III. Cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar, na forma da lei, argüição de preceito fundamental decorrente da Constituição.-CORRETO - art. 102, par.1º "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."

    IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros. ERRADO - art. 102, par.3º CF " No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."


  • questão respondida por eliminação, pois só em ler visualiza os erros II e IV eliminando as alternativas A,C,D,E

  • recurso extraordinário = repercussão = 2/3 recusa! 

    IV-IV. É condição de admissibilidade do Recurso Extraordinário a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas ao caso, nos termos da Lei, podendo o Tribunal recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta de seus membros.

    Portanto, A) C) D) E) incorretas! Sobrando a B como CORRETA;

    Bons estudos


ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 40, § 13 - Aplica-se o regime geral da previdência social.
  • pq o item d está correto?que eu saiba nao há mais proventos integrais na cf.
  • O art. 40, §1°, III, b da CF, fala em proporcionalidade de proventos por tempo de contribuição. Já a alínea não menciona tal proporcionalidade, dizendo tão somente que serão observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • CF,Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • A) CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.B) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.C e D) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E)Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • CORRETA (B), mas a questão está repetida.
  • LETRA D - INCOMPLETA A ASSERTIVA:

    O ART. 40 CF COLOCA QUE A APOSENTADORIA VOLUTARIA REQUER A CUMULAÇÃO DE 10 ANOS NOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA E ALÉM DISSO SE FOR HOMEM 60 ANOS + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR MULHER 55 ANOS + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO:

    ART. 40.
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Vamos interpretar a alternativa "D",que de início me deixou em dúvida:

    aposentadoria voluntária

    REQUISITOS -CONFORME ART.40 §1,III

    COM PROVENTOS INTEGRAIS


    - Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos
    - Tempo mínimo no cargo em que se dará aposentadoria: 5 anos
    +
    60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição,se homem
    ou
    55 anos de idade e trinta de contribuição,se mulher

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    65 anos de idade,se homem
    60 anos de idade,se mulher


    Concluindo: COMECEM A CONTRIBUIR CEDO!




     

  • bom pessoal, tbm fiquei meio com dúvida, com relação à LETRA "D". enfim, pesquisando um pouco, encontrei algo interessante:

    [...] Segundo o art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para que haja o direito aos proventos integrais exige-se que o servidor tenha cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]
    (TJ-SP - APL: 10042761020148260053 SP 1004276-10.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/11/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2014)

    -----------------------------------------------------------

    além dessa jurisprudência do TJ-SP, tbm encontrei um artigo do MPE-SP:

    Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    O servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais quando preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    fonte.: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Informacoes_Gerais/APOSENTADORIAComCorrecao.doc

    -----------------------------------------------------------

    assim sendo, aposentadoria com proventos integrais incide tbm no art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88
    portanto, a LETRA "D" não pode ser o gabarito, pois está correta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 12/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art.40 CF. III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   


ID
3313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) no mínimo cinqüenta por cento;
    b) jornada de seis horas;
    c) CRFB - Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS que visem à melhoria de sua condição social; (grifo nosso)
    d) a partir dos quatorze anos;
    e) CRFB - Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  • boa questão

    não é tão dificíl dá para fazer por exclusão
  • Como já salientou o colega Sílvio, o rol constitucional é meramente exemplificativo.
  • Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que o rol de direitos dos trabalhadores é exemplificativo, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • A-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    B-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

    C-Correta Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    D-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    E-IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que O ROL de direitos dos trabalhadores É EXEMPLIFICATIVO, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • (...) deve-se mencionar que o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção aos direitos sociais. [ADI 639, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-6-2005, P, DJ de 21-10-2005.]

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (ROL EXEMPLIFICATIVO)


ID
3316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das Comissões de Conciliação Prévia:

I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.

III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

De acordo com a Lei no 9.958/2000, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.

    CORRETO -  Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    II. O mandato dos membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes é de um ano, sendo vedada a recondução.

    ERRADA -   Art. 625-B. A, III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    III. Haverá na Comissão de Conciliação Prévia tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.

    CORRETO - Art. 625-B. A, II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

     

     

  •  

    CIPA E CCP

    CARACTERÍSTICA

    CIPA

    CCP

    MANDATO

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)

    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)

    ESTABILIDADE

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)

    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)

    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)

    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO)

    COMPOSIÇÃO

    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).

    PARITÁRIA (ART. 625-A)

    PRESIDÊNCIA

    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).

    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).

    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.

    REPRESENTANTES

    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)

    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)

    EM EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO (ART. 625-B, I)

    EMPREGADOR: INDICA ½ (ART. 625-B, I)

    ONDE EXISTE

    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)

    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)

    S SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)

    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS

    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01.

    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)

     

  • KIBOM!

  • 10/02/19 resspondi certo!


ID
3319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à gratificação de natal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.2º,§1º, Lei 4.749/65
    "O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados".
  • A gratificação natalina tem natureza salarial e está disciplinada pela Lei nº 4.090/65, com alterações posteriores e, segundo a mesma, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido.
    O adiantamento da gratificação será feito entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e corresponderá à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
    Diz ainda a lei que "o empregador não estará obrigado a apagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados".
    Caso se trate de remuneração variável, o cálculo será feito considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.
  • Lei 4.090/62 e 4.749/65 - Pago em 2 parcelas, a primeira en tre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
    Nas férias o empregado pode requerer o adiantamento do 13; na demissão por justa causa não tem direito a recebê-lo.
  • Súmula 45, do TST:

    "SERVIÇO SUPLEMENTAR - GRATIFICAÇÃO NATALINA - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090, de 13.7.1962. "
  • A gratificação de natal...
    A gratificação natalina tem natureza salarial e está disciplinada pela Lei nº 4.090/65, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores.

    b) Entre os meses de março e setembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
    c) O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
    O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro.
    d) Percebendo o empregador remuneração variável, o cálculo da gratificação de Natal deverá ser feito pelo salário recebido pelo empregado no mês anterior.
    Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro. o cálculo será feito considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.
    As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.
    e) As horas extras laboradas não integram a gratificação de natal, inclusive quando pagas com habitualidade.
    A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina

  • Decreto 54.155/1965

    Art. 2º. Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano.

    Portanto, quem recebe remuneração variável (quem recebe à base de comissão, percentagem, por produção etc.) terá o cálculo da gratificação natalina efetuado, considerando a média salarial percebida entre os meses de janeiro e novembro.

     

  • Galera, não sei isso explica a natureza salarial do 13º:
    Súmula-207 STF

    As gratificações habituais, inclusive a de natal (13ºsalário), consideram-se tacitamente convencionadas, integrandoo salário.

  • O artigo 2º parágrafo 1º da Lei 4.749 embasa a resposta correta (letra C):

    O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
  • A gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, só pode ter natureza salarial.
  • Alternativa C.

    Súm. 207, STF - Lei 4.749/65, art. 2º - § 1º - Lei 4.090/62, art. 1º e § 1º - Súm, 45, TST. 


    SÚMULA 207, STF. As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.


    Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.


    Art. 1º. No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º. A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.


    Súmula 45, TST. SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida). A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.


ID
3322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na sucessão de empresas,

Alternativas
Comentários
  • Artigos da CLT sobre o tema:
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
  • Para a maioria dos doutrinadores, não existe responsabilidade solidária de sucessor e sucedido, sendo exclusivamente do primeiro, vez que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, segundo o princípio insculpido no artigo 896 do CC. Na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida, embora, segundo a melhor doutrina, seja admitida quando haja fraude na sucessão, objetivando a exoneração das obrigações trabalhistas da empresa primitiva.

  • Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade.
    Tal cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.
    O novo titular da empresa responderá pelo passado, presente e futuro dos contratos de emprego, além das eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador, mesmo que os empregados não tenham prestado serviços para o novo empregador.
  • Francamente, não entendo pq a alternativa "a" está incorreta. Ademais, a alternativa "b" acerta ao falar que não há responsabilidade solidária, mas se equivoca ao dizer que a responsabilidade é somente do sucessor, levando-se em conta que é possível a responsabilização subsidiária, em casos de fraude e ausência de capacidade financeira da empresa sucessora, segundo o Livro de Renato Saraiva, para concursos, página 138, sexta edição.
  • Acredito que a alternativa A está errada pela utilização errônea do termo empresa.
    Empresa significa a atividade e não é sujeito de direitos. O termo deveria ser Sociedade. Tecnicamente não existe sucessão de empresa e sim de empregadores; bens da empresa e sim fundo de comércio (objeto de direito).
  • LETRA B: CORRETA
    O fundamento doutrinário da responsabilidade do sucessor é extraído dos princípios da proteção, da continuidade da relação de emprego e da despersonalização do empregador.
  • Acredito que o termo: "em regra", colocado antes da frase: "não existe responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido", tornaria a opção B mais clara, já que em caso de fraude, existirá a responsabilidade solidária.
  • OJ Nº 261, SDI 1: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA.
    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
  • em caso de sucessão trabalhista a regra é a desoneração da responsabilidade do sucedido, isto é, o sucedido não teria qualquer responsabilidade (seja solidária ou mesmo subsidiária) em relação aos créditos trabalhistas constituídos antes da sucessão.
    Não obstante, diante de casos concretos a jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do sucedido.
    Resta esclarecer que a cláusula de não-responsabilização não opera qualquer efeito no âmbito trabalhista, recaindo a responsabilidade por créditos trabalhistas (pretéritos, presentes ou futuros) sobre o sucessor, com fulcro nos artigos 10 e 448 da CLT.
    A existência de tal cláusula gera efeitos somente entre as partes (sucessor e sucedido), no sentido de que confere ao sucessor o direito de regresso em face do sucedido.
  •  A letra A está errada porque:

    - Segundo o art. 2o  da CLT, "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". 

    - Na sucessão, o que se altera é a titularidade da empresa, ou seja, a pessoa que explora aquela atividade economicamente organizada para produção de bens e prestação de serviços. O empregador permanece o mesmo (a empresa). Portanto, não há que se falar em substituição do empregador

  • A letra A foi muito bem explicada por GABRIELA.

    Alguém saberia explicar o porqueê da letra E esta errada. Qual o fundamento jurídico?

  • As regras interpretativas da sucessão do empregador podem ser resumidas da seguinte forma:

    a)havendo transferência, o sucessor passa a ser responsável pelos contratos que estavam em vigor ao menos até o momento da sucessão, ficando, entretanto, o sucedido como responsável subsidiário por estes contratos;

    b)o sucedido fica responsável pelos contratos encerrados antes da sucessão, ficando, entretanto, o sucessor responsável subsidiário;

    c)ainda que tenha ocorrido apenas negociação em relação a algum estabelecimento, o sucessor fica responsável subsidiário pelos créditos dos empregados de outro estabelecimento, se a transferência foi calcada em fraude contra os trabalhadores.

  •  Sucessão de Empregadores

    A doutrina menciona dois requisitos para configuração da sucessão trabalhista:

    1) Transferência do negócio de um titular para outro; --> mudança da titularidade da empresa;

    2) Continuidade na prestação de serviços pelo obreiro;  --> ??? Cade? Requisito necessário!

    Este é o equívoco da "A"

    Entretanto Renato Saraiva critica a doutrina majoritária aduzindo a desnecessidade do 2) requisito fundado na hipótese de fraude; nem por isso não haveria a sucessão; Situação a parte!

    b) Se a sucessão operar conforme o direito, o sucessor responde por todos os ativos e passivos da empresa sucedida e não há como se falar em responsabilidade do sucedido, nem solidária, nem subsidiária porque houve adimplemento das obrigações trabalhistas.dos empregados da empresa.

    Não existe responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido; Assertiva sempre CERTA!

    O que há é responsabilidade subsidiária, quando houver intuito fraudatório;

    Bons estudos!

     

  • Para mim essa questão deve ter sido anulada. A alternativa E é a correta. Consta no livro de Volia Cassar o seguinte em relação à sucessão:

    Transferência. O fato gerador da sucessão é a transferência da titularidade de toda ou de parte da empresa, de uma pessoa jurídica ou física para outra, seja a que título for. Além disso, é necessário que o novo titular da empresa explore a MESMA atividade econômica do sucedido.

    E em relação a questão do gabarito Hugo Gueiros em seu livro Direito do trabalho leciona que: A sucessão nas obrigações relativas ao contrato de trabalho, segurindo até a solidariedade entre sucessor e sucedido.

    Bons estudos e que na nossa prova não encontremos questões assim.

  • Item -E- CORRETO

    Sucessão. A sucessão é a transferência total ou parcial, provisória ou definitiva da titularidade de empresa, pública ou privada, desde que haja continuidade, pelo sucessor, da atividade-fim, explorada pelo sucedido. Apoiam-se nos princípios da continuidade da relação de emprego, da despersonalização da pessoa jurídica e da intangibilidade salarial, tendo como escopo a regra dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT – 1a R – 5a T – RO no 6605/2000 – Rel. João Mário de Medeiros – DJRJ 28.6.2001 – p. 223) (RDT 07/2001, pág. 65).
  • a) ERRADA - Nem toda mudança na titularidade de uma empresa implica na substituição do empregador. No caso de uma sociedade, por exemplo, a mudança da titularidade pode ocorrer com a saída ou a entrada de um sócio e isso não acarreta a substituição do empregador. Ademais, segundo Renato Saraiva, os requisitos mencionados pela doutrina para se caracterizar a sucessão trabalhista deve haver a TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO DE UM TITULAR PARA O OUTRO e a CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO OBREIRO;

    b) CORRETA - Só existirá a responsabilidade SUBSIDIÁRIA do sucedido no caso de fraude;

    c) ERRADA - Na sucessão ocorre a transferência de ativos e passivos da empresa sucedida para a empresa sucessora e isso abrange as ações trabalhistas que estavam em trâmite antes da sucessão. Logo, é permitida a penhora dos bens da empresa sucessora nessas ações;

    d) ERRADA - Não é necessário efetuar novo registro aos empregados, visto que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. (Art. 448, CLT);

    e) ERRADA - Conforme mencionado na alternativa A, Renato Saraiva aponta em seu livro que a doutrina tradicional menciona como requisitos para se configurar a sucessão trabalhista a TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO E A CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO OBREIRO. Dessa forma, o sucessor não deve, necessariamente, manter a mesma atividade do sucedido para que se caracterize a sucessão. Vale registrar que, em geral, o sucessor atua na mesma atividade, mas isso não se trata de um requisito.

    Obs: Vale ressaltar quanto as letras A e E que o tema não é pacífico e, dessa forma, inapropriado para uma questão objetiva.
  • Entendo que no caso de haver fraude, a responsabilidade da sucedida é solidária. Inclusive, pode-se dizer que a sucssão será nula.

    Somente no caso de não haver bens suficientes para arcar as dívidas trabalhistas é que haverá responsabilidade subsidiária da sucedida.
  • REGRA: QUEM RESPONDE POR TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS É O SUCESSOR E O SUCEDIDO FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE.O sucessor responde por tudo porque ele é o titular da atividade naquele momento.
     

    MACETE :


    sucedido (vendido)= transfere a titularidade
    sucessor (comprador)= adquiriu atividade e a está explorando
  • A B ficou esquisita mesmo pq existe em caso de fraude mas a questão dá a entender que pede a regra.
  • Atenção! A FCC vem mudando o seu posicionamento acerca do tema. Na prova para o cargo de analista realizada no ano de 2009 do TRT da 19ª Região, a FCC considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    "Na sucessão de empresas, a estipulação contratual de cláusula de não responsabilização não possui qualquer valor para o Direito do Trabalho, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente." 

    Pois é, caros colegas...

    A doutrinha e jurisprudência vêm admitindo a responsabilização SUBSIDIÁRIA do sucedido quando a sucessora não puder garantir os créditos trabalhistas.

    E a doutrinha e jurisprudência também vêm admitindo a responsabilização SOLIDÁRIA do sucedido quando a sucessão de deu com o intuito fraudulento de não honrar os créditos trabalhistas.
  • O engraçado é que logo acima neste mesmo assunto aqui no QC, resolvi outras questões nas quais referiam-se a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida e que a empresa segue o curso dos trabalhos. A própria FCC considerou como assertivas CORRETAS.
     
    A própria Banca se contradiz quanto ao seu entendimento

    Pra mim é letra E a correta

  • Segundo Sergio Pinto Martins, alega que, na sucessão, não importa que a atividade do sucessor seja a mesma do sucedido. Pode ser diferente. Por outro lado, a alternativa 'e", viola diretamente o princípio da livre iniciativa. Ou seja, quando aquela diz, "necessariamente", por certo, resta violado uns dos princípios fundamentais esculpidos pela CF. Vejamos:  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. (grifo nosso)
     

    Ademais, a regra, é que a sucessora assuma todas as obrigações, com raras exceções, por ex: Orientação Jurisprudencial nº 225 da SBDI-1 do TST

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. "SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONTINUIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. 1. Opera-se a sucessão de empregadores, com a conseqüente sub-rogação do sucessor na relação de emprego, quando há transferência de estabelecimento como organização produtiva, cujo conceito é unitário, envolvendo todos os diversos fatores de produção utilizados no desenvolvimento da atividade econômica, inclusive o trabalho. 2. A empresa representa a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas, independentemente de qualquer alteração ou modificação de titularidade que possa ocorrer em sua propriedade ou em sua estrutura orgânica. 3. Evidenciada a transferência de estabelecimento, como unidade econômico-produtiva, irrelevante para a configuração da sucessão trabalhista a forma por que se deu a transferência, tampouco a continuidade dos negócios da empresa sucedida. 4. Operada a sucessão, o sucessor responde de pleno direito, nos exatos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, por todas as obrigações contraídas pela empresa sucedida" (Ministro João Oreste Dalazen). 



     


     

  • GABARITO ITEM B

    Esta é a regra. Segundo o TST: "A responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor" (RR - 1187-49.2011.5.09.0562, 2013).
  • RESPOSTA: B
  • Questão idêntica foi objeto na PGE-GO agoa em novembro/2013, sendo que a mesma divergência se sucitou em relação ao gabarito, que apontou a responsabilidade "subsidiária".
    Resta observar o gabarito definitivo da banca que ainda não saiu.

    Questão 81

    Na sucessão de empresas,

    1. a estipulação contratual de cláusula de não-responsabilização exclui a responsabilidade trabalhista do sucedido, respondendo o sucessor integralmente pelos débitos trabalhistas.

    2. os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados e os respectivos contratos de trabalho não são afetados, respondendo a empresa sucedida subsidiariamente.

    3. os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados e os respectivos contratos de trabalho não são afetados, respondendo a empresa sucedida solidariamente.

    4. há alteração na propriedade da empresa, porém a sucessão não é admitida no Direito do Trabalho em se tratando de empresas públicas.

    5. o sucessor deve manter a mesma atividade do sucedido para que se caracterize a efetiva sucessão.



    Ao que parece, pelos recursos feitos, e pelo que li nos comentários acima a responsabilidade na sucessão pode:

    a) Ser nenhuma - respondendo o sucessor pelos eventuais débitos trabalhistas
    b) Resp. subsidiária no caso de a empresa sucessora não suportar o ônus sozinha
    c) Resp. Solidária no caso de Fraude na sucessão, buscando-se aqui evitar prejuízo à classe trabalhadora.

    Aguardemos o gaba definitivo da PGE-GO
  • Pessoal,
    o assunto continua sem uma definição exata tendo em vista que a questão referida pela colega acima foi tida com  ANULADA pela banca.
    É o que se percebe no gabarito: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-11/gabarito-oficial.pdf
  • Entendimento atual, extraído de julgados de 2014, quanto a responsabilidade do sucedido: 

    Em caso de fraude na sucessão tem sido reconhecida a responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido, vejamos: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A solidariedade decorre da lei ou do contrato e não se presume. In casu, não é possível extrair dos autos nenhuma previsão contratual que imponha a responsabilidade solidária da primeira reclamada, a qual só seria possível, por disposição legal, caso houvesse sido constatada fraude na sucessão. Assim, irrepreensível a decisão recorrida ao manter o indeferimento da responsabilidade solidária das empresas, ante a constatação de sucessão trabalhista, hipótese na qual a empresa sucessora deverá responder pelos encargos trabalhistas da empresa sucedida (TST - RR: 4086020125090562 , Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/04/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2014). 
    A regra geral, por sua vez, é de não responsabilização, vejamos: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. 1 - No caso de sucessão de empregadores somente a empresa sucessora responde pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado. Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa sucedida, quando não há comprovação de fraude nem a configuração de grupo econômico.
    E quando há incidência de responsabilidade subsidiária?"Evidentemente, em havendo fraude na sucessão, é possível imputar responsabilidade solidária entre as empresas rés, além da responsabilidade subsidiária à sucedida, nas hipóteses em que a sucessão, embora lícita, acarrete comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho"

    Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 23/04/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/04/2014)

  • O caso em tela versa sobre o tema relacionado à sucessão de empresas, que merece análise legalmente conforme artigos 10 e 448 da CLT. Vale destacar que na sucessão de empresas ocorrem dois requisitos, segundo a doutrina majoritária: (i) a mudança de titularidade da atividade empresária e (ii) continuidade da relação empregatícia (tal requisito vem sendo criticado por parcela da doutrina mais moderna, que entende pela sua desnecessidade). Segundo a jurisprudência majoritária, não há responsabilidade solidária entre sucessor e sucedido, mas apenas do sucessor, que é o empregador, posicionamento esse que se dá em conformidade com a OJ 261 da SDI-1, que é aplicada nas situações que não somente as bancárias de forma analógica (“As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista”). Assim, RESPOSTA: B.


  • Com relação à assertiva E:

    A jurisprudência do TST é no sentido de que é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido (posicionamento adotado pela CESPE em 2015 - Q563809 do QC). Contudo, Sérgio Pinto Martins entende que a sucessão pode ser configurada ainda que o sucessor passe a exercer outra atividade fim (posicionamento adotado pela FCC nessa questão).

  • -
    questão boa! vai para o post-it!

  • quanto ao gabarito, é bom ler tbm a Q53268.

     

    Complementando a resposta dada pela coleguinha...ainda com relação à assertiva E:

    A jurisprudência do TST adota a teoria CLÁSSICA que é no sentido de que é necessário que o empresário sucessor continue a explorar a mesma atividade fim que o empresário sucedido (posicionamento adotado pela CESPE em 2015 - Q563809 do QC). ADOTAR ESSA TEORIA EM PROVA PORQUE TEM OJ 261, SDI-1 DO TST:
    BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002). As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

     

     

    Contudo, Sérgio Pinto Martins entende que a sucessão pode ser configurada ainda que o sucessor passe a exercer outra atividade fim (TEORIA CONTEMPORÂNEA; posicionamento adotado pela FCC nessa questão e que vem sendo adotado pela VUNESP tbm recentemente Q400586).

     

  • REFORMA TRABALHISTA: Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
  • No caso de fraude a responsabilidade com a reforma trabalhista é solidária.


ID
3325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à duração do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria (não sei se foi) anulada, pois o artigo(Art. 59, §2º) que diz respeito à alternativa indicada como correta pela FCC traz em sua redação que o período será no MÁXIMO de 1 ano e não que SERÁ de 1 ano como traz na alternativa E.
  • Outro erro na alternativa E é que ela dispoe que o acordo será celebrado em negociaçao coletiva, porem a sum. 85 do TST permite que seja celebrado por acordo individual.
  • a)Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
    b)Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    c)§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
    d)Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994):II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
    e)Art.59 § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Realmente, o art 59 fala que o período é de no MÁXIMO um ano e ñ de um ano.
  • - Com relação à duração do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que
    a) não serão computadas como jornada extraordinária, em regra, as variações de horário no registro de ponto não-excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
    ... de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários

    b) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de 3, exclusivamente, mediante contrato coletivo de trabalho.
    ... não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    c) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho.
    ... não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

    d) os diretores e chefes de departamento terão direito ao recebimento das horas extras laboradas, por não exercerem encargos de gestão, havendo expressa disposição legal.
    os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial não terão direito ao recebimento das horas extras laboradas

    e) o acordo de compensação de horas trabalhadas será celebrado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e o período será de um ano.

    Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • a)errada - ...não-excedentes a 5 minutos...limite máximo 10 min.b)errada - ...não excedente a 2c) errada - ... não será computado...d) errada - Chefes diretores e cargos...etc não tem controle de horário, por tanto nã cabe hora extrae)correta
  • Concordamos com o comentário do Michell.

  • A alternativa E está CORRETA!!!
    A afirmativa dispõe que as horas deverão ser compensadas em um PERÍODO DE UM ANO, portanto a prorrogação deve se estabelecida por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva.
    Trata-se de espécie distinta da compensação operada mediante acordo individual, já que, neste caso, a compensação ocorrerá dentro da MESMA SEMANA.
    Vou tentar ser mais clara:
      Existem duas formas de compensação:
     Compensação de jornada (banco de horas): Máximo de duas horas diárias que devem ser compensadas no prazo máximo de 1 ANO - Só pode ser estipulado mediante norma coletiva (CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO).
    Compensação semanal: Máximo de duas horas diárias, que devem ser compensadas dentro da MESMA SEMANA - Pode ser realizado mediante acordo individual (prescinde de norma coletiva)
    A súmula 85 NÃO SE APLICA AO BANCO DE HORAS!!! Por isto, a compensação de jornada a ser realizada no prazo de um ano, por meio de banco de horas, DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO!
    SÚMULA 85 Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes (apenas se aplica a compensação realizada dentro da mesma semana)
    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. 
    III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 
    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (Já que o número de horas semanais, neste tipo de compensação, está limitado a 44 horas)

  • Pessoal CUIDADO!!

    A banca está perguntando segundo a CLT e não Jurisprudência.

    De acordo com a CLT a compensação de horas trabalhadas poderá ser celebrado por acordo ou convenção coletiva.

    Já a Súmula 85 acrescenta o acordo individual escrito.

    Devemos prestar muita atenção quanto a estas pegadinhas maliciosas.



    Jesus te ama e bons estudos!
  • Quesão passível de anulação, pois a Clt diz que a compensação deve ser efetivada em um período MAXIMO de um ano, e a alternativa E fala taxativamente em um ano.

  • Compensação =

    Acordo individual ou coletivo

    Dentro de uma semana ou no max um mês

     

    BANCO DE HORAS =

    ACORDO COLETIVO

    1 ANO

     

     

  • ATENTE PARA AS ALTERAÇÕES NA CLT SOBRE A COMPENSAÇÃO:

     

    Art. 59. (...) § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” (NR)  

    “Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  
    Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.” 
     

  • Com a Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, o art. 59 da CLT passa a ter a seguinte redação:


    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    § 4º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Revogado).

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

  • a) Erradanão serão computadas como jornada extraordinária, em regra, as variações de horário no registro de ponto não-excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.

     

    Art. 58, § 1°, CLT - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

     

    b) Erradaa duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de 3, exclusivamente, mediante contrato coletivo de trabalho.

     

    Art. 59, CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    c) Erradao tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho.

     

    Art. 58, § 2°, CLT - (Após a Reforma Trabalhista) O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    d) Erradaos diretores e chefes de departamento terão direito ao recebimento das horas extras laboradas, por não exercerem encargos de gestão, havendo expressa disposição legal.

     

    Art. 62, CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

     

    e) Correta o acordo de compensação de horas trabalhadas será celebrado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e o período será de um ano.

     

    Art. 59, § 2°, CLT - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.


ID
3328
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções Coletivas de Trabalho

Alternativas
Comentários
  • a)CLT, Art. 613, Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
    b)Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
    c)Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
    d)Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

  • c) só poderão ser celebradas pelos Sindicatos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.

    Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
    O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

    d) não poderão ser celebradas com estipulação de duração superior a um ano, sob pena de nulidade, que poderá ser requerida por qualquer interessado.

    Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

    e) poderão, em regra, limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores, considerados individualmente.

    Apesar de a Constituição prestigiar o princípio da autonomia das vontades coletivas, prevalece o princípio da reserva legal, sendo infensos à negociação coletiva direitos indisponíveis do trabalhador",
    O Direitos indisponíveis são aqueles em que interessa para a sociedade que seus próprios titulares não possam abrir mão. No caso dos trabalhistas, conhecendo-se a realidade que um dos pólos da relação jurídica é mais fraco, o legislador os inclui no rol dos indisponíveis Assim, a princípio, no curso da relação de trabalho, não poderá transacioná-los.





  • As Convenções Coletivas de Trabalho


    a) poderão, excepcionalmente, ser celebradas verbalmente, como ocorre com o contrato de trabalho, sendo uma faculdade a celebração por escrito.

    A solenidade exige, como premissa básica, que Ao contrário do contrato individual de trabalho, que permite a pactuação verbal, as Convenções e os Acordos Coletivos, conforme exige o § único do artigo 613 da CLT, devem ser celebrados na forma escrita.

    b) são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.

    Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • Como prevê o Art 613 da CLT§ 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • RESPOSTA: C
  • e) podem limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores considerados individualmente, em razão de seu caráter normativo.

    Pessoal,não compreendi bem porque a FCC considerou a letra "e" errada. Em que pese o caráter indisponível dos direitos trabalhistas,a flexibilização permitida pela CF em alguns direitos por meio de negociação coletiva,não seria uma forma de limitação desses direitos, tal como foi abordado na questão? Bem, o que não se pode é suprimir,mas reduzir ,ou seja,limitar é possível.

    Ademais,o que a banca quis dizer com esse " considerados individualmente"? O erro estaria aqui?


  • Importante observar as disposições da Lei 13.467 (Reforma trabalhista - entrará em vigor em meados de novembro) no que diz respeito às Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho. 

    A Lei 13.467 acrescentou à CLT o art. 611-A que estabelece as situações nas quais a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei. Interessante observar, dentre essas situações, que a CC e o ACT têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre "intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas". 

    Tem-se que foi acrescentado ao art. 614 o §3º o qual dispõe que "Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo
    coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade".


    Importante ressaltar, ainda, a alteração no art. 620 da CLT que passará a ter a seguinte redação: "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".

  • Teoria da aderência limitada ao prazo, vedada a ultratividade (art. 614, §3, CLT)


ID
3331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Considere as seguintes assertivas a respeito do Contrato Individual de Trabalho:

I. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

II. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência.

III. Considera-se, em regra, por prazo indeterminado todo contrato individual de trabalho que suceder, dentro de doze meses, a outro contrato por prazo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CLT, art 442, Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
    II. Art, 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.
    III. Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  • Interessante saber o que cada banca considera como certo, pois tb trazem contratos por prazo determinado a legislação extravagante, como, por exemplo, a lei Pelé para os atletas profissionais de futebol, a lei que trata dos artistas profissionais, etc.
  •  Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • GAbarito letra A. Concordo com a colega Germana.

    (CLT) Art. 443-  § 2º - O contrato por prazo determinado SÓ SERÁ VÁLIDO em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

     Na prática, temos além das três hipoteses da CLT,  outras em leis esparsas tratando de atletas profissionais, trabalho temporário, contrato provisório. Sob essa ótica, a afirmativa II poderia estar errada, pois diz:  " O contrato por prazo determinado só será válido..."

    O caso não é o entendimento da FCC mas sim, que ela não trouxe opção correta apenas I.
    Assim, podemos concluir que ela se refere somente a CLT, onde SÓ É VALIDO nas 3 hipóteses.
  • A ideia do cooperativismo surgiu do pressuposto de que a união de trabalhadores potencializa o resultado de sua energia de trabalho, permitindo que estes trabalhadores possam desempenhar suas atividades com maiores ganhos e, além disso, sem se subordinar a ninguém.

    O cooperativado é um trabalhador autônomo, pois presta serviço por conta própria e assume os riscos da atividades econômica.

    Ricardo Resende - Direito do trabalho esquematizado.
  • Essa questão encontra-se desatualizada devido à Lei 12.690/12 que revogou o parágrafo único do art. 442 da CLT!

    LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

  • Então quer dizer que, após a revogação poderá ocorrer vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados????
    Alguém por favor explique melhor isso. 
  • Mli, 

    provavelmente este artigo foi revogado pelas inúmeras ações e consequentes declarações de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus "associados"...
    Utilizam, com frequência, a Cooperativa para fraudar a lei e, assim, não pagar os devidos créditos trabalhistas...



    Há sim a possibilidade dos associados serem considerados, ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL, empregados das Cooperativas, se preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, por observância ao princípio da primazia da realidade.
  • Cuidado!

    O art. 30 da Lei 12.690/2012, que revogaria o art. 442, par. ún., da CLT, foi vetado! 

    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 442 DA CLT NÃO FOI REVOGADO!
  • I. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.


    E agora? existe ou não existe o vículo empregatício nas cooperativas, se presente os pressupostos para relação de emprego?
  • EVERLIBIA, se presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esta é existente. O que a disposição em tela quer dizer é que não há vínculo de emprego quando estivermos falando de uma cooperativa legítima. 

    Na prática, o que aconteceu foi que, em razão deste dispositivo começaram a ocorrer várias contratações por intermédio de cooperativas com o intuito de burlar o sistema trabalhista, precarizando os direitos dos trabalhadores. Em sendo assim, aplica-se, o princípio da primazia da realidade sobre a forma, forte no art. 9º da CLT.


    Abraços e bons estudos.
  • Brincadeira o pessoal fazer essa questão constar como desatualizada. Vamos ler as leis direito, né galera? A LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012. NÃO REVOGOU o parágrafo único do artigo 442 da CLT. Leiam a mensagem de veto:

    Senhor Presidente do Senado Federal, 

    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.622, de 2004 (no 131/08 no Senado Federal), que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943”. 

    Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 

    Art. 30 

    “Art. 30.  Revoga-se o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” 

    Razão dos vetos 

    “O dispositivo da CLT que se pretende revogar disciplina a matéria de forma ampla e suficiente, sendo desnecessária regra específica para as cooperativas de trabalho.” 

    Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


  • Em tese não existe vínculo empregatício entre a cooperativa, qualquer que seja o ramo, e seus associados, e nem entre estes e os tomadores dos serviços. Portanto a assertiva está correta...  Entretanto, é possível que seja reconhecido o vinculo de emprego quando forem constatados os requisitos o vínculo de emprego, pois nesse caso sua condição de cooperado configurará fraude. 


ID
3334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos períodos de descanso segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)CLT, art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
    b)Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    c)Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    d)Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    e)Art. 71, § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Com relação aos períodos de descanso segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:
    a) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho, em razão de expressa determinação legal, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
    Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
    b) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de quatorze horas consecutivas para descanso.
    Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    c) Não excedendo de seis horas o trabalho contínuo, será obrigatório um intervalo de trinta minutos quando a duração ultrapassar três horas.
    Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    d) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
    Correta - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    e) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente acrescido de 100%.
    Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.




  • CUIDADO
    Os empregados condutores de veículos rodoviários (ex.: motorista de caminhão), ou empregados de transporte coletivo urbano (ex.: motorista de ônibus) podem ter o intervalo intrajornada QUASE suprimido, desde que:

    a) Haja CCT ou ACT;
    b) Não haja prorrogação de jornada;
    c) Se respeite a jornada máxima de 7 horas diáris ou 42 horas semanais;
    d) Concessão de intervalos menores e fracionados ao final de cada viagem (não descontados da jornada).


    Nesse sentido, OJ nº 342 - SDI 1 - TST:
    342. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009 
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
  • gabarito: letra D
  • Vejam essa questão :
     

    Os períodos de descanso corresponderão, na jornada de trabalho,

     

    •  a) a 30 (trinta) minutos, em trabalho que não exceda 6(seis) horas e ultrapasse 4 (quatro) horas.
    •  b) ao máximo de 02 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.
    •  c) ao máximo de 03 (três) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas.
    •  d) ao máximo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.
    •  e) ao mínimo de 11 (onze) horas consecutivas, entre 2 (duas) jornadas de trabalho.
    • A FCC utiliza indiscriminadamente o termo DESCANSO se referindo tanto ao intervalo interjornada como ao intrajornada...
    • Nessa Questão o GAB: letra E
    •  
  • No que tange a redução ou supressão do intervalo de 1 hora para os condutores de cobradores rodoviários, a atual jurisprudência do TST foi modificada e não mais se admite a redução do intervalo via instrumento coletivo.

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
     
  • Gabarito: letra D
  • A- incorreto- via de regra : os intervamos de descansos NÃO SÃO COMPUTADOS na jornada.

    B- incorreto- ENTRE DUAS JORNADAS : min. de 11 horas de descanso.

    C- incorreto- 

    Até 4 horas de trabalho: NADA, caboco num trabalhou quase nada.

    De 4 horas até 6 horas: MIN. DE 15 MINUTOS.

    Mais de 6 horas: MIN. DE 1 hora, MAX DE 2 HORAS

    D- EXATAMENTE.

    E-incorreto- quando não for concebido o intervalo, o empregado tera direito de no MIN 50% 

  • A Lei 13.467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, alterou a redação do art. 71, §4º que passará a vigorar com a seguinte redação:

    § 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais,
    implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • a) Os intervalos de descanso na duração do trabalho, em razão de expressa determinação legal, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.

    ·        Art. 71 § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    b) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de consecutivas para descanso.

    ·        Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    c) Não excedendo de seis horas o trabalho contínuo, será obrigatório um intervalo de quando a duração ultrapassar .

    ·        Art. 70 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    d) CERTA. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

    ·        Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    e) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente

    ·        Art. 70 § 4  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   


ID
3337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Isis foi contratada na sede da Empresa empregadora, em Campo Grande, para prestar serviços em São Paulo. Posteriormente, foi transferida definitivamente para Goiânia, quando foi dispensada. Considerando que Isis possui residência em Belo Horizonte será competente para conhecer da reclamação trabalhista a(s) Vara(s) do Trabalho da cidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 da CLT:

    A competência das Varas de Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Em regra a demanda trablhista deve ser proposta na localidade em que o obreiro efetivamente tenha prestado seua serviços, independentemente do local da prestação.
    EXCEÇÕES: 1- Quanto ao Agente/Viajante Comercial deverá ser proposta a Ação na Vara da Localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o trabalhador esteja subordinado (não existindo Agência ou Filial, na Vara da Localidade onde o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima); 2- Em caso de Agência ou Filial situada no estrangeiro, desde que o empregado seja BRASILEIRO e NÃO haja Convenção Internacional em contrário, serão competente as Varas do Trabalho Brasileiras; 3- Em relação às Empresas que promovam atividades FORA DO LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (exs. atividades circenses, feiras agropecuárias etc) será assegurado ao obreiro apresentar reclamação trabalhista no FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO DA PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.
    Esse é o posicionamento do ilustre RENATO SARAIVA.
  • Complementando:
    CLT ==> Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 1º - Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei n.º 9.861, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
    § 2º- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste Art., estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • REGRINHAS:

    1) Prestou serviços em vários locais sucessivos: ou será o local da celebração do contrato ou o último local da prestação;

    2)Se trabalhou em vários locais ao mesmo tempo é qualquer um deles;

    3)Se foi transferido, será o último local, salvo se a transferência for provisória ou ilegal;

    4)Sendo agente viajante, será a competência da vara onde a empresa tenha agência u filiale a esta o empregado esteja subordinado.
  • "Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços"

    A resposta nao seria Campo Grande ou Goiania??

  • oi fernanda,

    nao poderia ser campo grande pois a competencia é da vara da localidade que o empregado prestou serviços, inicialmente, sao paulo e depois goiania. caput. 651.

  • Art.651. A competencia das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • Pessoal!Essa questão virou praxe na FCC. Embora eu tb discorde, pois tendo laborado em vários lugares, poderá ingressar com RT em qualquer delas, a FCC somente vem aceitando com resposta CORRETA no local de seu desligamento. De onde tirou isso? Não sei! Se alguém souber, me responda. Pelo que eu saiba, nem a jurisprudência é pacífica ao ponto de uma questão dessa cair em prova objetiva!Aos estudos!Fabi Pacheco
  • Prova da FCC é bom pra quem gosta de decorar!A jurisprudência, há muito tempo, entende que pode ser qq um dos locais de prestação dos serviços.Já tem jurisprudência até aplicando o domicílio do empregado, com fundamento no art. 112 §único do CPC.FCC não sabe cobrar conhecimento do candidato, só decoreba.
  • Corrente majoritária: último local de prestação de serviços. Esse critério é majoritário, porque era defendido pelo saudoso Carrion e pelo Carlos Henrrique Bezerra Leite. Posição clássica.Corrente minoritária:É uma corrente moderna: qualquer local de prestação dos serviços. Trata-se de uma competência concorrente. Posição do professor Mauro Schiavi. Se a regra de competência territorial foi criada para facilitar o acesso seria mais cabível o empregado escolher o local.
  • Art. 651 CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    A última localidade de prestação de serviços por Isis foi Goiania, portanto o gabarito é letra "c".
  • TRT-10 - RO 6200801010005 DF 00006-2008-010-10-00-5
    Ementa.
    "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. BANCÁRIOS. ART. 651, § 3º, DA CLT.   
    1. Conflito negativo de competência para o julgamento de ação trabalhista proposta por bancário submetido a diversas transferências no decurso do contrato de trabalho.     
    2. Segundo a exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT, aplicado ao bancário que se submete a uma série de transferências, detém o empregado a opção de ajuizar a ação trabalhista NO LOCAL DA CONTRATAÇÃO ou EM QUAISQUER DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS" (...). No caso, o Autor é bancário que se submeteu a transferência, tendo laborado por vários anos na presente Capital, eis porque detém a opção de ajuizar a ação trabalhista nesta localidade, nos termos da exceção prevista no art. 651, § 3º, da CLT e da citada jurisprudência do Col. TST. (...) - Julgamento: 03/07/2008.

    Portanto, na minha opinião a resposta correta (que não consta dentre as alternativas) seria: Campo Grande (local da contratação), São Paulo ou Goiânia (locais de prestação dos serviços), à escolha da empregada.
  • Caros colegas de estudos,

    A questão é de 2006 e, portanto, temos que estudá-la com atenção.

    A questão deveria ser anulada.

    Concordo com o colega acima (Luiz Cláudio), mas não pelo fato da jurisprudência citada pelo mesmo, e, sim, por uma simples situação:

     Em nenhum momento o enunciado citou qual era o tipo de atividade da empresa em questão, impossibilitando ao candidato resolvê-la, pois, sem esta informação, fica complicado saber se se aplica o caput do art. 651 ou seu § 3º, razão pela qual tal questão deveria ter sido anulada, já que questões objetivas não comportam ilações.

    Bons estudos a todos. 
  • Só para complementar os estudos, segue a Súmula 207 do TST referente ao art. 651 da CLT.
    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".
    Bons estudos


  • SÚMULA 207 TST - CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO PRINCÍPIO DA LEX LOCI EXECUTIONIS. CANCELADA EM ABRIL DE 2012.
  • Ótimo o comentário de Elciane Carneiro!!!
  • GABARITO: LETRA "C"
  • ATENÇÃO!!! O cancelamento da Súmula 207 TST nada tem a ver com a questão. Acho que ouviram o galo cantar, mas não procuraram saber onde. Vamos lá entender qual o contexto do extinto enunciado sumular: a aplicação da lei trabalhista no espaço quando a contratação é feita no Brasil, mas o exercício se dá em outro país.

    ***

    Processo: E-RR 219000-93.2000.5.01.0019. Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Julgamento: 22/09/2011. Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Publicação: DEJT 07/10/2011 Ementa. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR - CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO – EMPRESA ESTRANGEIRA SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL BRASILEIRA 

    1. Em harmonia com o princípio da Lex loci execucionis , esta Eg. Corte editou em 1985 a Súmula nº 207, pela qual adotou o princípio da territorialidade, sendo aplicável a legislação protetiva do local da prestação dos serviços aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro

    2. Mesmo antes da edição do verbete, contudo, a Lei nº 7.064, de 1982, instituiu importante exceção ao princípio da territorialidade, prevendo normatização específica para os trabalhadores de empresas prestadoras de serviços de engenharia no exterior

    3. Segundo o diploma, na hipótese em que o empregado inicia a prestação dos serviços no Brasil e, posteriormente, é transferido para outro país, é aplicável a legislação mais favorável (art. 3º, II). Por outro lado, quando o empregado é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, aplica-se o princípio da territorialidade (art. 14). 

    4. Apesar de o diploma legal ter aplicação restrita às empresas prestadoras de serviços de engenharia, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior passou, progressivamente, a se posicionar favoravelmente à sua aplicação a outras empresas, como se pode observar em vários precedentes.

    Após o julgamento do caso da Braspetro e da publicação da Lei 11.962, ambos ocorridos no ano de 2009, restou somente ao TST em abril de 2012, através da Resolução nº. 181/2012, cancelar a súmula 207, afastando-a em definitivo do nosso ordenamento jurídico, relativizando assim, o conceito e a aplicabilidade do princípio da territorialidade, em detrimento da efetivação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

  • caros colegas, a questão é capciosa. Atentemos para o "definitivamente". O uso da palavra afasta a possibilidade do parágrafo 3º, no meu entender. E atrai a regra geral do caput do artigo.

    Bons Estudos

  • GOIÂNA O ÚLTIMO LOACAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

  • GABARITO: C 

     

     

    REGRA GERA: CLT - Art. 651:

    A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    EXCEÇÃO:

     Em se tratando de empregador que promova realização

    de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado

    ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do

    contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


ID
3340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Processo Judiciário do Trabalho, considere as seguintes assertivas:

I. É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

II. A compensação poderá ser argüida em qualquer fase do processo, por expressa determinação legal, sendo uma faculdade da parte alegá-la em contestação.

III. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art.767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
  • Complementando:
    I - CLT, 764, § 3º- É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    II - CLT, Art.767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    III - CLT, Art.765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • II) A compensacão deve ser arguida obrigatoriamente em contestacão sob pena de preclusão, conjulgacão dos artigos 767 e 847 da CLT, encetando o princípio da eventualidade, que veda a "contestacão por etapas", devendo os atos e meios de defesa serem apresentados em uma única oportunidade processual, a contestação.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 763, § 3º: É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 767:A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 765: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Súmula nº 48 TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação. 

    Registra-se também que a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula nº 18 TST).

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    I)CERTO.Art.763, § 3º É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    II)ERRADO.Art.767.A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. 

     

    III)CERTO. Art. 765.Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
3343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Procedimento Sumaríssimo, previsto na Lei no 9.957/2000, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    a)CLT, Art. 852-B - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    b)CLT, Art. 852-A - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    c)CLT, 852-A, Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    d) CLT, 852-H, § 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    e) CLT, 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • Se houver necessidade de citação por edital, o juiz converterá o procedimento em ordinário e fará a devida notificação.
  • Na açoes que seguem o procedimento sumaríssimoErros das alternativas:a- pedido deve ser certo e determinado sob pena de arquivamento do pedido;b - 40x salário mínimoc - ficam EXCLUÍDASe - nao admite citação por edital.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 852-H, § 2o: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Meus Deus... 10 anos atrás... 

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN. 


ID
3346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais quer nos dissídios coletivos, caberá

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa é a letra 'a', pois está prevista no artigo 895, b, da CLT.

    Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    ....
    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 10 (DEZ) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.168, de 12.4.1946)

    A CLT fala em 10 dias e não oito, como diz a letra "A".
    A questão ñ deveria ter sido anulada, então?
  • O recurso de revista é utilizado para impugnar acordão pelo TRT em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário.
  • Cuidado com CLT desatualizada
  • ATENÇÃO PESSOAL!!!
    ALTERAÇÃO DA CLT!!!!!

    Sancionada a Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009, que altera o texto dos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Atenção: Ela só entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas OU TERMINATIVAS das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    II - das decisões definitivas OU TERMINATIVAS dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • DICA PRECIOSA: NÃO CABE RECURSO DE REVISTA NOS DISSÍDIOS COLETIVOS
  • Letra A – CORRETA – Artigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
    A Lei 5.584/70 estabelece no artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 895 da CLT: Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 896 da CLT: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) diasa) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
  • Só para complementar os estudos, segue uma súmula referente ao art. 895 da CLT.
    ST. SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    "Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade".
    Bons estudos


  • olha o bizu minha gente:

    não cabe RR em dissídio coletivo!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT---> RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST 

     

    EX: MANDADO DE SEGURANÇA,AÇÃO RESCISÓRIA.


ID
3349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios individuais,

Alternativas
Comentários
  • b)847
    c)850
    d)844
    e)861
  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Em confissão não é para os dois?
  • a, b e c) Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão;

    d)Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

    e)Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
  • Não comparecimento do reclamante - arquivamento (já que seria ele o interessado)
    do reclamado - revelia, confissão.
  • Incorreto: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    Incorreto: Art. 847- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta NÃO FOR DISPENSADA por ambas as partes.
    Correto: Incorreto: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Incorreto: Art. 844- O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Incorreto Art. 843 § 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações OBRIGARÃO O PROPONENTE
  • a)Lembrando que Defeso significa (de acordo com o dicionário) proibido, vedado, impedido. No caso, o juiz é obrigado a renovar a proposta, e não proibido como consta na alternativa.
  • Para facilitar:CLTa) ERRADA"Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão;"b) ERRADA"Art. 847- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte 20 minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes."c) CORRETA"Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão;"d) ERRADA"Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."e) ERRADA"Art. 843 (...)§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.":)D.O.S
  • d) o não-comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato.

    Apenas uma observação acerca do não-comparecimento do Reclamante: A questão trabalhou com a hipótese de audiência inaugural.


    Se o Reclamante não comparecer à audiência de instrução quando devidamente notificado para PRESTAR DEPOIMENTO restará configurada a confissão ficta e o juiz julgará o processo conforme o estado em que se apresenta.
  • Lembrar que no Procedimento Comum o prazo para razões finais é de 20 minutos podendo ser prorrogado por mais 10 minutos.
  • Apenas para que não se confunda os comentários acima com o exatamente anterior a este, é importante lembrar que, com relação ao PROCESSO DO TRABALHO, especificamente ao PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, as partes podem aduzir as razões finais em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma.
    Obs.¹: NÃO há alegações finais no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    Art. 850 - CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    Obs.²: Esta proposta de conciliação refere-se a segunda tentativa, uma vez que a primeira ocorre logo após a abertura da audiência (art. 846, CLT).

    Quanto ao PROCESSO CIVIL, as alegações finais serão concedidas às partes, após declarada encerrada a instrução, por 20 minutos para cada uma, prorrogáveis por mais 10.

    Art. 454 - CPC:  Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
  • A questão está correta, no entanto fiquei na dúvida na hora de responder pois não foi especificado se se trata da audiência inaugural ou da audiência de instrução, pois a resposta seria totalmente diferente. A audiência inaugural não estando presente o reclamante o processo será arquivado, mas na audiência de instrução, onde ele será interrrogado pelo Juíz, sua ausência causa a confissão ficta quanto as alegações da defesa.
    Assim, penso que deveria o enunciado ou as alternativas especificarem melhor de qual audiência se trata.
  • Juli, penso que temos que ir pela regra, como o enunciado diz nada sobre qual seria a audiência, deve-se entender como a audiência em que a ausência do reclamante implicará arquivamento do processo, visto que, de acordo com a CLT, a audiência é UNA, ou seja, sendo a primeira e única audiênca, a ausência implicaria, por consequência, o arquivamento assim como na audiência inaugural.
    De outro lado, se a questão trouxer a informação de que a audiência é a de prosseguimento, por exemplo, aí poderíamos considerar a confissão ficta como consequência da ausência do reclamante.
    Pelo menos é assim que resolvo as questões, sempre pensando na informação que é dada, não indo além dela, pois senão iremos viajando, viajando e perdemos o foco do assunto que talvez seja mais simples do que pensamos.
    Bons estudos.
  • GABARITO: C

    A questão menciona um dos importantes atos praticados pelas partes em audiência: a apresentação de razões finais orais, no prazo de até 10 minutos, nos termos do art. 850 da CLT, conforme transcrição a seguir:

    “Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.

    Sabe-se que a audiência trabalhista é una, o que significa dizer que ele começará com o pregão das partes e terminará com a sentença. Nesse meio termo, temos as tentativas de conciliação, a apresentação de defesa, a instrução (produção das provas) e as razões finais, oportunidade em que as partes, oralmente, demonstram ao Juiz do Trabalho que a sua pretensão deve ser aceita, ou seja, que o seu direito está provado. No processo do trabalho esse ato é oral, seguindo-se, portanto, o princípio da oralidade.

    Vejamos as demais assertivas, que estão erradas:

    Letra “A”: errada, pois o art. 850 da CLT diz que o Juiz renovará a proposta de conciliação, isto é, realizará a segunda tentativa obrigatória de conciliação.
    Letra “B”: errada, pois o art. 847 da CLT diz que a leitura da petição inicial pode ser dispensada e que o prazo de defesa é de até 20 minutos.
    Letra “D”: errada, pois o art. 844 da CLT afirma que não comparecimento do reclamante importa em arquivamento do processo. O não comparecimento do reclamado é que gera revelia e confissão quanto à matéria de fato.
    Letra “E”: errada, pois o art. 843, §1º da CLT diz que as declarações do preposto vinculam o proponente.
  • O artigo 850 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Para fins de complementação da questão relacionada à confissão ficta, colaciono a súmula nº 74 do TST, que determina: 

    "

    Pena de Confissão Trabalhista - Comunicação - Prova - Cerceamento de Defesa

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)"

    Bons estudos!

  • nao confundam (defeso) com permitido,pois defeso Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

  • A Lei 13.467, que entrará em vigor em meados de novembro, acrescentou ao art. 843 da CLT o §3º, o qual dispõe que o preposto não precisa ser
    empregado da parte reclamada.

    O não-comparecimento do reclamante à audiência continua importando no arquivamento da reclamação. Em relação a isso, a Lei 13.467 acrescentou o §2º e 3º ao art. 844 da CLT, que tem a seguinte redação:


    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1º Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação,
    ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.


    § 3º O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
    I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;
    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • RAZ0ES F1NAIS = 10 MINUTOS


ID
3352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido constante da petição inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito
  • a) Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    b)Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    c) Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:
    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    d)Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    e) Art. 292, § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • Código de Processo Cívil
    Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
  • Alguém me explica p q a opção E está errada?

    Eu havia entendido que uma das condições para que seja possível a cumulação de pedido é identidade de procedimento cabível.
    A opção E diz:
    E) Será sempre vedada a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, mesmo se houver conexão, se para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento.
    Ora, se o procedimento para cada pedido for diverso, DE FATO será vedada a cumulação...ou não?

  • Respondendo a colega tutuzinha
    Art.292 § 2º Quando, para cada pedido,corresponder tipo diverso de procedimento,admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário
    No item E
    "SERÁ SEMPRE VEDADA a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, mesmo se houver conexão, se para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento.
    Logo o citado item é FALSO

    Espero te ajudado!!
  • Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil:
    CPC, Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Processo do trabalho:
    CLT, Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
  • A) O pedido deve ser certo e determinado, sendo sempre vedada ao autor a formulação de pedido genérico.

    Art. 324, § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    C) A cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, só é possível se entre eles houver conexão.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    D) Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, estas só serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    E) Será sempre vedada a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, mesmo se houver conexão, se para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento.

    Art. 327, § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.


ID
3355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à revelia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por favor, onde estão, no CPP, os artigos a que se referem as alternativas???? Grata!
  • O assunto não será encontrado no CPP. A disciplina da questão foi corrigida para Direito Processual Civil.
  • Art. 320 CPC.

    A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • letra D) ERRADA, art.322, p.u.:

    o revel poderá intervir no processo EM QUALQUER FASE, recebendo-o no estado em que se encontrar.
  • a) - CORRETA
    b) O autor, AINDA QUE ocorrA a revelia, NÃO poderá demandar declaração incidente, SALVO PROMOVENDO nova citação do réu.
    c) Contra o revel, os prazos correrão INDEPENDENTEMENTE DE intimação.
    d) O revel poderá intervir no processo EM QUALQUER FASE, recebendo-o no estado em que se encontra.
    e) O autor, ocorrendo a revelia, poderá alterar o pedido ou a causa de pedir QUANDO PROMOVER nova citação do réu.
    ARTS 319 A 322
  • A alternativa "a" é incompleta, porque pode os outros reus contestar a açao, mas desde que nao contestem todos os fatos alegados pelo autor, os nao contestados serao considerados verdadeiros (onus da impugnaçao especifica do reu - art.302 do CPC). Assim se nao contestados algum fato, esse fato será considerado como verdadeiro para todos os reus.
  • Sistematizando...A) Correta: Art. 320, I, CPC.B) Errada: Art. 321, CPC.C) Errada: Art. 322, CPC.D) Errada: Art. 322, § ú, CPC.E) Errada: Art. 321, CPC.
  • a) Havendo pluralidade de réus, não serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, em relação ao revel, se algum deles contestar a ação. CORRETO
    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; 

    b) O autor, ocorrendo a revelia, poderá demandar declaração incidente independentemente de nova citação do réu. ERRADO
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. 

    c) Contra o revel, os prazos somente correrão após a intimação de cada ato processual. ERRADO
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    d) O revel poderá intervir no processo até a sentença de primeiro grau, recebendo-o no estado em que se encontra. ERRADO
    Art. 322. Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 

    e) O autor, ocorrendo a revelia, poderá alterar o pedido ou a causa de pedir independentemente de nova citação do réu. ERRADO
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. 

  • Acerca da pluralidade de réus, quando um deles contesta a ação, não há que se contemplar a revelia. Acontece que o instituto do litisconsórcio é complexo, apresentando algumas espécies jurídicas. (1)
    Em face disto, o disposto no art. 320, I é específico para as hipóteses em que a apreciação jurisdicional deva ser uniforme em relação a todos os litisconsortes, pois, neste caso, pela existência de uma comum eventualidade, o ato praticado por algum litigante em seu proveito ocasiona em benefícios aos demais.
    Versa a respeito MEDEIROS:

    [...] numa situação de litisconsórcio facultativo e simples, em que um réu é revel, mas outro co-réu apresentou defesa que favorece a ambos, seja em relação à questão de direito, seja em relação à questão de fato, a defesa deste beneficiará aquele que foi omisso. O mesmo raciocínio pode e deve ser feito em relação ao recurso interposto por um dos co-réus que, se versar defesa comum àquele que foi revel e não recorreu, também deverá favorecê-lo. A homogeneidade de julgamento, no caso de o litisconsórcio ser facultativo e simples, decorre não da circunstância de ser incindível a relação jurídica subjacente, mas da circunstância de serem comuns as defesas apresentadas, buscando o operador do direito evitar o indesejável problema da coexistência de decisões diferentes para casos idênticos.(2)
     

    Exceto a particularidade da decisão uniforme, a ressalva somente se aplica se houver nos litisconsórcios (facultativo e necessário) alguma impugnação de fato comum a todos os demandados, sendo que, relativamente aos demais fatos, aplica-se o princípio da autonomia contido no art. 48, CPC, presumindo-se a veracidade dos fatos expostos e eliminando-se a possibilidade de prova contrária aos mesmos, conforme têm julgado reiteradamente os tribunais.(3)

ID
3358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas a respeito do processo cautelar:

I. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

II. O requerido, qualquer que seja o processo cautelar, será citado para, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

III. O prazo para contestação conta-se da juntada aos autos do mandado de execução de medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.


    II e III - Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR????

    ART.802, P.U., II: (...) ou apos justificação previa. COMO ASSIM?

    SUPER AGRADECIDA !!!
  • Coelhinha,

    quando o CPC diz "após justificação prévia" quer dizer que o juiz irá ouvir a outra parte antes de decidir. É o contrário de quando ele decide "inaudita altera partens", quando não ouve a parte contrária.
  • O comentário abaixo quanto a definição de justificação prévia é inconcebível, mas uma leitura atenta ao art. 804 demonstra sua verdadeira essência, vejamos:

    "Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."


    Nesta medida a justificação prévia é a oportunidade concedida ao requerente para apresentar testemunhas que corroborem com o que ele alega, e, além disso, por uma questão de lógica devemos entender que, como estamos falando de prazo para contestação começar a correr e o inciso II afirma que é da execução da medida!, pressupõe-se que a a justificação prévia vem em momento anterior a citação, até mesmo como o próprio nome diz "prévia".
  • CPC:

    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

    I - de citação devidamente cumprido;

    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

    * Filipe tem razão. O gustavo se enganou no conceito de justificação prévia.

  • JMF e Gustavo estão certos acerca da justificação prévia.
    Vale a pena dar uma olhada no art. 815 que fala sobre o arreto, nele vislumbra-se que a justificação previa se faz através de testemunhas e não ouvindo o réu.

    Art. 815. A justificação prévia , quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
  • I - Certo.
    Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    II - Errado
    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

    III - Certo.
    Art. 802. O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Parágrafo único. Conta-se o prazo, da
    juntada aos autos do mandado:
    I - de citação devidamente cumprido;
    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
  • a resposta certa é a letra A, pois o prazo para a resposta do reclamado é de 5 dias.

  • Cautelar = Cinco

  • CPC 2015

    CAPÍTULO III
    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

    Art. 307.  Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

    § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

    § 3o Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

    § 4o Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.


ID
3361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hefaistos, agente fiscal de rendas, compareceu à empresa "A" e constatou fraude no recolhimento de tributos no montante de R$ 25.000,00. O responsável pela empresa lhe ofereceu a quantia de R$ 5.000,00 para relevar a fraude constatada. Hefaistos recebeu a quantia oferecida, mas, mesmo assim, autuou a empresa pela mencionada infração. Nesse caso, Hefaistos

Alternativas
Comentários
  • O delito de corrupção passiva compreende os verbos "solicitar" e "receber" (vantagem indevida) ou "aceitar promessa de tal vantagem". No presente caso, Hefaistos recebeu a vantagem.
  • LEANDRO BARBOSA: Poderia, se o fizesse para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • NO CASO, SE DEIXASSE DE AUTUAR A EMPRESA, TERIA UM AUMENTO DE PENA, DE 1/3(PAR 1º DO 317).
  • A) ERRADA pois o autor cometeu um crime.B) CERTA - CORRUPÇÃO PASSIVA – Art. 317 CP – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.C) ERRADA - CONCUSSÃO – Art. 316 CP – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.D) ERRADA - EXCESSO DE EXAÇÃO – Art. 316 (...) Par. 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.E) ERRADA - PREVARICAÇÃO – Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."[editar] PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.[editar] CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.[2][editar] AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
  • QUESTÃO ESTRANHA - DEVERIA SER ANULADA, VEZ QUE NÃO TEM RESPOSTA. O CASO DESCRITO NO ENUNCIADO SE ENQUADRA, NA VERDADE, NO ART. 3º, II, DA LEI 8.137/90 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, HAJA VISTA O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
    Art. 3º Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
    (...)
    II- exigir, solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa;
    (...)
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    O art. 3º prevê crimes que podem ser praticados por funcionário públicos, além dos previstos no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (extravio de documento, corrupção passiva, concussão, dentre outros) que, no caso, tem aplicação apenas subsidiária se a conduta não enquadrar no tipo previsto pela lei especial.
  • CONCUSSÃO: faz exigência aoparticular, em que há uma ameaça, aomenos implicitamente, para receber vantagem indevida. Ex.: agente exigedinheiro para deixar de aplicar multa. O crime se consuma com a exigência, recebendo ou não.

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes deassumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicita, recebe ouaceita promessa de vantagem indevida. Crime formal, configura quando solicita,recebe ou aceita, mesmo que não receba.

    Concussão: agente exige a vantagem indevida X Corrupção passiva, há mera solicitação.

    Solicitar ou receber,para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da função OU antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitarpromessa de tal vantagem - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    A pena é aumentada de 1/3,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou opratica infringindo dever funcional.

    Se o funcionário pratica,deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de deverfuncional, cedendo a pedido ouinfluência de outrem - detenção, de 3 meses a 1 ano, OU multa.

  • Se foi o  responsável pela empresa que ofereceu a vantagem ilícita, não seria CORRUPÇÃO ATIVA??

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Como distinguir esses dispositivos no caso concreto??

    Bons estudos!

  • Glaucia Dornellas é simples, quem pratica corrupção ATIVA é o particular, ao passo que corrupção PASSIVA quem pratica é o FUNCIONÁRIO PUBLICO.

    na questão diz que Hefaistos(funcionário Público) quem RECEBEU valor indevido, então ali você já mata a questão!

  • O crime de corrupção passiva é classificado como crime formal, vale dizer: consuma-se com o mero recebimento de vantagem solicitada ou prometida. Dispensa, com efeito, a prática do ato ou a omissão da prática de ato de ofício com o efetivo prejuízo material para a Administração Pública. A conduta narrada no enunciado da questão, no entanto, se subsume de modo perfeito à moldura típica disposta no artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90, específica no que tange aos crimes de corrupção passiva cometidos por funcionários públicos no exercício de exação de tributos. Embora na lei que define os crimes contra a ordem tributária, o referido delito não esteja denominado como crime de corrupção passiva, ontologicamente pode ser considerada como tal, em razão da essência da conduta. Sendo assim, cotejando o conteúdo das alternativas da questão, o mais correto seria ao candidato marcar como certa a assertiva contida no item (B).

    Gabarito do professor: (B)


  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • GABARITO B

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O crime de corrupção passiva se consuma independentemente do resultado, recebeu a quantia combinada? Se consumou!

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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ID
3364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ares, funcionário do Serviço de Águas e Esgotos do Município, entidade paraestatal, desviou em proveito próprio a quantia de R$ 5.200,00 referente ao pagamento de contas em atraso efetuadas por um usuário. Nessa hipótese, Ares

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • Ô dona Daniele, é peculato DESVIO!
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Grifo nosso). Fala-se em peculato na modalidade de desvio quando o funcionário público dá ao objeto material, uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro. De acordo com a doutrina, "desviar" significa alterar o destino ou aplicação, desencaminhar. Nessa linha, o agente dá ao bem público ou particular, destinação distinta da exigida, em proveito próprio ou de outrem. Do que se vê, para a caracterização dessa infração penal é indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante do uso indevido de mão-de-obra ou de serviços.
  •  POR QUE NÃO É O ART 316 §2º?

    ele recebeu para recolher aos cofres públicos.

     

    entretanto, por não ter o excesso de exação nas alternativas, a resolução seria por exclusão, mas se a questão fosse do tipo C ou E do cespe, daria problema.

  • gabarito E

     

    Código Penal

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Desviá-lo ---> A doutrina chama de peculato desvio.

  • A conduta praticada por Ares corresponde à do crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, uma vez que funcionário de paraestatal se equipara a funcionário público, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal. Sendo assim, ao desviar as parcelas pagas em atraso em proveito próprio, que teve posse em razão do seus cargo, o agente incidiu nas penas do artigo 312 do Código Penal. 
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO E

    Peculato Desvio

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Peculato Furto.

  •  

    Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurisprudência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     

    CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO. 

  • Art. 312, CP:

    Classificação de peculato = crime próprio de funcionário público + doloso + crime material (exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por uma única pessoa) /plurrissubjetivo (no peculato culposo – exige mais de duas pessoas) + plurissubsistente (ação é composta por vários atos). Classificação realizada pelo Nucci. 

    Dependendo do livro que você usar, existe outro tipo de classificação. Ficar atento.

    _______________

    TABELA DE PENAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA.

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    x

    São em 01 ano de DETENÇÃO – Todos caem no Escrevente do TJ SP 

    Art. 312, §2º, CP – Peculato culposo – Pena de detenção de 03 meses a 01 ano. 

    x

    Retração ou Diminuição de Pena que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível – antes do trânsito em julgado (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

     

    Art. 312, §3º, CP – Peculato culposo (art. 312, CP) – Se o agente reparar o dano após o trânsito em julgado (após a sentença irrecorrível) a pena será reduzida pela metade. É metade! E não ATÉ a metade.  

    ______________________________

    Exercício sobre o

    Q156965

     

     

    https://www.politize.com.br/peculato-o-que-e/

    Esquema de Peculato

    https://ibb.co/BVcMZS1

     

     

    PECULATO-APROPRIAÇÃOtem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

     


ID
3367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perseu, advogado militante na cidade, não é funcionário público, mas é amigo do Delegado de Polícia do Município. Valendo-se dessa amizade, pediu ao policial que não prendesse em flagrante um cliente seu que havia sido surpreendido furtando roupas de uma loja. Nessa situação, Perseu

Alternativas
Comentários
  • Os crimes inseridos no Título XI, capítulo I do CPB são crimes praticados por funcionários públicos. Os crimes descritos nas respostas das questões são todos crime que só podem ser praticados por funcionários públicos.
  • O crime de Perseu não foi tráfico de influência?
  • Minha cara Samatha,

    Seria Tráfico de influencia se Perseu tivesse dito, ao individuo que foi preso, que poderia influenciar na decisão do delegado e solicitasse algo para praticar esse ato.

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
  • Então, que crime ele cometeu??? Alguém pode colocar esta resposta na minha página de recados?
  • Seria favorecimento pessoal (art. 348)?
  • Não se trata de tráfico de influência pois o Perseu não solicitou vantagem ou promessa de vantagem.
    Se o delegado deixasse de prender, responderia por prevaricação, por antender a sentimento pessoal(amizade com o advogado). Nesse caso, o advogado seria partícipe.
    Só que a questão não fala se o crime foi cometido ou não, de maneira que não se pode presumir que foi. Assim, aplica-se o art. 31 do CP (O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado).
    O advogado instigou o crime de prevaricação, mas não se tem notícia se ele foi tentado ou não. Logo, não é crime.
  • Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Na minha opinião, trata-se de pegadinha com relaçao ao crime Advocacia administrativa, crime este praticado por funcionário público ou por terceiro, MAS VALENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO. Como Perseu é particular e nao se valeu de qualidade de funcionário, configura fato atípico
  • Não se trata de Crime praticado contra a Administração Pública.Enfatizando o comentário do Mário Mourão.Se fosse praticado pelo Delegado que é funcionário público, séria crime de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA que é muito parecida com o crime de PREVARICAÇÃO.Ambos possuem o verbo RETARDAR ou DEIXAR de praticar ato de ofício, só que na CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA há pedido de outrem, enquanto na PREVARICAÇÃO se faz por interesse ou sentimento pessoal.
  • O advogado militante (não funcionário público) somente pediu ao policial que não lavrasse o flagrante, sem prometer vantagem(corrupção ativa). A questão não informa se o pedido foi aceito. Presume-se que não passou de um pedido sem maiores implicações no que tange aos crimes contra a administração pública.
  • Perseu não cometeu crime contra a Administração 'da' Pública (D).

    O policial sim cometeu Corrupção Passiva:

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • a) condescendência criminosa --> não é, porque os verbos são "deixar o funcionário, por indulgência," ou "faltar competência" -art. 320, do CP- e o caso fala em  Perseu pediu ao policial...

    b) advocacia administrativa ----> não é, porque o verbo é "patrocinar" interesse privado perante a Adm. púb. -art. 321, do CP-, e em nenhum momento este enunciado explicita essa situação;

    c) corrupção passiva------------> não é, em razão dos verbos serem "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, aqui o policial não está obtendo nenhuma vantagem, ainda que pensemos na vantagem indevida para outrem, no caso, vantagem para Perseu, não cabe! pois, o foco do enunciado está no verbo "pedir" ato realizado por Perseu, além do mais, este crime de corrupção passiva previsto no art. 317, do CP, está inserido na capítulo dos crimes praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público, descaracterizando a letra c) como a correta. Igualmente, não configura o verbo "aceitar" promessa de tal vantagem, outro verbo do presente crime que está no final do caput, caindo novamente no que foi dito anteriormente sobre a vantagem do policial;

    d) não cometeu crime contra a Administração Pública--> correta.

    e) concussão---------------------> não é, porque o verbo é "exigir" vantagem indevida e aqui o policial não está exigindo nada - art. 316, do CP-.

    ou podemos ter um segundo raciocínio mais rápido e objetivo todos esses crimes apresentados são aqueles praticados por funcionário público e Perseu não é funcionário público sobrando somente a letra "c" como a correta.

  • Ana Karla, a corrupção passiva não caracteriza-se apenas com as ações nucleares encontradas no caput do art. 317. O parágrafo 2º deste artigo descreve o crime de corrupção passiva privilegiada: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".

  • Embora pareça imoral, a conduta de Perseu configura fato atípico, na medida em que não ofereceu qualquer tipo de vantagem ou criou obstáculos a efetivação do ato em questão.
  • Como assim o Delegado, na questão acima, praticou crime de prevaricação??? Ô loco meu!

    Respondendo a questões de concursos devemos nos limitar àquilo que é dito no enunciado da questão, sem inferir nada além daquilo que fora informado. Como se pode ver, a questão nada fala sobre a atitude do delegado, apenas afirma que o advogado valeu-se da sua amizade com o delegado para pedir ao policial para não prender seu cliente, e só. Isso não tem nada a ver com prevaricação. Assim, o delegado não cometeu crime nenhum! Além disso, sequer podemos afirmar que o policial cometeu prevaricação, vez que a questão não descreve tal conduta típica. 

    Bons Estudos!

  • Em aceitando o pedido, o Delegado entra na corrupção passiva em sua modalidade privilegiada, conforme disposto no art. 317, § 2º -" Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".
  • A questão nao trouxe qual foi a conduta do delegado frente ao pedido de Perseu. Pelos dados constantes do texto nao há como tipificar algum crime.  
  • Não seria prevaricação? movido por interesse ou sentimento dele de manter amizade? 
  • Corrupção ativa gente...

  • A questão não menciona se o delegado aceitou ou não o pedido. O foco da questão está na conduta do advogado, amigo do delegado.  

  • Não pode ser condescência criminosa porq não tem relação CHEFE-SUBORDINADO.

  • LETRA: D - não cometeu crime contra a Administração da Pública.

    Perseu, não é funcionário público. Assim: condescendência criminosa; advocacia administrativa; corrupção passiva e concussão NÃO CABEM A ELE.

     

  • Item (A) - a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do crime de condescendência criminosa previsto no artigo 320 do Código Penal. Além disso, Perseu não é funcionário público. A assertiva contida neste item é incorreta.
    Item (B) - a conduta de Perseu, narrada no enunciado da questão, não configura crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 320 do Código Penal. O agente não é funcionário público e, tampouco a conduta praticada foi a de patrocinar interesse privado em desfavor de interesse da Administração Pública  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Perseu não pode ser sujeito ativo do crime corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, uma vez que não é funcionário público. Demais disso, não solicitou nada em razão da função por ele exercida, mas sim em razão da relação de amizade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - a conduta de não subsume a nenhum tipo penal correspondente a crime contra a administração pública. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - além de não ser funcionário público, Perseu não fez exigência, apenas solicitou um favor ilegal do Delegado de Polícia. A assertiva contida neste item está incorreta. 
     Gabarito do professor: (D) 

     
  • Essa questão seria advocacia administrativa, onde visa o delegado, s se valendo do seu cargo, uso para satisfazer interesse particular, filho do seu amigo.

  • GABARITO D - não cometeu crime contra a Administração da Pública.

    Comando da questão:

    Perseu, advogado militante na cidade, não é funcionário público, mas é amigo do Delegado de Polícia do Município. Valendo-se dessa amizade, pediu ao policial que não prendesse em flagrante um cliente seu que havia sido surpreendido furtando roupas de uma loja. Nessa situação, Perseu:

    _______________________________________________

    A - cometeu crime de condescendência criminosa. - Perseu, não é funcionário público.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    _______________________________________________

    B - cometeu crime de advocacia administrativa. - Perseu, não é funcionário público.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    _______________________________________________

    C - cometeu crime de corrupção passiva. Perseu, não é funcionário público.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    _______________________________________________

    D - não cometeu crime contra a Administração da Pública. GABARITO

    _______________________________________________

    E - cometeu crime de concussão. Perseu, não é funcionário público e não exigiu nada.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    _______________________________________________

    Corrupção ativa - Perseu não ofereceu, tampouco prometeu vantagem ao delegado.

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    _______________________________________________

    Prevaricação - Perseu, não é funcionário público.

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _______________________________________________

    Por fim, não podemos afirmar se o Delegado praticou alguma infração penal, pois o enunciado da questão não traz tal informação.

  • O advogado não estaria cometendo Tráfico de Influência (art. 332 do CP)?
  • Ele NÃO é funcionário público. Era aí que estava o pulo do gato.

  • Que pegadinha!