SóProvas


ID
3280348
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Muitos  são  os  conceitos  encontrados  nos  autores modernos de direito administrativo. Alguns levam em conta apenas  as  atividades  administrativas em  si mesmas;  outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender,  porém,  o  direito  administrativo,  com  a  evolução que  o  vem  impulsionando  contemporaneamente,  há  de focar‐se  em  dois  tipos  fundamentais  de  relações  jurídicas: uma,  de  caráter  interno,  que  existe  entre  as  pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.  
32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o  item a respeito do direito administrativo. 

Todos  aqueles  que,  a  qualquer  título,  executem  uma função  pública  como  representantes  do  Estado  são considerados como agentes públicos, desde que exista justa e devida remuneração pela função exercida. 

Alternativas
Comentários
  • Há agentes públicos que não possuem remuneração. Exemplo: mesário de eleições

  • (E)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Fonte 8429/92

    Outra da mesma banca que ajuda:

    Ano: 2019  Banca: QUADRIX   Órgão: CRO-AM  Provas: Assistente ADM Físcal

    Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item

    São considerados como agentes públicos aqueles que prestam serviços como jurados ou pessoas convocadas para serviços eleitorais, como, por exemplo, os mesários.(C)

  • GABARITO: ERRADA

    A remuneração não é um fator obrigatório.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    Bons estudos, turma!

  • E)

    Só lembrar dos jurados (no tribunal do júri) ou mesários nas eleições.

  • Gab E. Mesmo que TRANSITORIAMENTE e SEM REMUNERAÇÃO. :)
  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração, como acontece, por exemplo, com mesários ou jurados convocados para atuarem junto ao Tribunal do Júri.

    Desta forma todos aqueles que, a qualquer título, executem uma função pública como representantes do Estado são considerados como agentes públicos, INDEPENDENTE DE EXISTIR justa e devida remuneração pela função exercida.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • CP. Art327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A presente questão trata do tema agentes públicos, cabendo destacar, inicialmente, a dicção do art. 2º da Lei 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa), que assim dispõe:


    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".



    Disposição similar encontra-se encartada no Código Penal. Vejamos:



    “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".  



    Pela simples leitura dos dispositivos, concluímos pelo equívoco da afirmação, pois a remuneração não é condição inerente ao desempenho de função pública. Como exemplo, podemos citar os chamados agentes honoríficos: aqueles convocados ou nomeados para a prestação de um serviço público relevante, de caráter transitório e, via de regra, sem remuneração – jurados do Tribunal do Júri e mesários nas eleições.



    Assim, podemos dizer que o termo agente público é uma designação genérica que abrange todas as pessoas que desempenham funções públicas, mandato, cargo ou emprego estatal, de forma definitiva ou transitória, remunerada ou gratuita.





    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

  • Complementando>

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    #avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • Errado.

    Pode ser não remunerada também.

  • Lembra do mesário! É considerado agente público para efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO
  • Gabarito: ERRADO

    Todos aqueles que, a qualquer título, executem uma função pública como representantes do Estado são considerados como agentes públicos, desde que exista justa e devida remuneração pela função exercida.

  • Há agentes públicos que não recebem remuneração, como é o caso dos mesários eleitorais e jurados que julgam crimes dolosos contra a vida.

    Gabarito: ERRADO