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ID
3280408
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à centralização, à descentralização, à concentração, à desconcentração, à organização  administrativa da União e à administração direta e indireta,  julgue o item. 

A desconcentração ocorre quando há uma distribuição interna  de  competências,  ou  seja,  uma  distribuição  de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Gabarito: Certo

    É isso mesmo, na desconcentração não há criação de nenhuma pessoa jurídica, apenas um deslocamento interno de atribuições. Há nesse deslocamento uma relação de hierarquia que passa a ser criada.

    Exemplo clássico de desconcentração na administração direta é a criação de ministérios. A concentração, por sua vez, consiste no processo contrário.

    O Ministério da Economia, por exemplo, concentrou atividades dos Ministérios do Trabalho, Planejamento e Fazenda. E ao contrário do que pensam ou falam alguns ministros eles são ligados hierarquicamente ao Presidente.

    Cabe ressalvar que descentralização não ocorre essa relação de subordinação, mas uma supervisão ou tutela. Isso porque, diferente da desconcentração, na descentralização há criação de pessoa jurídica distinta.

  • CERTO

  • GAB: C

    Resumo: Desconcentração

    → Ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica;

    → É uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade;

    → Pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas quanto nas entidades administrativas;

    → Existe relação hierárquica;

    → Existem três formas distintas de desconcentração:

    -Em razão da matéria;

    -Por hierarquia (ou grau);

    -Territorial ou geográfica;

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • DesCOncentração --> Cria Órgãos

  • A presente questão trata de tema afeto a Organização da Administração Pública .

    Sobre o tema, importante mencionar que o Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes . Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas :

    i) Centralização – o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta;

    ii) Descentralização – o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.


    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica . Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica ".

    Portanto, ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços .



    Sendo assim, totalmente correta a assertiva da banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: CERTO

    desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. É um fenômeno decorrente do poder hierárquico, podendo ocorrer tanto na administração direta quanto na administração indireta” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

    descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.

     

    DesCOncentração --> Criação de Órgãos 

    DesCEntralização --> Criação de Entidades 

  • GABARITO CERTO

    desconcentração é a distribuição interna ;

    A descentralização é a distribuição externa.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    ➥ Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

     Em outras palavras, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    [...]

    RESUMINDO

    Originárias da própria administração pública. 

    A administração pública desmembra seus órgãos. 

    O vínculo de hierarquia permanece. 

    [...]

    QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. CERTO ☑

    Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. CERTO ☑

    A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. CERTO ☑

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoa jurídica. CERTO ☑

    [...]

    ☛ PRA FIXAR!

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

    DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta

    - União.

    - Estados.

    -Distrito Federal.

    -Municípios.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: CERTO

    Desconcentrar é apenas uma técnica administrativa de distribuir competências.

    Interno ( CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS )

  • Comentário lindo :)