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ID
3280135
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos aspectos teóricos da contabilidade pública,  julgue o item.

Se  não  houver  dotação  orçamentária  específica  para determinada ação de governo que  se  torne necessária durante a execução do orçamento, embora não urgente, o  Poder  Executivo  poderá  destinar  recursos  à  referida ação, usando um crédito adicional aberto por meio de medida provisória. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO.

    Créditos Suplementares (REFORÇO) e Especiais ( NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA) - Projeto de Lei.

    Créditos Extraordinários (DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS) - MEDIDA PROVISÓRIA (MP)

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Lei 4.320/64: Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Créditos Adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários.

    - Suplementares: é um reforço, foi insuficiente.

    - Especiais: não foi incluso na dotação orçamentária.

    - Extraordinária: guerras ou calamidades.

  • Autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo
  • Créditos Suplementares e Especiais - Lei

    Créditos Extraordinários - Medida Provisória

  • ERRADA

    Se não há dotação orçamentária específica, não é Suplementar.

    Se não é urgente, não é Extraordinário.

    Ora, então é Especial.

    Os Créditos Suplementares e Especiais necessitam de autorização legislativa e são abertos por decreto do poder executivo.

    O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.  

  • Para complementar:

    É vedada edição de MP para:

    PPA, LDO, LOA e Crédito adicionais (especial ou suplementar), salvo o Crédito Extraordinário.

    Fonte: CF 88, art 62.

  • NBC TSP – Estrutura Conceitual

    5.16 Um passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser liquidado ou extinto. A obrigação que pode ser liquidada ou extinta sem a saída de recursos da entidade não é um passivo.

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Conforme Paludo¹, o processo orçamentário se inicia logo no começo de cada ano, para dar tempo da SOF/Ministério da Economia consolidar todas as propostas e por fim, o Presidente da República enviar o Projeto de Lei até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência terá início a partir do exercício financeiro subsequente. Veja que um período longo de tempo corre entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequá-lo de acordo com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente. Podem ser abertos por Decreto Executivo ou ato próprio de órgãos autônomos.  

    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Nos estados e municípios, esses créditos são abertos por Decreto Executivo.
    Dica! No nível federal, podem ser considerados abertos com a própria publicação da lei que os autorizou (por força da LDO).

    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. No nível federal, são abertos por Medida Provisória. Nos estados e municípios, esses créditos são abertos por MP (se prevista no processo legislativo do ente) ou Decreto Executivo.

    Dica! Nesse momento conturbado que vivemos em 2020, vale ressaltar a importância dos créditos extraordinários que foram abertos para o Governo ter fôlego orçamentário para combater o Corona Virus. Outros exemplos práticos de créditos extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.

    Feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da afirmativa:
    Se  não  houver  dotação  orçamentária  específica  para determinada ação de governo que  se  torne necessária durante a execução do orçamento, embora não urgente, o  Poder  Executivo  poderá  destinar  recursos  à  referida ação, usando um crédito adicional aberto por meio de medida provisória.

    Se não houver dotação específica, para uma despesa que não seja urgente e imprevista, deve-se usar crédito especial, que é aberto por meio de Decreto Executivo ou pela própria lei que o autorizou. A afirmativa trata indevidamente de créditos extraordinários. 

    Gabarito do Professor: Errado

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.