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LEI 8.429/1992
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
a) agentes políticos (parlamentares, chefes do Executivo, Ministros e Secretários)
b) servidores públicos (regidos por estatuto ou vínculo especial)
c) empregados públicos (com vínculo empregatício com o Estado)
d) militares
e) magistrados, membros do Ministério Público e dos tribunais de contas
f) particulares em colaboração com o Estado (mesários de eleições, tabeliães etc.)
g) empregados de entidades privadas que sejam consideradas sujeito passivo
Fonte:https://drive.google.com/file/d/1UbljBYjL2F7iH85OHAdVDV3GdCHfv8po/view página 8
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Ser detentor de mandato eletivo não desqualifica a pessoa de ser Agente Público.
Agentes Públicos: (gênero)
Espécies:
Agentes Políticos; Secretários e os que exercem função política.
Agentes Administrativos; (aqui encontramos os Servidores públicos ou servidores estatutários, Empregados públicos ou servidores celetistas e Servidores temporários).
Agentes Honoríficos; Prestam serviços transitórios.
Agentes Delegados; Recebem a incumbência de executar determinada atividade, obra, ou serviço público. São colaboradores de serviços públicos.(Concessionárias, Permissionárias de serviços públicos, leiloeiros, etc...)
Agentes Credenciados.Representa a Administração pública em determinada atividade específica.
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GABARITO: ERRADO
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.
O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
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GABA ERRADO,
Muito pelo contrário, pois AGENTE PÚBLICO é gênero, das quais são espécies os AGENTE POLÍTICOS que é o caso da questão em tela.
Abraço e bons estudos!
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Questão anulável!!!!!!!!!!!!!!!
Gente, onde que essa banca fez a faculdade de direito???????
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gabarito ERRADO
Agentes politicos eh genero de agentes públicos.
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São agentes públicos na função de agentes políticos.
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GABARITO: ERRADO
Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.
• Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos desses, juízes, membros do MP; (por extensão conforme entendimento doutrinário).
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Chefes do Poder Executivo, como o Presidente da República, os governadores e os prefeitos são considerados agentes políticos, uma categoria de agentes públicos.
José dos Santos Carvalho Filho define os agentes políticos como "aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins".
Gabarito do Professor: ERRADO
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 634.
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Agentes Públicos:Todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função.
• Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos desses, juízes, membros do MP; (por extensão conforme entendimento doutrinário).
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Agentes Políticos
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Chefes do Poder Executivo, como o Presidente da República, os governadores e os prefeitos são considerados agentes políticos, uma categoria de agentes públicos.
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Pela lógica essa questão é tendenciosa! Se todo agente político é agente público, por que não foi considerado correto?
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Agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
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GAB: ERRADO
Considera-se Agente Público
Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), ademais, na função de agentes políticos .
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Tecnicamente eles estão lá pelo povo.
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GAB. ERRADO
Chefes do Poder Executivo, como o Presidente da República, os governadores e os prefeitos são considerados agentes políticos, uma categoria de agentes públicos.
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"Chefes do Poder Executivo, como o presidente da República, os governadores e os prefeitos, não são considerados como agentes públicos, uma vez que são detentores de mandato eletivo."
São sim considerados agentes públicos, uma vez que esta definição é gênero onde os agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração são espécie.
Pra não esquecer:
Agentes Públicos (TUDO ISSO ABAIXO)
- Agentes políticos
- Servidores Públicos
- Particulares em colaboração
Gabarito: ERRADO